TVA é condenada por enviar indevidamente nome de cliente para o SPC


Por Marcelo Moreira

A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco.

A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco.

A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco.

A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco.

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