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A decisão do desembargador que mantém veto ao aumento de mais de 26% dos vereadores de SP


Leia as razões de Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para rejeitar agravo da Câmara paulistana com pedido de efeito suspensivo de liminar que barrou o salto dos subsídios dos parlamentares para quase R$ 19 mil

Por Fausto Macedo
Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

O desembargador Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou recurso - agravo de instrumento - da Câmara paulistana contra contra a decisão do Fórum da Fazenda Pública em ação popular que barrou aumento de 26,3% para os 55 vereadores da Casa.

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A ação popular é de autoria da bancária Juliana Publio Donato de Oliveira. Ela conseguiu liminar para para suspender os efeitos da Resolução 01/2016 da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios dos vereadores, fixando-os em R$ 18.991,68 - os parlamentares recebem R$ 15.031,76.

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Juliana também entrou com uma ação pedindo para ser aceita como amicus curiae na ADI da Ordem dos Advogados do Brasil que também pede cassação do aumento dos vereadores paulistanos.

A liminar que barra o aumento foi dada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, no dia 25 de dezembro, a pedido de Juliana, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e integrante do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente Socialista).

Contra a liminar, a Câmara recorreu. alegando: a) a inadequação da ação popular como via substituta da ação direta de inconstitucionalidade; b) usurpação de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; c) a ausência de legitimidade para o controle de constitucionalidade do Juízo originário; d) a ausência de fumus boni juris Nesta sexta 13, o desembargador Spoladore Dominguez concluiu pela ausência do 'risco de dano grave e de difícil reparação' e indeferiu o pedido de efeito suspensivo 'sem prejuízo de análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso'.

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COM A PALAVRA, A CÂMARA DOS VEREADORES

A Procuradoria-Geral da Câmara vai aguardar julgamento colegiado.

Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

O desembargador Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou recurso - agravo de instrumento - da Câmara paulistana contra contra a decisão do Fórum da Fazenda Pública em ação popular que barrou aumento de 26,3% para os 55 vereadores da Casa.

A ação popular é de autoria da bancária Juliana Publio Donato de Oliveira. Ela conseguiu liminar para para suspender os efeitos da Resolução 01/2016 da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios dos vereadores, fixando-os em R$ 18.991,68 - os parlamentares recebem R$ 15.031,76.

Juliana também entrou com uma ação pedindo para ser aceita como amicus curiae na ADI da Ordem dos Advogados do Brasil que também pede cassação do aumento dos vereadores paulistanos.

A liminar que barra o aumento foi dada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, no dia 25 de dezembro, a pedido de Juliana, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e integrante do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente Socialista).

Contra a liminar, a Câmara recorreu. alegando: a) a inadequação da ação popular como via substituta da ação direta de inconstitucionalidade; b) usurpação de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; c) a ausência de legitimidade para o controle de constitucionalidade do Juízo originário; d) a ausência de fumus boni juris Nesta sexta 13, o desembargador Spoladore Dominguez concluiu pela ausência do 'risco de dano grave e de difícil reparação' e indeferiu o pedido de efeito suspensivo 'sem prejuízo de análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso'.

COM A PALAVRA, A CÂMARA DOS VEREADORES

A Procuradoria-Geral da Câmara vai aguardar julgamento colegiado.

Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

O desembargador Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou recurso - agravo de instrumento - da Câmara paulistana contra contra a decisão do Fórum da Fazenda Pública em ação popular que barrou aumento de 26,3% para os 55 vereadores da Casa.

A ação popular é de autoria da bancária Juliana Publio Donato de Oliveira. Ela conseguiu liminar para para suspender os efeitos da Resolução 01/2016 da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios dos vereadores, fixando-os em R$ 18.991,68 - os parlamentares recebem R$ 15.031,76.

Juliana também entrou com uma ação pedindo para ser aceita como amicus curiae na ADI da Ordem dos Advogados do Brasil que também pede cassação do aumento dos vereadores paulistanos.

A liminar que barra o aumento foi dada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, no dia 25 de dezembro, a pedido de Juliana, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e integrante do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente Socialista).

Contra a liminar, a Câmara recorreu. alegando: a) a inadequação da ação popular como via substituta da ação direta de inconstitucionalidade; b) usurpação de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; c) a ausência de legitimidade para o controle de constitucionalidade do Juízo originário; d) a ausência de fumus boni juris Nesta sexta 13, o desembargador Spoladore Dominguez concluiu pela ausência do 'risco de dano grave e de difícil reparação' e indeferiu o pedido de efeito suspensivo 'sem prejuízo de análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso'.

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Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

O desembargador Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou recurso - agravo de instrumento - da Câmara paulistana contra contra a decisão do Fórum da Fazenda Pública em ação popular que barrou aumento de 26,3% para os 55 vereadores da Casa.

A ação popular é de autoria da bancária Juliana Publio Donato de Oliveira. Ela conseguiu liminar para para suspender os efeitos da Resolução 01/2016 da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios dos vereadores, fixando-os em R$ 18.991,68 - os parlamentares recebem R$ 15.031,76.

Juliana também entrou com uma ação pedindo para ser aceita como amicus curiae na ADI da Ordem dos Advogados do Brasil que também pede cassação do aumento dos vereadores paulistanos.

A liminar que barra o aumento foi dada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, no dia 25 de dezembro, a pedido de Juliana, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e integrante do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente Socialista).

Contra a liminar, a Câmara recorreu. alegando: a) a inadequação da ação popular como via substituta da ação direta de inconstitucionalidade; b) usurpação de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; c) a ausência de legitimidade para o controle de constitucionalidade do Juízo originário; d) a ausência de fumus boni juris Nesta sexta 13, o desembargador Spoladore Dominguez concluiu pela ausência do 'risco de dano grave e de difícil reparação' e indeferiu o pedido de efeito suspensivo 'sem prejuízo de análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso'.

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