Planos econômicos: juiz determina que banco deposite para poder recorrer


PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira

O juiz da 31ª Vara Cível da Capital, Maury Ângelo Bottesini, condenou ontem, em primeira instância, o Unibanco em processo de revisão da correção das cadernetas de poupança em feitas durante o Plano Verão, em 1989.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no texto da sentença, o juiz determinou que a instituição deposite em juízo do valor a ser devolvido - R$ 33.124,37- antes de fazer isso.

Botesini justificou que, enquanto o processo corre nas várias instâncias em que o banco recorrer, o montante devido, se continuar mas mãos do banco, renderá e pagará todos os custos processuais que ele tiver. O valor deve ser depositado em até 30 dias depois da intimação do réu. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 380 por dia de atraso.

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"Sem o depósito do valor da condenação, fruto da sentença definitiva do mérito na ação ajuizada, a parte vencida 'financia' o custo da demanda e ainda consegue algum lucro, discutindo até a última Instância com o último dos recursos legalmente admissíveis, prostrando a parte mais fraca com a espera", diz a sentença.

Trata-se, segundo Eliana Fernandes Vieira, advogada da autora da ação, de decisão inédita dentre as inúmeras ações semelhantes já concluídas no País. "Se outros juízes se espelharem nela, será uma revolução na Justiça."

A assessoria de imprensa do Unibanco informou que o departamento jurídico do banco tomou conhecimento ontem da decisão, e não se manifestou.

O juiz da 31ª Vara Cível da Capital, Maury Ângelo Bottesini, condenou ontem, em primeira instância, o Unibanco em processo de revisão da correção das cadernetas de poupança em feitas durante o Plano Verão, em 1989.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no texto da sentença, o juiz determinou que a instituição deposite em juízo do valor a ser devolvido - R$ 33.124,37- antes de fazer isso.

Botesini justificou que, enquanto o processo corre nas várias instâncias em que o banco recorrer, o montante devido, se continuar mas mãos do banco, renderá e pagará todos os custos processuais que ele tiver. O valor deve ser depositado em até 30 dias depois da intimação do réu. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 380 por dia de atraso.

"Sem o depósito do valor da condenação, fruto da sentença definitiva do mérito na ação ajuizada, a parte vencida 'financia' o custo da demanda e ainda consegue algum lucro, discutindo até a última Instância com o último dos recursos legalmente admissíveis, prostrando a parte mais fraca com a espera", diz a sentença.

Trata-se, segundo Eliana Fernandes Vieira, advogada da autora da ação, de decisão inédita dentre as inúmeras ações semelhantes já concluídas no País. "Se outros juízes se espelharem nela, será uma revolução na Justiça."

A assessoria de imprensa do Unibanco informou que o departamento jurídico do banco tomou conhecimento ontem da decisão, e não se manifestou.

O juiz da 31ª Vara Cível da Capital, Maury Ângelo Bottesini, condenou ontem, em primeira instância, o Unibanco em processo de revisão da correção das cadernetas de poupança em feitas durante o Plano Verão, em 1989.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no texto da sentença, o juiz determinou que a instituição deposite em juízo do valor a ser devolvido - R$ 33.124,37- antes de fazer isso.

Botesini justificou que, enquanto o processo corre nas várias instâncias em que o banco recorrer, o montante devido, se continuar mas mãos do banco, renderá e pagará todos os custos processuais que ele tiver. O valor deve ser depositado em até 30 dias depois da intimação do réu. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 380 por dia de atraso.

"Sem o depósito do valor da condenação, fruto da sentença definitiva do mérito na ação ajuizada, a parte vencida 'financia' o custo da demanda e ainda consegue algum lucro, discutindo até a última Instância com o último dos recursos legalmente admissíveis, prostrando a parte mais fraca com a espera", diz a sentença.

Trata-se, segundo Eliana Fernandes Vieira, advogada da autora da ação, de decisão inédita dentre as inúmeras ações semelhantes já concluídas no País. "Se outros juízes se espelharem nela, será uma revolução na Justiça."

A assessoria de imprensa do Unibanco informou que o departamento jurídico do banco tomou conhecimento ontem da decisão, e não se manifestou.

O juiz da 31ª Vara Cível da Capital, Maury Ângelo Bottesini, condenou ontem, em primeira instância, o Unibanco em processo de revisão da correção das cadernetas de poupança em feitas durante o Plano Verão, em 1989.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no texto da sentença, o juiz determinou que a instituição deposite em juízo do valor a ser devolvido - R$ 33.124,37- antes de fazer isso.

Botesini justificou que, enquanto o processo corre nas várias instâncias em que o banco recorrer, o montante devido, se continuar mas mãos do banco, renderá e pagará todos os custos processuais que ele tiver. O valor deve ser depositado em até 30 dias depois da intimação do réu. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 380 por dia de atraso.

"Sem o depósito do valor da condenação, fruto da sentença definitiva do mérito na ação ajuizada, a parte vencida 'financia' o custo da demanda e ainda consegue algum lucro, discutindo até a última Instância com o último dos recursos legalmente admissíveis, prostrando a parte mais fraca com a espera", diz a sentença.

Trata-se, segundo Eliana Fernandes Vieira, advogada da autora da ação, de decisão inédita dentre as inúmeras ações semelhantes já concluídas no País. "Se outros juízes se espelharem nela, será uma revolução na Justiça."

A assessoria de imprensa do Unibanco informou que o departamento jurídico do banco tomou conhecimento ontem da decisão, e não se manifestou.

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