Tombo dentro de ônibus rende indenização


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando. sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.

Por Marcelo Moreira

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.