Barbosa absolve Duda Mendonça e sócia por lavagem de dinheiro


Para o relator, os réus poderiam não ter conhecimento de que o dinheiro era proveniente por meios ilícitos

Por Eduardo Bresciani - Agência Estado

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural. Duda e Zilmar são acusados de lavagem e evasão de divisas pelo dinheiro recebido no exterior.

Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. "Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes".

O relator destacou ainda que a própria Zilmar realizou os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizados pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002. "Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram".

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Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Afirmou que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público.

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural. Duda e Zilmar são acusados de lavagem e evasão de divisas pelo dinheiro recebido no exterior.

Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. "Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes".

O relator destacou ainda que a própria Zilmar realizou os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizados pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002. "Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram".

Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Afirmou que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público.

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural. Duda e Zilmar são acusados de lavagem e evasão de divisas pelo dinheiro recebido no exterior.

Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. "Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes".

O relator destacou ainda que a própria Zilmar realizou os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizados pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002. "Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram".

Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Afirmou que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público.

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural. Duda e Zilmar são acusados de lavagem e evasão de divisas pelo dinheiro recebido no exterior.

Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento que o dinheiro recebido era proveniente de crimes. "Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes".

O relator destacou ainda que a própria Zilmar realizou os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizados pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002. "Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram".

Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Afirmou que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público.

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