Telemar é condenada por não detectar fraude em nome de uma empresa cearense


Por Marcelo Moreira

A juíza Lira de Oliveira, da A 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções por danos morais. Golpistas contrataram linhas telefônicas em nome da empresa, e a operadora não detectou a fraude.

A juíza Lira de Oliveira, da A 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções por danos morais. Golpistas contrataram linhas telefônicas em nome da empresa, e a operadora não detectou a fraude.

A juíza Lira de Oliveira, da A 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções por danos morais. Golpistas contrataram linhas telefônicas em nome da empresa, e a operadora não detectou a fraude.

A juíza Lira de Oliveira, da A 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções por danos morais. Golpistas contrataram linhas telefônicas em nome da empresa, e a operadora não detectou a fraude.

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