Perdas da poupança: prazo não acabou


JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

Quando termina o prazo para o poupador exigir o pagamento da perda do Plano Verão? Diferentes datas têm sido informadas por entidades de consumidores e divulgadas pela imprensa.

Primeiro, falou-se que o prazo seria 19 de dezembro. Depois, sites especializados e notícias de jornais anunciaram novos prazos para reivindicar o direito: 31 de dezembro de 2008 e os dias 5 e 7 de janeiro foram as últimas apostas.

Felizmente, a confusão de datas estressou, mas não prejudicou o poupador, uma vez que os prazos informados ("prazo de segurança", dizem alguns) são anteriores ao verdadeiro prazo fatal, a saber: o dia do aniversário da poupança na primeira quinzena de fevereiro de 2009.

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Explico. Embora o Plano Verão tenha entrado em vigor no dia 16 de janeiro de 1989, as mudanças introduzidas por ele retroagiram e, ilegalmente, prejudicaram os poupadores que tinham conta com aniversário na primeira quinzena daquele ano.

Daí, o poupador que tinha poupança em janeiro, ao tirar o seu extrato no mês seguinte (fevereiro de 1989), constatou a perda de 42,72%.

Logo, somente no dia do aniversário da poupança em fevereiro de 89 foi que ocorreu a violação do direito e, portanto, é desse momento que deve ser contado o prazo de 20 anos para a entrada do processo na Justiça. Exemplo: quem constatou a perda no dia 10 de fevereiro de 1989 tem até 10 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação.

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E esse é o entendimento que já vem sendo confirmado por diversas decisões da Justiça, entre elas o acórdão (decisão de instância superior) proferido pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que esclareceram que a contagem do prazo de 20 anos "tem início no dia em que a obrigação deveria ter sido cumprida na íntegra pelo banco", ou seja, conta-se o prazo do dia em que não houve o crédito dos rendimentos.

Lembrando que decisões idênticas à da corte paulista já foram proferidas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente no caso da Poupança do Plano Verão.

Portanto, os prazos que vêm sendo divulgados até o momento não procedem e até o final da primeira quinzena do próximo mês (observado o dia do aniversário da poupança)as vítimas da garfada na poupança 89 ainda podem reivindicar o direito.

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Apenas lembro um detalhe - sempre ele: quem entrar com o processo agora vai perder os juros moratórios durante todos esses anos. São os juros de 0,5% (e 1% a partir do Código Civil de 2002) que incidem sobre a perda em si da poupança, ou seja, sobre os rendimentos que deixaram de ser pagos.

Isso porque os juros moratórios são computados apenas depois que o poupador entra com o processo na Justiça, mas, exatamente, depois que o banco é citado - comunicado para responder e se defender no processo.

E, para ilustrar o tamanho da perda referente aos juros moratórios (juros de mora), basta lembrar, por exemplo, que um poupador que, em lugar de ajuizar a ação de cobrança em 1993 somente entrou com o processo este mês, vai deixar de receber um acréscimo de cerca de 120% do valor dos rendimentos que está reivindicando no processo de cobrança.

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Mesmo assim, o poupador que não exigiu o direito até agora deverá desistir da cobrança, que pode ser feita via Juizado Especial Cível se a perda não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.

Quem sofreu perda de maior valor, vale a pena ver o se o direito já não está sendo defendido por uma das ações coletivas do Idec - e em que estado estas ações se encontram.

Quando termina o prazo para o poupador exigir o pagamento da perda do Plano Verão? Diferentes datas têm sido informadas por entidades de consumidores e divulgadas pela imprensa.

Primeiro, falou-se que o prazo seria 19 de dezembro. Depois, sites especializados e notícias de jornais anunciaram novos prazos para reivindicar o direito: 31 de dezembro de 2008 e os dias 5 e 7 de janeiro foram as últimas apostas.

Felizmente, a confusão de datas estressou, mas não prejudicou o poupador, uma vez que os prazos informados ("prazo de segurança", dizem alguns) são anteriores ao verdadeiro prazo fatal, a saber: o dia do aniversário da poupança na primeira quinzena de fevereiro de 2009.

Explico. Embora o Plano Verão tenha entrado em vigor no dia 16 de janeiro de 1989, as mudanças introduzidas por ele retroagiram e, ilegalmente, prejudicaram os poupadores que tinham conta com aniversário na primeira quinzena daquele ano.

Daí, o poupador que tinha poupança em janeiro, ao tirar o seu extrato no mês seguinte (fevereiro de 1989), constatou a perda de 42,72%.

Logo, somente no dia do aniversário da poupança em fevereiro de 89 foi que ocorreu a violação do direito e, portanto, é desse momento que deve ser contado o prazo de 20 anos para a entrada do processo na Justiça. Exemplo: quem constatou a perda no dia 10 de fevereiro de 1989 tem até 10 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação.

E esse é o entendimento que já vem sendo confirmado por diversas decisões da Justiça, entre elas o acórdão (decisão de instância superior) proferido pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que esclareceram que a contagem do prazo de 20 anos "tem início no dia em que a obrigação deveria ter sido cumprida na íntegra pelo banco", ou seja, conta-se o prazo do dia em que não houve o crédito dos rendimentos.

Lembrando que decisões idênticas à da corte paulista já foram proferidas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente no caso da Poupança do Plano Verão.

Portanto, os prazos que vêm sendo divulgados até o momento não procedem e até o final da primeira quinzena do próximo mês (observado o dia do aniversário da poupança)as vítimas da garfada na poupança 89 ainda podem reivindicar o direito.

Apenas lembro um detalhe - sempre ele: quem entrar com o processo agora vai perder os juros moratórios durante todos esses anos. São os juros de 0,5% (e 1% a partir do Código Civil de 2002) que incidem sobre a perda em si da poupança, ou seja, sobre os rendimentos que deixaram de ser pagos.

Isso porque os juros moratórios são computados apenas depois que o poupador entra com o processo na Justiça, mas, exatamente, depois que o banco é citado - comunicado para responder e se defender no processo.

E, para ilustrar o tamanho da perda referente aos juros moratórios (juros de mora), basta lembrar, por exemplo, que um poupador que, em lugar de ajuizar a ação de cobrança em 1993 somente entrou com o processo este mês, vai deixar de receber um acréscimo de cerca de 120% do valor dos rendimentos que está reivindicando no processo de cobrança.

Mesmo assim, o poupador que não exigiu o direito até agora deverá desistir da cobrança, que pode ser feita via Juizado Especial Cível se a perda não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.

Quem sofreu perda de maior valor, vale a pena ver o se o direito já não está sendo defendido por uma das ações coletivas do Idec - e em que estado estas ações se encontram.

Quando termina o prazo para o poupador exigir o pagamento da perda do Plano Verão? Diferentes datas têm sido informadas por entidades de consumidores e divulgadas pela imprensa.

Primeiro, falou-se que o prazo seria 19 de dezembro. Depois, sites especializados e notícias de jornais anunciaram novos prazos para reivindicar o direito: 31 de dezembro de 2008 e os dias 5 e 7 de janeiro foram as últimas apostas.

Felizmente, a confusão de datas estressou, mas não prejudicou o poupador, uma vez que os prazos informados ("prazo de segurança", dizem alguns) são anteriores ao verdadeiro prazo fatal, a saber: o dia do aniversário da poupança na primeira quinzena de fevereiro de 2009.

Explico. Embora o Plano Verão tenha entrado em vigor no dia 16 de janeiro de 1989, as mudanças introduzidas por ele retroagiram e, ilegalmente, prejudicaram os poupadores que tinham conta com aniversário na primeira quinzena daquele ano.

Daí, o poupador que tinha poupança em janeiro, ao tirar o seu extrato no mês seguinte (fevereiro de 1989), constatou a perda de 42,72%.

Logo, somente no dia do aniversário da poupança em fevereiro de 89 foi que ocorreu a violação do direito e, portanto, é desse momento que deve ser contado o prazo de 20 anos para a entrada do processo na Justiça. Exemplo: quem constatou a perda no dia 10 de fevereiro de 1989 tem até 10 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação.

E esse é o entendimento que já vem sendo confirmado por diversas decisões da Justiça, entre elas o acórdão (decisão de instância superior) proferido pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que esclareceram que a contagem do prazo de 20 anos "tem início no dia em que a obrigação deveria ter sido cumprida na íntegra pelo banco", ou seja, conta-se o prazo do dia em que não houve o crédito dos rendimentos.

Lembrando que decisões idênticas à da corte paulista já foram proferidas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente no caso da Poupança do Plano Verão.

Portanto, os prazos que vêm sendo divulgados até o momento não procedem e até o final da primeira quinzena do próximo mês (observado o dia do aniversário da poupança)as vítimas da garfada na poupança 89 ainda podem reivindicar o direito.

Apenas lembro um detalhe - sempre ele: quem entrar com o processo agora vai perder os juros moratórios durante todos esses anos. São os juros de 0,5% (e 1% a partir do Código Civil de 2002) que incidem sobre a perda em si da poupança, ou seja, sobre os rendimentos que deixaram de ser pagos.

Isso porque os juros moratórios são computados apenas depois que o poupador entra com o processo na Justiça, mas, exatamente, depois que o banco é citado - comunicado para responder e se defender no processo.

E, para ilustrar o tamanho da perda referente aos juros moratórios (juros de mora), basta lembrar, por exemplo, que um poupador que, em lugar de ajuizar a ação de cobrança em 1993 somente entrou com o processo este mês, vai deixar de receber um acréscimo de cerca de 120% do valor dos rendimentos que está reivindicando no processo de cobrança.

Mesmo assim, o poupador que não exigiu o direito até agora deverá desistir da cobrança, que pode ser feita via Juizado Especial Cível se a perda não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.

Quem sofreu perda de maior valor, vale a pena ver o se o direito já não está sendo defendido por uma das ações coletivas do Idec - e em que estado estas ações se encontram.

Quando termina o prazo para o poupador exigir o pagamento da perda do Plano Verão? Diferentes datas têm sido informadas por entidades de consumidores e divulgadas pela imprensa.

Primeiro, falou-se que o prazo seria 19 de dezembro. Depois, sites especializados e notícias de jornais anunciaram novos prazos para reivindicar o direito: 31 de dezembro de 2008 e os dias 5 e 7 de janeiro foram as últimas apostas.

Felizmente, a confusão de datas estressou, mas não prejudicou o poupador, uma vez que os prazos informados ("prazo de segurança", dizem alguns) são anteriores ao verdadeiro prazo fatal, a saber: o dia do aniversário da poupança na primeira quinzena de fevereiro de 2009.

Explico. Embora o Plano Verão tenha entrado em vigor no dia 16 de janeiro de 1989, as mudanças introduzidas por ele retroagiram e, ilegalmente, prejudicaram os poupadores que tinham conta com aniversário na primeira quinzena daquele ano.

Daí, o poupador que tinha poupança em janeiro, ao tirar o seu extrato no mês seguinte (fevereiro de 1989), constatou a perda de 42,72%.

Logo, somente no dia do aniversário da poupança em fevereiro de 89 foi que ocorreu a violação do direito e, portanto, é desse momento que deve ser contado o prazo de 20 anos para a entrada do processo na Justiça. Exemplo: quem constatou a perda no dia 10 de fevereiro de 1989 tem até 10 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação.

E esse é o entendimento que já vem sendo confirmado por diversas decisões da Justiça, entre elas o acórdão (decisão de instância superior) proferido pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que esclareceram que a contagem do prazo de 20 anos "tem início no dia em que a obrigação deveria ter sido cumprida na íntegra pelo banco", ou seja, conta-se o prazo do dia em que não houve o crédito dos rendimentos.

Lembrando que decisões idênticas à da corte paulista já foram proferidas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente no caso da Poupança do Plano Verão.

Portanto, os prazos que vêm sendo divulgados até o momento não procedem e até o final da primeira quinzena do próximo mês (observado o dia do aniversário da poupança)as vítimas da garfada na poupança 89 ainda podem reivindicar o direito.

Apenas lembro um detalhe - sempre ele: quem entrar com o processo agora vai perder os juros moratórios durante todos esses anos. São os juros de 0,5% (e 1% a partir do Código Civil de 2002) que incidem sobre a perda em si da poupança, ou seja, sobre os rendimentos que deixaram de ser pagos.

Isso porque os juros moratórios são computados apenas depois que o poupador entra com o processo na Justiça, mas, exatamente, depois que o banco é citado - comunicado para responder e se defender no processo.

E, para ilustrar o tamanho da perda referente aos juros moratórios (juros de mora), basta lembrar, por exemplo, que um poupador que, em lugar de ajuizar a ação de cobrança em 1993 somente entrou com o processo este mês, vai deixar de receber um acréscimo de cerca de 120% do valor dos rendimentos que está reivindicando no processo de cobrança.

Mesmo assim, o poupador que não exigiu o direito até agora deverá desistir da cobrança, que pode ser feita via Juizado Especial Cível se a perda não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.

Quem sofreu perda de maior valor, vale a pena ver o se o direito já não está sendo defendido por uma das ações coletivas do Idec - e em que estado estas ações se encontram.

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