Telefônica volta ao topo do ranking


Por crespoangela

Texto de Angela Crespo

Das 32 cartas recebidas pela coluna Advogado de Defesa no período de 21/6 a 20/7 que mencionavam a Telefônica - o que lhe valeu o retorno ao topo do Ranking do Advogado de Defesa -, 12 consumidores reclamavam do serviço Speedy, principalmente da promoção "Compre e ganhe do Speedy", cujos brindes não foram entregues.

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Albano Alves foi um dos que enviaram carta para a coluna, ressaltando que para ter direito à promoção acabou optando pelo plano mais caro. "Decorridos quase 30 dias e após inúmeros e cansativos contatos com a Telefônica, informaram que eu deveria proceder a um cadastro em site para receber o brinde - uma máquina fotográfica digital -, ao qual não tinha acesso." Ele só conseguiu efetuar o cadastro após 3 meses do início da assinatura, quando foi informado que em 60 dias receberia o brinde. "Gostaria que o meu direito de cidadão e de consumidor fosse respeitado."

A Telefônica responde à reclamação de Albano dizendo que "mesmo com todos os esforços da operadora e de seus parceiros, em algumas situações pontuais a entrega dos brindes pode ter demorado mais que o previsto." Para Albano, realmente demorou, uma vez que ele fez a assinatura em dezembro e o brinde só chegou às suas mãos em meados de junho. Além disso, ressalta o consumidor, o serviço de Speedy "não funciona direito", razão pela qual ele pediu o cancelamento, que a princípio lhe foi negado porque pelo contrato ele deve permanecer por 6 meses como assinante. "Não quero mais esse serviço. Só estou esperando vencer esse prazo de carência", finaliza.

Ao realizar promoções, os fornecedores devem tomar as providências necessárias para que os consumidores não venham a ser prejudicados, até mesmo quanto à demora no atendimento das promessas. Ainda, dizem os especialistas em defesa do consumidor, toda empresa tem a obrigação de informar ao consumidor as regras de uma promoção como características, quantidades, preços e prazos. A falta dessas informações configura delito de publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

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Os consumidores que participarem de uma promoção e não receberem o brinde podem recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para ter seus direitos assegurados.

Vivo em terceiro lugar

Em segundo lugar no Ranking do Advogado de Defesa, repetindo a posição do mês anterior, outra empresa de telefonia, mas móvel, a TIM, com 21 cartas (foram 29 no ranking anterior). Vivo foi para a terceira posição, com 18 cartas (foram 37 em junho), e Siemens ficou na quarta, com 13 (5 no mês passado).

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Banco: surpresa

Mas a quinta colocação é a grande surpresa. O Banco Santander Banespa, com 12 cartas (5 no mês passado), pela primeira vez fica entre 5 as mais reclamadas. Aliás, o setor financeiro foi o terceiro mais reclamado entre as 501 cartas recebidas pela coluna. Antes dele, telefonia e aparelhos celulares.

 Foto: Estadão

Texto de Angela Crespo

Das 32 cartas recebidas pela coluna Advogado de Defesa no período de 21/6 a 20/7 que mencionavam a Telefônica - o que lhe valeu o retorno ao topo do Ranking do Advogado de Defesa -, 12 consumidores reclamavam do serviço Speedy, principalmente da promoção "Compre e ganhe do Speedy", cujos brindes não foram entregues.

Albano Alves foi um dos que enviaram carta para a coluna, ressaltando que para ter direito à promoção acabou optando pelo plano mais caro. "Decorridos quase 30 dias e após inúmeros e cansativos contatos com a Telefônica, informaram que eu deveria proceder a um cadastro em site para receber o brinde - uma máquina fotográfica digital -, ao qual não tinha acesso." Ele só conseguiu efetuar o cadastro após 3 meses do início da assinatura, quando foi informado que em 60 dias receberia o brinde. "Gostaria que o meu direito de cidadão e de consumidor fosse respeitado."

A Telefônica responde à reclamação de Albano dizendo que "mesmo com todos os esforços da operadora e de seus parceiros, em algumas situações pontuais a entrega dos brindes pode ter demorado mais que o previsto." Para Albano, realmente demorou, uma vez que ele fez a assinatura em dezembro e o brinde só chegou às suas mãos em meados de junho. Além disso, ressalta o consumidor, o serviço de Speedy "não funciona direito", razão pela qual ele pediu o cancelamento, que a princípio lhe foi negado porque pelo contrato ele deve permanecer por 6 meses como assinante. "Não quero mais esse serviço. Só estou esperando vencer esse prazo de carência", finaliza.

Ao realizar promoções, os fornecedores devem tomar as providências necessárias para que os consumidores não venham a ser prejudicados, até mesmo quanto à demora no atendimento das promessas. Ainda, dizem os especialistas em defesa do consumidor, toda empresa tem a obrigação de informar ao consumidor as regras de uma promoção como características, quantidades, preços e prazos. A falta dessas informações configura delito de publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que participarem de uma promoção e não receberem o brinde podem recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para ter seus direitos assegurados.

Vivo em terceiro lugar

Em segundo lugar no Ranking do Advogado de Defesa, repetindo a posição do mês anterior, outra empresa de telefonia, mas móvel, a TIM, com 21 cartas (foram 29 no ranking anterior). Vivo foi para a terceira posição, com 18 cartas (foram 37 em junho), e Siemens ficou na quarta, com 13 (5 no mês passado).

Banco: surpresa

Mas a quinta colocação é a grande surpresa. O Banco Santander Banespa, com 12 cartas (5 no mês passado), pela primeira vez fica entre 5 as mais reclamadas. Aliás, o setor financeiro foi o terceiro mais reclamado entre as 501 cartas recebidas pela coluna. Antes dele, telefonia e aparelhos celulares.

 Foto: Estadão

Texto de Angela Crespo

Das 32 cartas recebidas pela coluna Advogado de Defesa no período de 21/6 a 20/7 que mencionavam a Telefônica - o que lhe valeu o retorno ao topo do Ranking do Advogado de Defesa -, 12 consumidores reclamavam do serviço Speedy, principalmente da promoção "Compre e ganhe do Speedy", cujos brindes não foram entregues.

Albano Alves foi um dos que enviaram carta para a coluna, ressaltando que para ter direito à promoção acabou optando pelo plano mais caro. "Decorridos quase 30 dias e após inúmeros e cansativos contatos com a Telefônica, informaram que eu deveria proceder a um cadastro em site para receber o brinde - uma máquina fotográfica digital -, ao qual não tinha acesso." Ele só conseguiu efetuar o cadastro após 3 meses do início da assinatura, quando foi informado que em 60 dias receberia o brinde. "Gostaria que o meu direito de cidadão e de consumidor fosse respeitado."

A Telefônica responde à reclamação de Albano dizendo que "mesmo com todos os esforços da operadora e de seus parceiros, em algumas situações pontuais a entrega dos brindes pode ter demorado mais que o previsto." Para Albano, realmente demorou, uma vez que ele fez a assinatura em dezembro e o brinde só chegou às suas mãos em meados de junho. Além disso, ressalta o consumidor, o serviço de Speedy "não funciona direito", razão pela qual ele pediu o cancelamento, que a princípio lhe foi negado porque pelo contrato ele deve permanecer por 6 meses como assinante. "Não quero mais esse serviço. Só estou esperando vencer esse prazo de carência", finaliza.

Ao realizar promoções, os fornecedores devem tomar as providências necessárias para que os consumidores não venham a ser prejudicados, até mesmo quanto à demora no atendimento das promessas. Ainda, dizem os especialistas em defesa do consumidor, toda empresa tem a obrigação de informar ao consumidor as regras de uma promoção como características, quantidades, preços e prazos. A falta dessas informações configura delito de publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que participarem de uma promoção e não receberem o brinde podem recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para ter seus direitos assegurados.

Vivo em terceiro lugar

Em segundo lugar no Ranking do Advogado de Defesa, repetindo a posição do mês anterior, outra empresa de telefonia, mas móvel, a TIM, com 21 cartas (foram 29 no ranking anterior). Vivo foi para a terceira posição, com 18 cartas (foram 37 em junho), e Siemens ficou na quarta, com 13 (5 no mês passado).

Banco: surpresa

Mas a quinta colocação é a grande surpresa. O Banco Santander Banespa, com 12 cartas (5 no mês passado), pela primeira vez fica entre 5 as mais reclamadas. Aliás, o setor financeiro foi o terceiro mais reclamado entre as 501 cartas recebidas pela coluna. Antes dele, telefonia e aparelhos celulares.

 Foto: Estadão

Texto de Angela Crespo

Das 32 cartas recebidas pela coluna Advogado de Defesa no período de 21/6 a 20/7 que mencionavam a Telefônica - o que lhe valeu o retorno ao topo do Ranking do Advogado de Defesa -, 12 consumidores reclamavam do serviço Speedy, principalmente da promoção "Compre e ganhe do Speedy", cujos brindes não foram entregues.

Albano Alves foi um dos que enviaram carta para a coluna, ressaltando que para ter direito à promoção acabou optando pelo plano mais caro. "Decorridos quase 30 dias e após inúmeros e cansativos contatos com a Telefônica, informaram que eu deveria proceder a um cadastro em site para receber o brinde - uma máquina fotográfica digital -, ao qual não tinha acesso." Ele só conseguiu efetuar o cadastro após 3 meses do início da assinatura, quando foi informado que em 60 dias receberia o brinde. "Gostaria que o meu direito de cidadão e de consumidor fosse respeitado."

A Telefônica responde à reclamação de Albano dizendo que "mesmo com todos os esforços da operadora e de seus parceiros, em algumas situações pontuais a entrega dos brindes pode ter demorado mais que o previsto." Para Albano, realmente demorou, uma vez que ele fez a assinatura em dezembro e o brinde só chegou às suas mãos em meados de junho. Além disso, ressalta o consumidor, o serviço de Speedy "não funciona direito", razão pela qual ele pediu o cancelamento, que a princípio lhe foi negado porque pelo contrato ele deve permanecer por 6 meses como assinante. "Não quero mais esse serviço. Só estou esperando vencer esse prazo de carência", finaliza.

Ao realizar promoções, os fornecedores devem tomar as providências necessárias para que os consumidores não venham a ser prejudicados, até mesmo quanto à demora no atendimento das promessas. Ainda, dizem os especialistas em defesa do consumidor, toda empresa tem a obrigação de informar ao consumidor as regras de uma promoção como características, quantidades, preços e prazos. A falta dessas informações configura delito de publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que participarem de uma promoção e não receberem o brinde podem recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para ter seus direitos assegurados.

Vivo em terceiro lugar

Em segundo lugar no Ranking do Advogado de Defesa, repetindo a posição do mês anterior, outra empresa de telefonia, mas móvel, a TIM, com 21 cartas (foram 29 no ranking anterior). Vivo foi para a terceira posição, com 18 cartas (foram 37 em junho), e Siemens ficou na quarta, com 13 (5 no mês passado).

Banco: surpresa

Mas a quinta colocação é a grande surpresa. O Banco Santander Banespa, com 12 cartas (5 no mês passado), pela primeira vez fica entre 5 as mais reclamadas. Aliás, o setor financeiro foi o terceiro mais reclamado entre as 501 cartas recebidas pela coluna. Antes dele, telefonia e aparelhos celulares.

 Foto: Estadão

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