Promessa de financiamento não cumprida rende indenização


Por Marcelo Moreira

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença de primeira instância que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 158,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, causados a um correntista em razão da promessa não cumprida de financiamento feita pelo gerente de uma agência do município de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). Os magistrados não acolheram a apelação cível do banco sob alegação de ausência de documentos que comprovassem as acusações.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença de primeira instância que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 158,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, causados a um correntista em razão da promessa não cumprida de financiamento feita pelo gerente de uma agência do município de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). Os magistrados não acolheram a apelação cível do banco sob alegação de ausência de documentos que comprovassem as acusações.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença de primeira instância que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 158,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, causados a um correntista em razão da promessa não cumprida de financiamento feita pelo gerente de uma agência do município de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). Os magistrados não acolheram a apelação cível do banco sob alegação de ausência de documentos que comprovassem as acusações.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença de primeira instância que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 158,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, causados a um correntista em razão da promessa não cumprida de financiamento feita pelo gerente de uma agência do município de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). Os magistrados não acolheram a apelação cível do banco sob alegação de ausência de documentos que comprovassem as acusações.

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