Assessoria de Maluf diz que ele não tem conta na Ilha de Jersey


Corte anunciou que deputado desviou US$ 22 mi de dólares dos cofres públicos de São Paulo

Por Fausto Macedo

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) insiste na versão de que não tem dinheiro na Ilha de Jersey. Maluf continua categórico. "A sentença (de Jersey) mostra claramente o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey", diz o texto divulgado por sua assessoria de imprensa, subscrita pelo jornalista Adilson Laranjeira.A nota é dividida em seis itens. "A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey", afirma o texto. A segunda anotação: "A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey."No terceiro item empurra para seu sucessor, Celso Pitta (falecido)a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos municipais citados na ação de Jersey. Pitta não é citado nominalmente, mas a referência é feita ao seu período de mandatário municipal: "A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano."O capítulo quatro da nota de defesa do ex-prefeito assinala que a responsabilidade pela obra da Avenida Água Espraiada foi da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.""A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira", diz o texto. Item 6: "À decisão cabe recurso."

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) insiste na versão de que não tem dinheiro na Ilha de Jersey. Maluf continua categórico. "A sentença (de Jersey) mostra claramente o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey", diz o texto divulgado por sua assessoria de imprensa, subscrita pelo jornalista Adilson Laranjeira.A nota é dividida em seis itens. "A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey", afirma o texto. A segunda anotação: "A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey."No terceiro item empurra para seu sucessor, Celso Pitta (falecido)a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos municipais citados na ação de Jersey. Pitta não é citado nominalmente, mas a referência é feita ao seu período de mandatário municipal: "A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano."O capítulo quatro da nota de defesa do ex-prefeito assinala que a responsabilidade pela obra da Avenida Água Espraiada foi da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.""A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira", diz o texto. Item 6: "À decisão cabe recurso."

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) insiste na versão de que não tem dinheiro na Ilha de Jersey. Maluf continua categórico. "A sentença (de Jersey) mostra claramente o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey", diz o texto divulgado por sua assessoria de imprensa, subscrita pelo jornalista Adilson Laranjeira.A nota é dividida em seis itens. "A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey", afirma o texto. A segunda anotação: "A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey."No terceiro item empurra para seu sucessor, Celso Pitta (falecido)a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos municipais citados na ação de Jersey. Pitta não é citado nominalmente, mas a referência é feita ao seu período de mandatário municipal: "A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano."O capítulo quatro da nota de defesa do ex-prefeito assinala que a responsabilidade pela obra da Avenida Água Espraiada foi da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.""A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira", diz o texto. Item 6: "À decisão cabe recurso."

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) insiste na versão de que não tem dinheiro na Ilha de Jersey. Maluf continua categórico. "A sentença (de Jersey) mostra claramente o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey", diz o texto divulgado por sua assessoria de imprensa, subscrita pelo jornalista Adilson Laranjeira.A nota é dividida em seis itens. "A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey", afirma o texto. A segunda anotação: "A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não têm conta na Ilha de Jersey."No terceiro item empurra para seu sucessor, Celso Pitta (falecido)a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos municipais citados na ação de Jersey. Pitta não é citado nominalmente, mas a referência é feita ao seu período de mandatário municipal: "A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano."O capítulo quatro da nota de defesa do ex-prefeito assinala que a responsabilidade pela obra da Avenida Água Espraiada foi da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.""A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira", diz o texto. Item 6: "À decisão cabe recurso."

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.