Após indiciamento pela PF, Justiça solta todos os acusados


TRF liberta executivos, secretárias e doleiros; cúpula da Camargo Corrêa responderá por quatro crimes

Por Fausto Macedo e Roberto Almeida

A Polícia Federal indiciou ontem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, câmbio ilegal e formação de quadrilha a cúpula da Camargo Corrêa. Os indiciamentos ocorreram de manhã. À tarde, a Justiça mandou soltar os dez investigados da Operação Castelo de Areia - quatro executivos e duas secretárias da empreiteira e quatro doleiros. Todos haviam sido presos quarta-feira e foram libertados no início da noite.

 

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Enquadrados criminalmente pela PF, três dos principais dirigentes da empreiteira negaram-se a depor, sob alegação de que não tiveram acesso aos autos e, portanto, não sabem do que são acusados exatamente. Segundo a PF, ficaram em silêncio Fernando Dias Gomes, Pietro Giavina Bianchi e Dárcio Brunato. O quarto executivo da empresa que também é alvo da Castelo de Areia, Raggi Badra Neto, foi interrogado sexta-feira, respondeu às indagações, mas negou condutas ilícitas.

 

A defesa se valeu de duas estratégias - os presos temporários responderam aos questionamentos, negando condutas ilícitas; já os presos preventivos não falaram nada. A diferença é que na temporária o prazo se esgota em cinco dias, mas geralmente, se o suspeito não colabora, pode ver prorrogada a permanência na prisão.

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A PF não incluiu crime eleitoral no indiciamento, embora a operação tenha apontado doações supostamente ilegais para partidos políticos a partir de intermediação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

 

DESEMBARGADORA

 

A ordem de liberdade para os investigados foi decretada pela desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que acolheu liminarmente habeas corpus e mandou expedir alvará de soltura em favor dos suspeitos, inclusive das secretárias Darcy Alvarenga e Marisa Iaquino.

 

A ordem de Cecília estendeu-se ao doleiro Kurt Paul Pickel, apontado pela PF como articulador do suposto esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e doações por fora a políticos. Outros três doleiros, José Diney dos Santos, Jadair de Almeida e Maristela Brunet, também foram soltos.

 

"Não é demais destacar que as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei", advertiu a desembargadora. "A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria."

 

Cecília chamou a atenção dos responsáveis pela Castelo de Areia. "Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedora para ambos os polos envolvidos, doadores e receptores."

 

"A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas", asseverou a desembargadora, referindo-se à sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. "A decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea. Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar."

 

Cecília avalia que o decreto de prisão "não demonstrou a necessidade concreta da custódia cautelar, estando lastreada em elementos puramente empíricos". A magistrada frisou que a Camargo Corrêa "é empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

A Polícia Federal indiciou ontem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, câmbio ilegal e formação de quadrilha a cúpula da Camargo Corrêa. Os indiciamentos ocorreram de manhã. À tarde, a Justiça mandou soltar os dez investigados da Operação Castelo de Areia - quatro executivos e duas secretárias da empreiteira e quatro doleiros. Todos haviam sido presos quarta-feira e foram libertados no início da noite.

 

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Enquadrados criminalmente pela PF, três dos principais dirigentes da empreiteira negaram-se a depor, sob alegação de que não tiveram acesso aos autos e, portanto, não sabem do que são acusados exatamente. Segundo a PF, ficaram em silêncio Fernando Dias Gomes, Pietro Giavina Bianchi e Dárcio Brunato. O quarto executivo da empresa que também é alvo da Castelo de Areia, Raggi Badra Neto, foi interrogado sexta-feira, respondeu às indagações, mas negou condutas ilícitas.

 

A defesa se valeu de duas estratégias - os presos temporários responderam aos questionamentos, negando condutas ilícitas; já os presos preventivos não falaram nada. A diferença é que na temporária o prazo se esgota em cinco dias, mas geralmente, se o suspeito não colabora, pode ver prorrogada a permanência na prisão.

 

A PF não incluiu crime eleitoral no indiciamento, embora a operação tenha apontado doações supostamente ilegais para partidos políticos a partir de intermediação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

 

DESEMBARGADORA

 

A ordem de liberdade para os investigados foi decretada pela desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que acolheu liminarmente habeas corpus e mandou expedir alvará de soltura em favor dos suspeitos, inclusive das secretárias Darcy Alvarenga e Marisa Iaquino.

 

A ordem de Cecília estendeu-se ao doleiro Kurt Paul Pickel, apontado pela PF como articulador do suposto esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e doações por fora a políticos. Outros três doleiros, José Diney dos Santos, Jadair de Almeida e Maristela Brunet, também foram soltos.

 

"Não é demais destacar que as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei", advertiu a desembargadora. "A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria."

 

Cecília chamou a atenção dos responsáveis pela Castelo de Areia. "Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedora para ambos os polos envolvidos, doadores e receptores."

 

"A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas", asseverou a desembargadora, referindo-se à sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. "A decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea. Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar."

 

Cecília avalia que o decreto de prisão "não demonstrou a necessidade concreta da custódia cautelar, estando lastreada em elementos puramente empíricos". A magistrada frisou que a Camargo Corrêa "é empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

A Polícia Federal indiciou ontem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, câmbio ilegal e formação de quadrilha a cúpula da Camargo Corrêa. Os indiciamentos ocorreram de manhã. À tarde, a Justiça mandou soltar os dez investigados da Operação Castelo de Areia - quatro executivos e duas secretárias da empreiteira e quatro doleiros. Todos haviam sido presos quarta-feira e foram libertados no início da noite.

 

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Enquadrados criminalmente pela PF, três dos principais dirigentes da empreiteira negaram-se a depor, sob alegação de que não tiveram acesso aos autos e, portanto, não sabem do que são acusados exatamente. Segundo a PF, ficaram em silêncio Fernando Dias Gomes, Pietro Giavina Bianchi e Dárcio Brunato. O quarto executivo da empresa que também é alvo da Castelo de Areia, Raggi Badra Neto, foi interrogado sexta-feira, respondeu às indagações, mas negou condutas ilícitas.

 

A defesa se valeu de duas estratégias - os presos temporários responderam aos questionamentos, negando condutas ilícitas; já os presos preventivos não falaram nada. A diferença é que na temporária o prazo se esgota em cinco dias, mas geralmente, se o suspeito não colabora, pode ver prorrogada a permanência na prisão.

 

A PF não incluiu crime eleitoral no indiciamento, embora a operação tenha apontado doações supostamente ilegais para partidos políticos a partir de intermediação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

 

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A ordem de liberdade para os investigados foi decretada pela desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que acolheu liminarmente habeas corpus e mandou expedir alvará de soltura em favor dos suspeitos, inclusive das secretárias Darcy Alvarenga e Marisa Iaquino.

 

A ordem de Cecília estendeu-se ao doleiro Kurt Paul Pickel, apontado pela PF como articulador do suposto esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e doações por fora a políticos. Outros três doleiros, José Diney dos Santos, Jadair de Almeida e Maristela Brunet, também foram soltos.

 

"Não é demais destacar que as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei", advertiu a desembargadora. "A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria."

 

Cecília chamou a atenção dos responsáveis pela Castelo de Areia. "Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedora para ambos os polos envolvidos, doadores e receptores."

 

"A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas", asseverou a desembargadora, referindo-se à sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. "A decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea. Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar."

 

Cecília avalia que o decreto de prisão "não demonstrou a necessidade concreta da custódia cautelar, estando lastreada em elementos puramente empíricos". A magistrada frisou que a Camargo Corrêa "é empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

A Polícia Federal indiciou ontem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, câmbio ilegal e formação de quadrilha a cúpula da Camargo Corrêa. Os indiciamentos ocorreram de manhã. À tarde, a Justiça mandou soltar os dez investigados da Operação Castelo de Areia - quatro executivos e duas secretárias da empreiteira e quatro doleiros. Todos haviam sido presos quarta-feira e foram libertados no início da noite.

 

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Enquadrados criminalmente pela PF, três dos principais dirigentes da empreiteira negaram-se a depor, sob alegação de que não tiveram acesso aos autos e, portanto, não sabem do que são acusados exatamente. Segundo a PF, ficaram em silêncio Fernando Dias Gomes, Pietro Giavina Bianchi e Dárcio Brunato. O quarto executivo da empresa que também é alvo da Castelo de Areia, Raggi Badra Neto, foi interrogado sexta-feira, respondeu às indagações, mas negou condutas ilícitas.

 

A defesa se valeu de duas estratégias - os presos temporários responderam aos questionamentos, negando condutas ilícitas; já os presos preventivos não falaram nada. A diferença é que na temporária o prazo se esgota em cinco dias, mas geralmente, se o suspeito não colabora, pode ver prorrogada a permanência na prisão.

 

A PF não incluiu crime eleitoral no indiciamento, embora a operação tenha apontado doações supostamente ilegais para partidos políticos a partir de intermediação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

 

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A ordem de liberdade para os investigados foi decretada pela desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que acolheu liminarmente habeas corpus e mandou expedir alvará de soltura em favor dos suspeitos, inclusive das secretárias Darcy Alvarenga e Marisa Iaquino.

 

A ordem de Cecília estendeu-se ao doleiro Kurt Paul Pickel, apontado pela PF como articulador do suposto esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e doações por fora a políticos. Outros três doleiros, José Diney dos Santos, Jadair de Almeida e Maristela Brunet, também foram soltos.

 

"Não é demais destacar que as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei", advertiu a desembargadora. "A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria."

 

Cecília chamou a atenção dos responsáveis pela Castelo de Areia. "Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedora para ambos os polos envolvidos, doadores e receptores."

 

"A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas", asseverou a desembargadora, referindo-se à sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. "A decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea. Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar."

 

Cecília avalia que o decreto de prisão "não demonstrou a necessidade concreta da custódia cautelar, estando lastreada em elementos puramente empíricos". A magistrada frisou que a Camargo Corrêa "é empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

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