AMB entra com o 13.º recurso por reajuste


Por Redação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a 13ª ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de leis estaduais que não teriam observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura. A AMB afirma que "a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto". A AMB alega ter optado por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a 13ª ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de leis estaduais que não teriam observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura. A AMB afirma que "a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto". A AMB alega ter optado por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a 13ª ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de leis estaduais que não teriam observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura. A AMB afirma que "a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto". A AMB alega ter optado por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a 13ª ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de leis estaduais que não teriam observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura. A AMB afirma que "a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto". A AMB alega ter optado por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento.

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