Restaurante é condenado por garrafa de refrigerante conter embalagem de remédio


Por Marcelo Moreira

Enquanto almoçava em um restaurante, um consumidor encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante que bebia. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Enquanto almoçava em um restaurante, um consumidor encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante que bebia. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Enquanto almoçava em um restaurante, um consumidor encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante que bebia. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Enquanto almoçava em um restaurante, um consumidor encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante que bebia. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

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