Rede de varejo é condenada por não entregar presentes de casamento


Por Marcelo Moreira

A rede varejista Ponto Frio foi condenada a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados.

A rede varejista Ponto Frio foi condenada a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados.

A rede varejista Ponto Frio foi condenada a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados.

A rede varejista Ponto Frio foi condenada a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados.

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