Porto Seguro também é condenada a pagar o benefício do DPVAT


Por Marcelo Moreira

A seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais deve pagar 40 salários mínimos referente à indenização correspondente ao DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a uma cliente de Cuiabá (MT). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais deve pagar 40 salários mínimos referente à indenização correspondente ao DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a uma cliente de Cuiabá (MT). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais deve pagar 40 salários mínimos referente à indenização correspondente ao DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a uma cliente de Cuiabá (MT). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais deve pagar 40 salários mínimos referente à indenização correspondente ao DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a uma cliente de Cuiabá (MT). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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