Supermercado é condenado por constrangimento a cliente


Por Marcelo Moreira

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Wal-Mart a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a um cliente por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança da loja quando o consumidor saía do local. Para os juízes, a falha do estabelecimento gerou uma situação humilhante ao cliente.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Wal-Mart a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a um cliente por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança da loja quando o consumidor saía do local. Para os juízes, a falha do estabelecimento gerou uma situação humilhante ao cliente.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Wal-Mart a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a um cliente por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança da loja quando o consumidor saía do local. Para os juízes, a falha do estabelecimento gerou uma situação humilhante ao cliente.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Wal-Mart a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a um cliente por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança da loja quando o consumidor saía do local. Para os juízes, a falha do estabelecimento gerou uma situação humilhante ao cliente.

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