Ponto Frio é condenado por fornecer preços errados de produtos de lista de casamento


O Ponto Frio terá de pagar R$ 10 mil de danos morais por não repassar o valor correto dos presentes da lista de casamento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Por Marcelo Moreira

A consumidora conta que loja demorou a entregar os vales-presente relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito.

Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.

A consumidora conta que loja demorou a entregar os vales-presente relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito.

Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.

A consumidora conta que loja demorou a entregar os vales-presente relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito.

Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.

A consumidora conta que loja demorou a entregar os vales-presente relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito.

Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.

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