STJ derruba ações dos planos econômicos Bresser e Verão


Com isso, cerca de 99% das causas, que pedem reposição das perdas, ficam sem validade

Por Marcelo Moreira

 

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

 

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou de 1.030 para 15 o número das ações civis públicas que pedem reposição das perdas referentes aos planos econômicos Bresser e Verão.

A Justiça decidiu que o prazo máximo para que se pudesse ingressar com esse tipo de ação é de cinco anos, o que invalida 1.015 ações - 99% do total - iniciadas depois desse prazo.

A decisão, referente à ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) em 2003, afeta ações abertas pelo Ministério Público, que beneficiariam todos os titulares de cadernetas de poupança à época, o que poderia significar custos de R$ 130 bilhões aos bancos, nos cálculos da Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Ações individuais, estimadas em 800 mil, não seriam afetadas.

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Os poupadores se apoiam no Código Civil, que prevê prazo de prescrição de 20 anos para esse tipo de ação. Na prática, o STJ adotou os prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990, e da Lei da Ação Popular, que preveem cinco anos. O Plano Bresser data de 1987, e o Verão, 1989. Não está claro se a contagem do prazo se dá a partir dessas datas ou de 1990.

Segundo a Febraban, só restaram ações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). "Os possíveis beneficiados, agora, são os associados dessas entidades", diz o diretor Jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

Para o Idec, a decisão vai contra entendimentos anteriores do STJ, que aceitavam o limite de 20 anos. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado," afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou de 1.030 para 15 o número das ações civis públicas que pedem reposição das perdas referentes aos planos econômicos Bresser e Verão.

A Justiça decidiu que o prazo máximo para que se pudesse ingressar com esse tipo de ação é de cinco anos, o que invalida 1.015 ações - 99% do total - iniciadas depois desse prazo.

A decisão, referente à ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) em 2003, afeta ações abertas pelo Ministério Público, que beneficiariam todos os titulares de cadernetas de poupança à época, o que poderia significar custos de R$ 130 bilhões aos bancos, nos cálculos da Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Ações individuais, estimadas em 800 mil, não seriam afetadas.

Os poupadores se apoiam no Código Civil, que prevê prazo de prescrição de 20 anos para esse tipo de ação. Na prática, o STJ adotou os prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990, e da Lei da Ação Popular, que preveem cinco anos. O Plano Bresser data de 1987, e o Verão, 1989. Não está claro se a contagem do prazo se dá a partir dessas datas ou de 1990.

Segundo a Febraban, só restaram ações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). "Os possíveis beneficiados, agora, são os associados dessas entidades", diz o diretor Jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

Para o Idec, a decisão vai contra entendimentos anteriores do STJ, que aceitavam o limite de 20 anos. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado," afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou de 1.030 para 15 o número das ações civis públicas que pedem reposição das perdas referentes aos planos econômicos Bresser e Verão.

A Justiça decidiu que o prazo máximo para que se pudesse ingressar com esse tipo de ação é de cinco anos, o que invalida 1.015 ações - 99% do total - iniciadas depois desse prazo.

A decisão, referente à ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) em 2003, afeta ações abertas pelo Ministério Público, que beneficiariam todos os titulares de cadernetas de poupança à época, o que poderia significar custos de R$ 130 bilhões aos bancos, nos cálculos da Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Ações individuais, estimadas em 800 mil, não seriam afetadas.

Os poupadores se apoiam no Código Civil, que prevê prazo de prescrição de 20 anos para esse tipo de ação. Na prática, o STJ adotou os prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990, e da Lei da Ação Popular, que preveem cinco anos. O Plano Bresser data de 1987, e o Verão, 1989. Não está claro se a contagem do prazo se dá a partir dessas datas ou de 1990.

Segundo a Febraban, só restaram ações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). "Os possíveis beneficiados, agora, são os associados dessas entidades", diz o diretor Jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

Para o Idec, a decisão vai contra entendimentos anteriores do STJ, que aceitavam o limite de 20 anos. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado," afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou de 1.030 para 15 o número das ações civis públicas que pedem reposição das perdas referentes aos planos econômicos Bresser e Verão.

A Justiça decidiu que o prazo máximo para que se pudesse ingressar com esse tipo de ação é de cinco anos, o que invalida 1.015 ações - 99% do total - iniciadas depois desse prazo.

A decisão, referente à ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) em 2003, afeta ações abertas pelo Ministério Público, que beneficiariam todos os titulares de cadernetas de poupança à época, o que poderia significar custos de R$ 130 bilhões aos bancos, nos cálculos da Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Ações individuais, estimadas em 800 mil, não seriam afetadas.

Os poupadores se apoiam no Código Civil, que prevê prazo de prescrição de 20 anos para esse tipo de ação. Na prática, o STJ adotou os prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990, e da Lei da Ação Popular, que preveem cinco anos. O Plano Bresser data de 1987, e o Verão, 1989. Não está claro se a contagem do prazo se dá a partir dessas datas ou de 1990.

Segundo a Febraban, só restaram ações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). "Os possíveis beneficiados, agora, são os associados dessas entidades", diz o diretor Jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

Para o Idec, a decisão vai contra entendimentos anteriores do STJ, que aceitavam o limite de 20 anos. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado," afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

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