Alteração na indicação de promotor eleitoral é barrada


Por AE

O Conselho Nacional do Ministério Público barrou, em caráter liminar, iniciativa do procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira que alterava o critério de indicação dos promotores para exercer função eleitoral. Grella editara ato determinando que essas indicações obedeceriam exclusivamente ao critério de antiguidade. Dispositivo anterior garantia que o indicado deveria ser integrante do Ministério Público ligado ao serviço eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Nacional do Ministério Público barrou, em caráter liminar, iniciativa do procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira que alterava o critério de indicação dos promotores para exercer função eleitoral. Grella editara ato determinando que essas indicações obedeceriam exclusivamente ao critério de antiguidade. Dispositivo anterior garantia que o indicado deveria ser integrante do Ministério Público ligado ao serviço eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Nacional do Ministério Público barrou, em caráter liminar, iniciativa do procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira que alterava o critério de indicação dos promotores para exercer função eleitoral. Grella editara ato determinando que essas indicações obedeceriam exclusivamente ao critério de antiguidade. Dispositivo anterior garantia que o indicado deveria ser integrante do Ministério Público ligado ao serviço eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Nacional do Ministério Público barrou, em caráter liminar, iniciativa do procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira que alterava o critério de indicação dos promotores para exercer função eleitoral. Grella editara ato determinando que essas indicações obedeceriam exclusivamente ao critério de antiguidade. Dispositivo anterior garantia que o indicado deveria ser integrante do Ministério Público ligado ao serviço eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.