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Opinião|A contribuição das práticas ESG na reestruturação de empresas em recuperação judicial


A implementação ou reestruturação de uma governança fortalece a confiança dos credores, investidores e mercado em geral, ao passo que traz transparência na gestão e prestação de contas

Por Raquel Sena

A Lei de Recuperação Judicial e Falência não é uma novidade legislativa. No entanto, a realidade financeira das grandes e pequenas empresas brasileiras faz com que cresça, cada vez mais, a quantidade daquelas que recorrem ao judiciário a fim de reverter o cenário de inadimplência.

O Serasa Experian divulgou que, em 2024, mais de 2 mil (duas mil) empresas pediram recuperação judicial[1]. Este número representa crescimento de mais de 60% (sessenta por cento) em relação ao ano de 2023, batendo um recorde histórico.

Em que pese a quantidade de pedidos ajuizados perante a justiça ter aumentado consideravelmente, o deferimento da recuperação judicial não é algo tão simples. Ao considerarmos as exigências previstas na Lei 9.666/06, vemos que é necessária a comprovação do motivo da crise financeira, a apresentação de demonstrações contábeis, de relação nominal dos credores e a aprovação do Plano de Recuperação pelos credores.

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Apesar de o deferimento da recuperação judicial conceder à empresa efetivo fôlego financeiro para reverter o cenário de insolvência, os reflexos mercadológicos na reputação e confiabilidade são quase imediatos e podem ser altamente negativos.

Isso porque o pedido de recuperação de uma empresa compromete a sua credibilidade perante os potenciais investidores, dada a incerteza de continuidade do negócio. De igual modo, os bancos estabelecem condições mais rigorosas de crédito, acarretando a perda de acesso a financiamentos e a linhas de créditos, ou a necessidade de submissão a taxas de juros mais elevadas, que acabam por trazer ainda mais prejuízos.

Nesse cenário, as práticas ESG – sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – têm se tornado uma ferramenta cada vez mais eficaz tanto para evitar o pedido de recuperação judicial, como também uma fermenta que auxilia nesse processo de reedificação da empresa.

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O pilar G – Governança do ESG – em especial, estabelece práticas para garantir transparência na tomada de decisões corporativas ao instituir processos de prestação de contas e divulgação de relatórios. Dessa forma, reduz de maneira considerável a possibilidade de ocorrência de fraude e corrupção, assim como assegura uma gestão de risco eficiente ao implementar um programa de compliance e conformidade regulatória.

No que tange ao pilar S – Social –, este diz respeito aos impactos da empresa com terceiros, dentre eles os funcionários, os clientes, a comunidade a qual está inserida e a sociedade em geral. É um pilar vital no contexto de recuperação judicial/extrajudicial, dado que visa estabelecer práticas que protejam os diretos dos trabalhadores e preservar as relações com os fornecedores e clientes. Estas práticas reforçam a responsabilidade social, auxiliam na retomada da confiança dos investidores e possibilitam o acesso a linhas de créditos com custos mais atrativos.

Já o pilar E – Sustentabilidade – está relacionada às práticas ambientais da empresa, tais como a conformidade com a legislação ambiental e implementação de estratégias sustentáveis para aprimorar o desempenho financeiro. Como resultado, tem-se a diminuição de custos e a contribuição na restauração da imagem da empresa, ao demonstrar compromisso com responsabilidade ambiental.

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É inegável que a não implementação de práticas robustas de ESG em uma companhia pode resultar na sua insolvência, dada provável governança desestruturada, falta de transparência, e práticas não-sustentáveis que não são aceitas pelo mercado.

A título exemplificativo, pode-se citar o caso da Odebrecht que, em 2019, após escândalo de corrupção, entrou em colapso e pediu recuperação judicial, declarando uma dívida de quase 100 milhões. Mais recentemente, ganhou notoriedade o caso das Americanas, cuja descoberta de uma fraude contábil evidenciou um rombo de mais de 40 bilhões, tendo como resultado a apresentação de pedido de recuperação judicial no ano de 2023.

Em contrapartida, a adesão e efetiva implementação de práticas ESG têm se mostrado como uma fundamental e eficiente ferramenta para empresas que estão em processo de recuperação judicial e pretendem se reerguer.

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A implementação ou reestruturação de uma governança fortalece a confiança dos credores, investidores e mercado em geral, ao passo que traz transparência na gestão e prestação de contas. Agindo assim, há significativo acréscimo das chances de renegociação das dívidas com melhores condições e na aprovação do plano de recuperação judicial.

O comprometimento com a sustentabilidade e o social, por sua vez, revela-se cada vez mais valorizada pelo mercado, o que pode facilitar a atração de investidores e confiança dos bancos para concessão de linhas de créditos, o que – somada à economia de custos operacionais – aumenta o valor de mercado e reputação da empresa.

A Oi, empresa de telecomunicações, é um exemplo de empresa que apostou nas práticas ESG para seu reerguimento. Segundo o relatório de sustentabilidade de 2023[2] da empresa, há um efetivo comprometimento da entidade com a governança e prevenção contra atos de corrupção e fraude e, ainda, avanço no uso de energia renováveis.

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Como reflexo disso, a companhia ganhou o prêmio pró-ética 2022-2023 da Controladoria Geral da União (CGU), o que por si denota comprometimento e seriedade para com as práticas ESG, gerando crescimento econômico e aprovação de seu plano de recuperação judicial.

Verifica-se, portanto, que as práticas ESG se evidenciam como ferramenta primordial para empresas de pequeno, médio e grande porte, na manutenção da credibilidade, transparência, atração de investimentos e garantia de continuidade da operação, evitando colapso financeiro e auxiliando as empresas que já estejam em condições de insolvência ou dificuldade.

[1] Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-subiram-87-em-janeiro/. Acessado em 11 mar. 2025

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[2] Disponível em: https://www.oi.com.br/esg/. Acessado em: 11 mar. 2025.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

A Lei de Recuperação Judicial e Falência não é uma novidade legislativa. No entanto, a realidade financeira das grandes e pequenas empresas brasileiras faz com que cresça, cada vez mais, a quantidade daquelas que recorrem ao judiciário a fim de reverter o cenário de inadimplência.

O Serasa Experian divulgou que, em 2024, mais de 2 mil (duas mil) empresas pediram recuperação judicial[1]. Este número representa crescimento de mais de 60% (sessenta por cento) em relação ao ano de 2023, batendo um recorde histórico.

Em que pese a quantidade de pedidos ajuizados perante a justiça ter aumentado consideravelmente, o deferimento da recuperação judicial não é algo tão simples. Ao considerarmos as exigências previstas na Lei 9.666/06, vemos que é necessária a comprovação do motivo da crise financeira, a apresentação de demonstrações contábeis, de relação nominal dos credores e a aprovação do Plano de Recuperação pelos credores.

Apesar de o deferimento da recuperação judicial conceder à empresa efetivo fôlego financeiro para reverter o cenário de insolvência, os reflexos mercadológicos na reputação e confiabilidade são quase imediatos e podem ser altamente negativos.

Isso porque o pedido de recuperação de uma empresa compromete a sua credibilidade perante os potenciais investidores, dada a incerteza de continuidade do negócio. De igual modo, os bancos estabelecem condições mais rigorosas de crédito, acarretando a perda de acesso a financiamentos e a linhas de créditos, ou a necessidade de submissão a taxas de juros mais elevadas, que acabam por trazer ainda mais prejuízos.

Nesse cenário, as práticas ESG – sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – têm se tornado uma ferramenta cada vez mais eficaz tanto para evitar o pedido de recuperação judicial, como também uma fermenta que auxilia nesse processo de reedificação da empresa.

O pilar G – Governança do ESG – em especial, estabelece práticas para garantir transparência na tomada de decisões corporativas ao instituir processos de prestação de contas e divulgação de relatórios. Dessa forma, reduz de maneira considerável a possibilidade de ocorrência de fraude e corrupção, assim como assegura uma gestão de risco eficiente ao implementar um programa de compliance e conformidade regulatória.

No que tange ao pilar S – Social –, este diz respeito aos impactos da empresa com terceiros, dentre eles os funcionários, os clientes, a comunidade a qual está inserida e a sociedade em geral. É um pilar vital no contexto de recuperação judicial/extrajudicial, dado que visa estabelecer práticas que protejam os diretos dos trabalhadores e preservar as relações com os fornecedores e clientes. Estas práticas reforçam a responsabilidade social, auxiliam na retomada da confiança dos investidores e possibilitam o acesso a linhas de créditos com custos mais atrativos.

Já o pilar E – Sustentabilidade – está relacionada às práticas ambientais da empresa, tais como a conformidade com a legislação ambiental e implementação de estratégias sustentáveis para aprimorar o desempenho financeiro. Como resultado, tem-se a diminuição de custos e a contribuição na restauração da imagem da empresa, ao demonstrar compromisso com responsabilidade ambiental.

É inegável que a não implementação de práticas robustas de ESG em uma companhia pode resultar na sua insolvência, dada provável governança desestruturada, falta de transparência, e práticas não-sustentáveis que não são aceitas pelo mercado.

A título exemplificativo, pode-se citar o caso da Odebrecht que, em 2019, após escândalo de corrupção, entrou em colapso e pediu recuperação judicial, declarando uma dívida de quase 100 milhões. Mais recentemente, ganhou notoriedade o caso das Americanas, cuja descoberta de uma fraude contábil evidenciou um rombo de mais de 40 bilhões, tendo como resultado a apresentação de pedido de recuperação judicial no ano de 2023.

Em contrapartida, a adesão e efetiva implementação de práticas ESG têm se mostrado como uma fundamental e eficiente ferramenta para empresas que estão em processo de recuperação judicial e pretendem se reerguer.

A implementação ou reestruturação de uma governança fortalece a confiança dos credores, investidores e mercado em geral, ao passo que traz transparência na gestão e prestação de contas. Agindo assim, há significativo acréscimo das chances de renegociação das dívidas com melhores condições e na aprovação do plano de recuperação judicial.

O comprometimento com a sustentabilidade e o social, por sua vez, revela-se cada vez mais valorizada pelo mercado, o que pode facilitar a atração de investidores e confiança dos bancos para concessão de linhas de créditos, o que – somada à economia de custos operacionais – aumenta o valor de mercado e reputação da empresa.

A Oi, empresa de telecomunicações, é um exemplo de empresa que apostou nas práticas ESG para seu reerguimento. Segundo o relatório de sustentabilidade de 2023[2] da empresa, há um efetivo comprometimento da entidade com a governança e prevenção contra atos de corrupção e fraude e, ainda, avanço no uso de energia renováveis.

Como reflexo disso, a companhia ganhou o prêmio pró-ética 2022-2023 da Controladoria Geral da União (CGU), o que por si denota comprometimento e seriedade para com as práticas ESG, gerando crescimento econômico e aprovação de seu plano de recuperação judicial.

Verifica-se, portanto, que as práticas ESG se evidenciam como ferramenta primordial para empresas de pequeno, médio e grande porte, na manutenção da credibilidade, transparência, atração de investimentos e garantia de continuidade da operação, evitando colapso financeiro e auxiliando as empresas que já estejam em condições de insolvência ou dificuldade.

[1] Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-subiram-87-em-janeiro/. Acessado em 11 mar. 2025

[2] Disponível em: https://www.oi.com.br/esg/. Acessado em: 11 mar. 2025.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

A Lei de Recuperação Judicial e Falência não é uma novidade legislativa. No entanto, a realidade financeira das grandes e pequenas empresas brasileiras faz com que cresça, cada vez mais, a quantidade daquelas que recorrem ao judiciário a fim de reverter o cenário de inadimplência.

O Serasa Experian divulgou que, em 2024, mais de 2 mil (duas mil) empresas pediram recuperação judicial[1]. Este número representa crescimento de mais de 60% (sessenta por cento) em relação ao ano de 2023, batendo um recorde histórico.

Em que pese a quantidade de pedidos ajuizados perante a justiça ter aumentado consideravelmente, o deferimento da recuperação judicial não é algo tão simples. Ao considerarmos as exigências previstas na Lei 9.666/06, vemos que é necessária a comprovação do motivo da crise financeira, a apresentação de demonstrações contábeis, de relação nominal dos credores e a aprovação do Plano de Recuperação pelos credores.

Apesar de o deferimento da recuperação judicial conceder à empresa efetivo fôlego financeiro para reverter o cenário de insolvência, os reflexos mercadológicos na reputação e confiabilidade são quase imediatos e podem ser altamente negativos.

Isso porque o pedido de recuperação de uma empresa compromete a sua credibilidade perante os potenciais investidores, dada a incerteza de continuidade do negócio. De igual modo, os bancos estabelecem condições mais rigorosas de crédito, acarretando a perda de acesso a financiamentos e a linhas de créditos, ou a necessidade de submissão a taxas de juros mais elevadas, que acabam por trazer ainda mais prejuízos.

Nesse cenário, as práticas ESG – sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – têm se tornado uma ferramenta cada vez mais eficaz tanto para evitar o pedido de recuperação judicial, como também uma fermenta que auxilia nesse processo de reedificação da empresa.

O pilar G – Governança do ESG – em especial, estabelece práticas para garantir transparência na tomada de decisões corporativas ao instituir processos de prestação de contas e divulgação de relatórios. Dessa forma, reduz de maneira considerável a possibilidade de ocorrência de fraude e corrupção, assim como assegura uma gestão de risco eficiente ao implementar um programa de compliance e conformidade regulatória.

No que tange ao pilar S – Social –, este diz respeito aos impactos da empresa com terceiros, dentre eles os funcionários, os clientes, a comunidade a qual está inserida e a sociedade em geral. É um pilar vital no contexto de recuperação judicial/extrajudicial, dado que visa estabelecer práticas que protejam os diretos dos trabalhadores e preservar as relações com os fornecedores e clientes. Estas práticas reforçam a responsabilidade social, auxiliam na retomada da confiança dos investidores e possibilitam o acesso a linhas de créditos com custos mais atrativos.

Já o pilar E – Sustentabilidade – está relacionada às práticas ambientais da empresa, tais como a conformidade com a legislação ambiental e implementação de estratégias sustentáveis para aprimorar o desempenho financeiro. Como resultado, tem-se a diminuição de custos e a contribuição na restauração da imagem da empresa, ao demonstrar compromisso com responsabilidade ambiental.

É inegável que a não implementação de práticas robustas de ESG em uma companhia pode resultar na sua insolvência, dada provável governança desestruturada, falta de transparência, e práticas não-sustentáveis que não são aceitas pelo mercado.

A título exemplificativo, pode-se citar o caso da Odebrecht que, em 2019, após escândalo de corrupção, entrou em colapso e pediu recuperação judicial, declarando uma dívida de quase 100 milhões. Mais recentemente, ganhou notoriedade o caso das Americanas, cuja descoberta de uma fraude contábil evidenciou um rombo de mais de 40 bilhões, tendo como resultado a apresentação de pedido de recuperação judicial no ano de 2023.

Em contrapartida, a adesão e efetiva implementação de práticas ESG têm se mostrado como uma fundamental e eficiente ferramenta para empresas que estão em processo de recuperação judicial e pretendem se reerguer.

A implementação ou reestruturação de uma governança fortalece a confiança dos credores, investidores e mercado em geral, ao passo que traz transparência na gestão e prestação de contas. Agindo assim, há significativo acréscimo das chances de renegociação das dívidas com melhores condições e na aprovação do plano de recuperação judicial.

O comprometimento com a sustentabilidade e o social, por sua vez, revela-se cada vez mais valorizada pelo mercado, o que pode facilitar a atração de investidores e confiança dos bancos para concessão de linhas de créditos, o que – somada à economia de custos operacionais – aumenta o valor de mercado e reputação da empresa.

A Oi, empresa de telecomunicações, é um exemplo de empresa que apostou nas práticas ESG para seu reerguimento. Segundo o relatório de sustentabilidade de 2023[2] da empresa, há um efetivo comprometimento da entidade com a governança e prevenção contra atos de corrupção e fraude e, ainda, avanço no uso de energia renováveis.

Como reflexo disso, a companhia ganhou o prêmio pró-ética 2022-2023 da Controladoria Geral da União (CGU), o que por si denota comprometimento e seriedade para com as práticas ESG, gerando crescimento econômico e aprovação de seu plano de recuperação judicial.

Verifica-se, portanto, que as práticas ESG se evidenciam como ferramenta primordial para empresas de pequeno, médio e grande porte, na manutenção da credibilidade, transparência, atração de investimentos e garantia de continuidade da operação, evitando colapso financeiro e auxiliando as empresas que já estejam em condições de insolvência ou dificuldade.

[1] Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/pedidos-de-recuperacao-judicial-subiram-87-em-janeiro/. Acessado em 11 mar. 2025

[2] Disponível em: https://www.oi.com.br/esg/. Acessado em: 11 mar. 2025.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

Opinião por Raquel Sena

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