TAM é condenada por atraso em voo


A TAM Linhas Aéreas terá que indenizar uma consumidora em R$ 7 mil por danos morais decorrentes de atraso superior a 36 horas em um embarque de voo doméstico de Rio Branco (AC) para Brasília.

Por Marcelo Moreira

A autora comprou bilhete aéreo de embarque para as 1h15 do dia 31 de março de 2007, o que só aconteceu no dia 1º de abril de 2007, às 14h15.

A sentença, do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso à empresa aérea.

A autora comprou bilhete aéreo de embarque para as 1h15 do dia 31 de março de 2007, o que só aconteceu no dia 1º de abril de 2007, às 14h15.

A sentença, do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso à empresa aérea.

A autora comprou bilhete aéreo de embarque para as 1h15 do dia 31 de março de 2007, o que só aconteceu no dia 1º de abril de 2007, às 14h15.

A sentença, do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso à empresa aérea.

A autora comprou bilhete aéreo de embarque para as 1h15 do dia 31 de março de 2007, o que só aconteceu no dia 1º de abril de 2007, às 14h15.

A sentença, do 1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso à empresa aérea.

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