Análise: Influência exige prova


No Brasil, há muita regra com deveres éticos para quem ocupa cargo público ou lida com o governo. Não é por falta de norma que erros ficam sem punição. Segundo o noticiário, Palocci é sócio de uma empresa. Quando ele exercia mandato de deputado, a empresa dava consultoria e formou um bom patrimônio. Depois da nomeação para a Casa Civil, ele continuou sócio, mas a empresa ficou só com a administração de seus imóveis.

Por Redação

 

Por aí não haveria problemas, pois não há conflito de interesses dessa atividade privada com a função pública.

 

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Fala-se em fazer investigações. Que parâmetros há para isso? O sentido geral das normas é impedir a contaminação das decisões públicas por interesses escusos. É também evitar que autoridades ou pessoas com acesso ao governo obtenham vantagens indevidas.

 

Não há proibição genérica de que deputados tenham empresas e façam consultoria. Mas pode acontecer de eles influírem indevidamente em negócios públicos em troca de vantagens pagas pelos beneficiários.

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Isso, claro, não é consultoria, mas tráfico de influência. É crime. É também improbidade, que leva ao confisco de bens, à perda da função e à suspensão dos direitos políticos.

 

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Precisa haver processo para essas punições. Isso também vale para um ministro que faça consultoria para empresa com interesses capazes de ser atingidos por ação do governo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal também é nesse sentido.

 

O tráfico de influência tem de ser provado, estabelecendo-se a ligação entre pagamentos a pretexto de consultoria e ações concretas para obter vantagens ilicitamente. Hoje, Palocci é ministro e se houvesse inquérito e ação penal contra ele, mesmo por fatos ligados ao passado, a competência seria do STF.

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Carlos Ari Sundfeld é professor da Escola de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

 

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Por aí não haveria problemas, pois não há conflito de interesses dessa atividade privada com a função pública.

 

Fala-se em fazer investigações. Que parâmetros há para isso? O sentido geral das normas é impedir a contaminação das decisões públicas por interesses escusos. É também evitar que autoridades ou pessoas com acesso ao governo obtenham vantagens indevidas.

 

Não há proibição genérica de que deputados tenham empresas e façam consultoria. Mas pode acontecer de eles influírem indevidamente em negócios públicos em troca de vantagens pagas pelos beneficiários.

 

Isso, claro, não é consultoria, mas tráfico de influência. É crime. É também improbidade, que leva ao confisco de bens, à perda da função e à suspensão dos direitos políticos.

 

Precisa haver processo para essas punições. Isso também vale para um ministro que faça consultoria para empresa com interesses capazes de ser atingidos por ação do governo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal também é nesse sentido.

 

O tráfico de influência tem de ser provado, estabelecendo-se a ligação entre pagamentos a pretexto de consultoria e ações concretas para obter vantagens ilicitamente. Hoje, Palocci é ministro e se houvesse inquérito e ação penal contra ele, mesmo por fatos ligados ao passado, a competência seria do STF.

 

Carlos Ari Sundfeld é professor da Escola de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

 

 

 

Por aí não haveria problemas, pois não há conflito de interesses dessa atividade privada com a função pública.

 

Fala-se em fazer investigações. Que parâmetros há para isso? O sentido geral das normas é impedir a contaminação das decisões públicas por interesses escusos. É também evitar que autoridades ou pessoas com acesso ao governo obtenham vantagens indevidas.

 

Não há proibição genérica de que deputados tenham empresas e façam consultoria. Mas pode acontecer de eles influírem indevidamente em negócios públicos em troca de vantagens pagas pelos beneficiários.

 

Isso, claro, não é consultoria, mas tráfico de influência. É crime. É também improbidade, que leva ao confisco de bens, à perda da função e à suspensão dos direitos políticos.

 

Precisa haver processo para essas punições. Isso também vale para um ministro que faça consultoria para empresa com interesses capazes de ser atingidos por ação do governo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal também é nesse sentido.

 

O tráfico de influência tem de ser provado, estabelecendo-se a ligação entre pagamentos a pretexto de consultoria e ações concretas para obter vantagens ilicitamente. Hoje, Palocci é ministro e se houvesse inquérito e ação penal contra ele, mesmo por fatos ligados ao passado, a competência seria do STF.

 

Carlos Ari Sundfeld é professor da Escola de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

 

 

 

Por aí não haveria problemas, pois não há conflito de interesses dessa atividade privada com a função pública.

 

Fala-se em fazer investigações. Que parâmetros há para isso? O sentido geral das normas é impedir a contaminação das decisões públicas por interesses escusos. É também evitar que autoridades ou pessoas com acesso ao governo obtenham vantagens indevidas.

 

Não há proibição genérica de que deputados tenham empresas e façam consultoria. Mas pode acontecer de eles influírem indevidamente em negócios públicos em troca de vantagens pagas pelos beneficiários.

 

Isso, claro, não é consultoria, mas tráfico de influência. É crime. É também improbidade, que leva ao confisco de bens, à perda da função e à suspensão dos direitos políticos.

 

Precisa haver processo para essas punições. Isso também vale para um ministro que faça consultoria para empresa com interesses capazes de ser atingidos por ação do governo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal também é nesse sentido.

 

O tráfico de influência tem de ser provado, estabelecendo-se a ligação entre pagamentos a pretexto de consultoria e ações concretas para obter vantagens ilicitamente. Hoje, Palocci é ministro e se houvesse inquérito e ação penal contra ele, mesmo por fatos ligados ao passado, a competência seria do STF.

 

Carlos Ari Sundfeld é professor da Escola de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

 

 

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