Quando uma dívida pode ser executada?


Por crespoangela

ELENI TRINDADE Quando prescreve o prazo de dívidas executadas na Justiça? Depende da data em que elas foram executadas. É que quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (janeiro de 2003) mudaram os prazos de prescrição de dívida: o prazo máximo para a vigência de uma dívida caiu de 20 para 10 anos. Mas atenção: quem teve a dívida executada antes de 2003 terá o prazo de prescrição determinado pelo antigo código, ou seja, a dívida pode só caducar em 20 anos (prazo máximo previsto no código antigo). Se os credores não se manifestarem até o prazo máximo para a prescrição da dívida - hoje ele varia de 1 a 10 anos -, o consumidor pode contratar um advogado para entrar na Justiça com um pedido de prescrição intercorrente, isto é, pedir em juízo que seja declarada a prescrição do direito de cobrança. "Se o juiz acatar o pedido, o credor não vai mais poder cobrar nada. Existe jurisprudência favorável", explica Fernando Scalzilli, advogado especialista em direito do Consumidor e consultor da Pro Consumer. Enquanto a dívida não prescrever, porém, há o risco de o cidadão perder os bens que estão em seu nome. "Os credores vão correr atrás do patrimônio do devedor para cobrir seu prejuízo e entram nessa lista imóveis, carros e até linha de telefone", explica Scalzilli. "O único bem que não pode ser penhorado é a casa da família, conforme a Lei 8.009 de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Os credores, portanto, não podem tomar a casa do consumidor se ele provar que ela é a moradia da família. Devem residir no local um casal ou entidade familiar (filho e mãe, pai e filho, irmãos, entre outros). A impenhorabilidade só não não vale para quem mora sozinho. Além disso, a penhora pode ocorrer se a dívida é decorrente do não pagamento do próprio imóvel de moradia da família". Existe, ainda, a possibilidade de o prazo de prescrição dobrar se o credor entrar com uma ação monitória ou de conhecimento (ação que tem o objetivo de mostrar à Justiça que o credor ainda possui um título a ser cobrado). "Se o juiz entender que o título deve ser cobrado, a cobrança passa da condição de prescrita para exeqüível e o devedor corre novamente o risco de ter bens penhorados", explica Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).

ELENI TRINDADE Quando prescreve o prazo de dívidas executadas na Justiça? Depende da data em que elas foram executadas. É que quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (janeiro de 2003) mudaram os prazos de prescrição de dívida: o prazo máximo para a vigência de uma dívida caiu de 20 para 10 anos. Mas atenção: quem teve a dívida executada antes de 2003 terá o prazo de prescrição determinado pelo antigo código, ou seja, a dívida pode só caducar em 20 anos (prazo máximo previsto no código antigo). Se os credores não se manifestarem até o prazo máximo para a prescrição da dívida - hoje ele varia de 1 a 10 anos -, o consumidor pode contratar um advogado para entrar na Justiça com um pedido de prescrição intercorrente, isto é, pedir em juízo que seja declarada a prescrição do direito de cobrança. "Se o juiz acatar o pedido, o credor não vai mais poder cobrar nada. Existe jurisprudência favorável", explica Fernando Scalzilli, advogado especialista em direito do Consumidor e consultor da Pro Consumer. Enquanto a dívida não prescrever, porém, há o risco de o cidadão perder os bens que estão em seu nome. "Os credores vão correr atrás do patrimônio do devedor para cobrir seu prejuízo e entram nessa lista imóveis, carros e até linha de telefone", explica Scalzilli. "O único bem que não pode ser penhorado é a casa da família, conforme a Lei 8.009 de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Os credores, portanto, não podem tomar a casa do consumidor se ele provar que ela é a moradia da família. Devem residir no local um casal ou entidade familiar (filho e mãe, pai e filho, irmãos, entre outros). A impenhorabilidade só não não vale para quem mora sozinho. Além disso, a penhora pode ocorrer se a dívida é decorrente do não pagamento do próprio imóvel de moradia da família". Existe, ainda, a possibilidade de o prazo de prescrição dobrar se o credor entrar com uma ação monitória ou de conhecimento (ação que tem o objetivo de mostrar à Justiça que o credor ainda possui um título a ser cobrado). "Se o juiz entender que o título deve ser cobrado, a cobrança passa da condição de prescrita para exeqüível e o devedor corre novamente o risco de ter bens penhorados", explica Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).

ELENI TRINDADE Quando prescreve o prazo de dívidas executadas na Justiça? Depende da data em que elas foram executadas. É que quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (janeiro de 2003) mudaram os prazos de prescrição de dívida: o prazo máximo para a vigência de uma dívida caiu de 20 para 10 anos. Mas atenção: quem teve a dívida executada antes de 2003 terá o prazo de prescrição determinado pelo antigo código, ou seja, a dívida pode só caducar em 20 anos (prazo máximo previsto no código antigo). Se os credores não se manifestarem até o prazo máximo para a prescrição da dívida - hoje ele varia de 1 a 10 anos -, o consumidor pode contratar um advogado para entrar na Justiça com um pedido de prescrição intercorrente, isto é, pedir em juízo que seja declarada a prescrição do direito de cobrança. "Se o juiz acatar o pedido, o credor não vai mais poder cobrar nada. Existe jurisprudência favorável", explica Fernando Scalzilli, advogado especialista em direito do Consumidor e consultor da Pro Consumer. Enquanto a dívida não prescrever, porém, há o risco de o cidadão perder os bens que estão em seu nome. "Os credores vão correr atrás do patrimônio do devedor para cobrir seu prejuízo e entram nessa lista imóveis, carros e até linha de telefone", explica Scalzilli. "O único bem que não pode ser penhorado é a casa da família, conforme a Lei 8.009 de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Os credores, portanto, não podem tomar a casa do consumidor se ele provar que ela é a moradia da família. Devem residir no local um casal ou entidade familiar (filho e mãe, pai e filho, irmãos, entre outros). A impenhorabilidade só não não vale para quem mora sozinho. Além disso, a penhora pode ocorrer se a dívida é decorrente do não pagamento do próprio imóvel de moradia da família". Existe, ainda, a possibilidade de o prazo de prescrição dobrar se o credor entrar com uma ação monitória ou de conhecimento (ação que tem o objetivo de mostrar à Justiça que o credor ainda possui um título a ser cobrado). "Se o juiz entender que o título deve ser cobrado, a cobrança passa da condição de prescrita para exeqüível e o devedor corre novamente o risco de ter bens penhorados", explica Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).

ELENI TRINDADE Quando prescreve o prazo de dívidas executadas na Justiça? Depende da data em que elas foram executadas. É que quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (janeiro de 2003) mudaram os prazos de prescrição de dívida: o prazo máximo para a vigência de uma dívida caiu de 20 para 10 anos. Mas atenção: quem teve a dívida executada antes de 2003 terá o prazo de prescrição determinado pelo antigo código, ou seja, a dívida pode só caducar em 20 anos (prazo máximo previsto no código antigo). Se os credores não se manifestarem até o prazo máximo para a prescrição da dívida - hoje ele varia de 1 a 10 anos -, o consumidor pode contratar um advogado para entrar na Justiça com um pedido de prescrição intercorrente, isto é, pedir em juízo que seja declarada a prescrição do direito de cobrança. "Se o juiz acatar o pedido, o credor não vai mais poder cobrar nada. Existe jurisprudência favorável", explica Fernando Scalzilli, advogado especialista em direito do Consumidor e consultor da Pro Consumer. Enquanto a dívida não prescrever, porém, há o risco de o cidadão perder os bens que estão em seu nome. "Os credores vão correr atrás do patrimônio do devedor para cobrir seu prejuízo e entram nessa lista imóveis, carros e até linha de telefone", explica Scalzilli. "O único bem que não pode ser penhorado é a casa da família, conforme a Lei 8.009 de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Os credores, portanto, não podem tomar a casa do consumidor se ele provar que ela é a moradia da família. Devem residir no local um casal ou entidade familiar (filho e mãe, pai e filho, irmãos, entre outros). A impenhorabilidade só não não vale para quem mora sozinho. Além disso, a penhora pode ocorrer se a dívida é decorrente do não pagamento do próprio imóvel de moradia da família". Existe, ainda, a possibilidade de o prazo de prescrição dobrar se o credor entrar com uma ação monitória ou de conhecimento (ação que tem o objetivo de mostrar à Justiça que o credor ainda possui um título a ser cobrado). "Se o juiz entender que o título deve ser cobrado, a cobrança passa da condição de prescrita para exeqüível e o devedor corre novamente o risco de ter bens penhorados", explica Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).

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