Aprovada norma para coibir vazamentos


Por Redação

O acesso a processos e procedimentos criminais que contêm informações protegidas será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal. O objetivo é coibir os abusos na divulgação indevida de dados obtidos mediante quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

O acesso a processos e procedimentos criminais que contêm informações protegidas será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal. O objetivo é coibir os abusos na divulgação indevida de dados obtidos mediante quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

O acesso a processos e procedimentos criminais que contêm informações protegidas será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal. O objetivo é coibir os abusos na divulgação indevida de dados obtidos mediante quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

O acesso a processos e procedimentos criminais que contêm informações protegidas será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal. O objetivo é coibir os abusos na divulgação indevida de dados obtidos mediante quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.