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A histórica ata do julgamento que sentenciou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão
Veja o documento que registra o resultado da sessão da 8.ª Turma Penal do TRF-4, a segunda instância da Lava Jato, que mandou executar pena do ex-presidente no caso triplex assim que esgotados os recursos na Corte
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Por Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
O sistema eletrônico de processo do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, - modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário -, registrou às 18h13 o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de 2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
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O "evento 71" do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro - em primeira instância -, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.
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"Certifico que o (a) 8.ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do MPF, negar provimento às apelações dos réus Agenor e José Aldemário, e, de ofício, conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas ao réu Agenor, conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão dar parcial provimento à apelação, e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Okamotto e, nessa extensão, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. "
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Assinam os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Laus.
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O "evento 71" do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro - em primeira instância -, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.
"Certifico que o (a) 8.ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do MPF, negar provimento às apelações dos réus Agenor e José Aldemário, e, de ofício, conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas ao réu Agenor, conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão dar parcial provimento à apelação, e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Okamotto e, nessa extensão, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. "
Assinam os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Laus.
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O sistema eletrônico de processo do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, - modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário -, registrou às 18h13 o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de 2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
O "evento 71" do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro - em primeira instância -, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.
"Certifico que o (a) 8.ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do MPF, negar provimento às apelações dos réus Agenor e José Aldemário, e, de ofício, conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas ao réu Agenor, conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão dar parcial provimento à apelação, e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Okamotto e, nessa extensão, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. "
Assinam os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Laus.
O sistema eletrônico de processo do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, - modelo no Brasil em informatização cartorial judiciário -, registrou às 18h13 o carregamento do Extrato de Ata da Sessão de 24 de janeiro de 2018, em que foi condenado em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
O "evento 71" do processo eletrônico registra a decisão dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, que confirmaram a condenação de Lula, dada pelo juiz federal Sérgio Moro - em primeira instância -, aumentaram sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês e determinaram que o caso seja enviado para execução da pena de prisão, em Curitiba, assim que forem esgotados os recursos possíveis no tribunal em Porto Alegre.
"Certifico que o (a) 8.ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do MPF, negar provimento às apelações dos réus Agenor e José Aldemário, e, de ofício, conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas ao réu Agenor, conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão dar parcial provimento à apelação, e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Okamotto e, nessa extensão, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator. "
Assinam os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Laus.