Rede de varejo é condenada por compra não reconhecida por cliente


Por Marcelo Moreira

Um homem vítima de fraude vai ser indenizado em R$ 5 mil pelas Lojas Renner. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), e cabe recurso. Ao tentar realizar uma compra parcelada, ele ficou sabendo que teve seu nome utilizado indevidamente em contrato de terceiro com a loja.

Um homem vítima de fraude vai ser indenizado em R$ 5 mil pelas Lojas Renner. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), e cabe recurso. Ao tentar realizar uma compra parcelada, ele ficou sabendo que teve seu nome utilizado indevidamente em contrato de terceiro com a loja.

Um homem vítima de fraude vai ser indenizado em R$ 5 mil pelas Lojas Renner. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), e cabe recurso. Ao tentar realizar uma compra parcelada, ele ficou sabendo que teve seu nome utilizado indevidamente em contrato de terceiro com a loja.

Um homem vítima de fraude vai ser indenizado em R$ 5 mil pelas Lojas Renner. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), e cabe recurso. Ao tentar realizar uma compra parcelada, ele ficou sabendo que teve seu nome utilizado indevidamente em contrato de terceiro com a loja.

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