Shopping é condenado por mau atendimento a vítima de acidente


Por Marcelo Moreira

Um homem que foi vítima do desabamento do teto do Shopping Cidade Jardim de Natal (RN) vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros. O atendimento ao ferido foi considerado inadequado. A sentença é do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da 7ª Vara Cível de Natal (TJ-RN).

Um homem que foi vítima do desabamento do teto do Shopping Cidade Jardim de Natal (RN) vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros. O atendimento ao ferido foi considerado inadequado. A sentença é do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da 7ª Vara Cível de Natal (TJ-RN).

Um homem que foi vítima do desabamento do teto do Shopping Cidade Jardim de Natal (RN) vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros. O atendimento ao ferido foi considerado inadequado. A sentença é do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da 7ª Vara Cível de Natal (TJ-RN).

Um homem que foi vítima do desabamento do teto do Shopping Cidade Jardim de Natal (RN) vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros. O atendimento ao ferido foi considerado inadequado. A sentença é do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da 7ª Vara Cível de Natal (TJ-RN).

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