Recall vai constar no Renavam


Os proprietários de um veículo (e possíveis compradores) poderão saber se o automóvel já foi convocado (e compareceu) aos recalls das montadoras por meio de consulta ao Registro Nacional de Veículos (Renavam).

Por Marcelo Moreira

Saulo Luz

Os proprietários de um veículo (e possíveis compradores) poderão saber se o automóvel já foi convocado (e compareceu) aos recalls das montadoras por meio de consulta ao Registro Nacional de Veículos (Renavam). Os Ministérios das Cidades e da Justiça assinam hoje um acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Pelo acordo será criado o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores que garantirá o acompanhamento das convocações das montadoras e importadoras, abastecendo o Renavam com o histórico do veículo em recalls (assim como hoje já coloca à disposição dados sobre multas e atrasos no pagamento do IPVA).

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 O sistema, que já começa a funcionar a partir da assinatura do acordo, terá intercâmbio de informações entre os dois ministérios. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os dados recebidos das empresas a respeito das convocações.

O Denatran irá registrar essas informações na base do Renavam, por meio do qual será possível verificar a existência de pendências de recall. O dado referente ao recall também constará no campo "observações" do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a mudança é importante já que hoje não há como ter certeza se um veículo participou ou não de recall, a não ser que o próprio consumidor guarde o comprovante de participação.

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"O Recall é uma conquista do CDC, e nesses 20 anos, vem encontrando muita resistência pelas empresas que, normalmente, só divulgam a convocação pela mídia e não pessoalmente ao cliente. Um sistema integrado vai fazer com que o consumidor tenha essas informações", diz.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, essas informações são fundamentais. "Quem compra um veículo precisa saber se ele tem ou não um recall pendente. O acesso a esse tipo de informação é de extrema importância para a saúde e a segurança do consumidor. Tem sido nossa principal forma de prevenção dos acidentes de consumo", diz.

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações. Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais sobre as convocações das montadoras.

Saulo Luz

Os proprietários de um veículo (e possíveis compradores) poderão saber se o automóvel já foi convocado (e compareceu) aos recalls das montadoras por meio de consulta ao Registro Nacional de Veículos (Renavam). Os Ministérios das Cidades e da Justiça assinam hoje um acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Pelo acordo será criado o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores que garantirá o acompanhamento das convocações das montadoras e importadoras, abastecendo o Renavam com o histórico do veículo em recalls (assim como hoje já coloca à disposição dados sobre multas e atrasos no pagamento do IPVA).

 O sistema, que já começa a funcionar a partir da assinatura do acordo, terá intercâmbio de informações entre os dois ministérios. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os dados recebidos das empresas a respeito das convocações.

O Denatran irá registrar essas informações na base do Renavam, por meio do qual será possível verificar a existência de pendências de recall. O dado referente ao recall também constará no campo "observações" do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a mudança é importante já que hoje não há como ter certeza se um veículo participou ou não de recall, a não ser que o próprio consumidor guarde o comprovante de participação.

"O Recall é uma conquista do CDC, e nesses 20 anos, vem encontrando muita resistência pelas empresas que, normalmente, só divulgam a convocação pela mídia e não pessoalmente ao cliente. Um sistema integrado vai fazer com que o consumidor tenha essas informações", diz.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, essas informações são fundamentais. "Quem compra um veículo precisa saber se ele tem ou não um recall pendente. O acesso a esse tipo de informação é de extrema importância para a saúde e a segurança do consumidor. Tem sido nossa principal forma de prevenção dos acidentes de consumo", diz.

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações. Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais sobre as convocações das montadoras.

Saulo Luz

Os proprietários de um veículo (e possíveis compradores) poderão saber se o automóvel já foi convocado (e compareceu) aos recalls das montadoras por meio de consulta ao Registro Nacional de Veículos (Renavam). Os Ministérios das Cidades e da Justiça assinam hoje um acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Pelo acordo será criado o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores que garantirá o acompanhamento das convocações das montadoras e importadoras, abastecendo o Renavam com o histórico do veículo em recalls (assim como hoje já coloca à disposição dados sobre multas e atrasos no pagamento do IPVA).

 O sistema, que já começa a funcionar a partir da assinatura do acordo, terá intercâmbio de informações entre os dois ministérios. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os dados recebidos das empresas a respeito das convocações.

O Denatran irá registrar essas informações na base do Renavam, por meio do qual será possível verificar a existência de pendências de recall. O dado referente ao recall também constará no campo "observações" do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a mudança é importante já que hoje não há como ter certeza se um veículo participou ou não de recall, a não ser que o próprio consumidor guarde o comprovante de participação.

"O Recall é uma conquista do CDC, e nesses 20 anos, vem encontrando muita resistência pelas empresas que, normalmente, só divulgam a convocação pela mídia e não pessoalmente ao cliente. Um sistema integrado vai fazer com que o consumidor tenha essas informações", diz.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, essas informações são fundamentais. "Quem compra um veículo precisa saber se ele tem ou não um recall pendente. O acesso a esse tipo de informação é de extrema importância para a saúde e a segurança do consumidor. Tem sido nossa principal forma de prevenção dos acidentes de consumo", diz.

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações. Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais sobre as convocações das montadoras.

Saulo Luz

Os proprietários de um veículo (e possíveis compradores) poderão saber se o automóvel já foi convocado (e compareceu) aos recalls das montadoras por meio de consulta ao Registro Nacional de Veículos (Renavam). Os Ministérios das Cidades e da Justiça assinam hoje um acordo de cooperação técnica com essa finalidade.

Pelo acordo será criado o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores que garantirá o acompanhamento das convocações das montadoras e importadoras, abastecendo o Renavam com o histórico do veículo em recalls (assim como hoje já coloca à disposição dados sobre multas e atrasos no pagamento do IPVA).

 O sistema, que já começa a funcionar a partir da assinatura do acordo, terá intercâmbio de informações entre os dois ministérios. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os dados recebidos das empresas a respeito das convocações.

O Denatran irá registrar essas informações na base do Renavam, por meio do qual será possível verificar a existência de pendências de recall. O dado referente ao recall também constará no campo "observações" do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a mudança é importante já que hoje não há como ter certeza se um veículo participou ou não de recall, a não ser que o próprio consumidor guarde o comprovante de participação.

"O Recall é uma conquista do CDC, e nesses 20 anos, vem encontrando muita resistência pelas empresas que, normalmente, só divulgam a convocação pela mídia e não pessoalmente ao cliente. Um sistema integrado vai fazer com que o consumidor tenha essas informações", diz.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, essas informações são fundamentais. "Quem compra um veículo precisa saber se ele tem ou não um recall pendente. O acesso a esse tipo de informação é de extrema importância para a saúde e a segurança do consumidor. Tem sido nossa principal forma de prevenção dos acidentes de consumo", diz.

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações. Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais sobre as convocações das montadoras.

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