Plano é condenado por recusa de cobertura


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a Unimed Cuiabá deve cobrir nova cirurgia em um recém-nascido. A necessidade de novo procedimento cirúrgico surgiu em virtude de um problema ocasionado pela primeira, mas o convênio se recusava a autorizar o segundo procedimento.

Por Marcelo Moreira

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a Unimed Cuiabá deve cobrir nova cirurgia em um recém-nascido. A necessidade de novoprocedimento cirúrgico surgiu em virtude de um problema ocasionado pela primeira, mas o convênio se recusava a autorizar o segundo procedimento.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a Unimed Cuiabá deve cobrir nova cirurgia em um recém-nascido. A necessidade de novoprocedimento cirúrgico surgiu em virtude de um problema ocasionado pela primeira, mas o convênio se recusava a autorizar o segundo procedimento.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a Unimed Cuiabá deve cobrir nova cirurgia em um recém-nascido. A necessidade de novoprocedimento cirúrgico surgiu em virtude de um problema ocasionado pela primeira, mas o convênio se recusava a autorizar o segundo procedimento.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a Unimed Cuiabá deve cobrir nova cirurgia em um recém-nascido. A necessidade de novoprocedimento cirúrgico surgiu em virtude de um problema ocasionado pela primeira, mas o convênio se recusava a autorizar o segundo procedimento.

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