Supermercado é condenado por furto de veículo no estacionamento


A rede varejista Carrefour foi condenada a pagar indenização para um cliente, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por furto de veículo no interior do estacionamento do supermercado. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Por Marcelo Moreira

A vítima contou que o carro foi furtado após seu filho estacioná-lo no estacionamento de loja do Carrefour. Ela disse ainda que usava o carro para fins profissionais e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

A vítima contou que o carro foi furtado após seu filho estacioná-lo no estacionamento de loja do Carrefour. Ela disse ainda que usava o carro para fins profissionais e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

A vítima contou que o carro foi furtado após seu filho estacioná-lo no estacionamento de loja do Carrefour. Ela disse ainda que usava o carro para fins profissionais e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

A vítima contou que o carro foi furtado após seu filho estacioná-lo no estacionamento de loja do Carrefour. Ela disse ainda que usava o carro para fins profissionais e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.