Roupa manchada por protetor solar rende indenização


Por Marcelo Moreira

O juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que a Nívea pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que usou protetor solar e teve a roupa manchada. A Nívea alegou que houve excesso na utilização do produto, ainda que esta seja a recomendação impressa na embalagem.

O juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que a Nívea pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que usou protetor solar e teve a roupa manchada. A Nívea alegou que houve excesso na utilização do produto, ainda que esta seja a recomendação impressa na embalagem.

O juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que a Nívea pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que usou protetor solar e teve a roupa manchada. A Nívea alegou que houve excesso na utilização do produto, ainda que esta seja a recomendação impressa na embalagem.

O juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que a Nívea pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que usou protetor solar e teve a roupa manchada. A Nívea alegou que houve excesso na utilização do produto, ainda que esta seja a recomendação impressa na embalagem.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.