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A importância da inclusão de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais nas escolas


Por Claudia Abdul Ahad Securato
Claudia Abdul Ahad Securato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao acolher uma criança na família os novos pais geralmente passam por uma fase de adaptação, a rotina precisa ser reorganizada, há muito aprendizado e principalmente muito esforço para alcançarem o que consideram o melhor para seu filho ou filha. O impacto é ainda maior quando a criança necessita de cuidados especiais, por possuir algum tipo de deficiência física ou diferenças intelectuais.

Em alguns casos, essa peculiaridade é identificada desde a gestação ou logo após o nascimento, como nas crianças com síndrome de Down e algumas formas de paralisia cerebral. Já em outros, as necessidades são descobertas e diagnosticadas somente na fase escolar, como dislexia, autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e demais transtornos de aprendizagem.

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Pelo Censo Demográfico de 2020, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 2.611.536 pessoas com alguma forma de deficiência mental. E esse enorme contingente sequer considera as pessoas com necessidades especiais que não são consideradas deficiências, como algumas formas de dificuldade de aprendizado, e obviamente, não considera as crianças que embora enfrentem essas condições, não tenham um diagnóstico concreto conhecido pela família.

Um dos principais desafios que as famílias enfrentam é a convivência escolar, e o real acesso à educação de qualidade que atenda o ritmo próprio da criança e a permita desenvolver seu potencial. Ainda a respeito da convivência escolar, infelizmente é situação corriqueira que as condições menos conhecidas sejam identificadas tardiamente, o que dificulta a adoção de providências.

Isso acontece com frequência em casos de crianças com dislexia, transtorno opositivo desafiador (TOD), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), o que para pessoas sem conhecimento, e mesmo para profissionais da educação que não estejam atualizados pode ser confundido com mero mau comportamento ou birras.

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Para garantir a educação das crianças com necessidades especiais existem leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portador de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Por sua vez, a Lei 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que é dever do Estado em conjunto com a família, a comunidade escolar e toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de qualquer forma de discriminação ou negligência.

Isso significa que as escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula e a frequência de crianças com necessidades especiais. Assim como qualquer outro aluno, eles possuem o direito de frequentar a escola regularmente, inclusive com materiais e currículo adaptados para que possam acompanhar o conteúdo adequado à sua idade e condição.

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Bem assim, é garantida por lei a disponibilização de profissionais de apoio escolar para dar atenção ao aluno especial, além da atenção geral a ser dada pelo professor em sala de aula. O profissional de apoio é quem garante com que o contexto educacional seja individualizado às capacidades do aluno, para melhorar seu aproveitamento acadêmico e a integração adequada às atividades educativas.

Já a Lei 14.254/2021 determina que o Poder Público mantenha programas de acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, o que auxilia no diagnóstico precoce e encaminhamento da criança para o apoio educacional e terapêutico imprescindível para seu desenvolvimento.

É importante alertar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe com que a escola privada cobre quaisquer valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fornecer profissional de apoio, adaptação no currículo e ou materiais especiais, isto é, as famílias de crianças com deficiências não podem ser mais oneradas do que as demais para ter seus direitos resguardados.

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Há inúmeros relatos de escolas públicas e privadas que não cumprem a legislação e recusam fornecimento dos materiais e profissionais de apoio, recusam matrícula, pressionam os pais a retirarem o aluno da escola, e inclusive relatos de expulsão dos alunos, em evidente demonstração de falta de compreensão e empatia.

Se a família já exigiu da escola o atendimento devido e não foi atendida, cabe adotar medidas judiciais para forçar o cumprimento. O Conselho Tutelar está apto para receber e tratar quaisquer denúncias de violação de direitos da criança e do adolescente, em algumas cidades, como São Paulo, existem Delegacias de Polícia da Pessoa com Deficiência, e em todo o país o Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe e examina denúncias desse tipo, tendo em vista que desatendimento à pessoa com deficiência ser violação aos direitos humanos.

Atender crianças com necessidades especiais é uma tarefa incansável, requer muita coragem da família, e empenho da comunidade escolar. Assim, é fundamental que as situações de violação aos direitos da criança sejam tratadas com prioridade, e é importante que a família busque todos os meios adequados para cobrar das instituições a atenção devida.

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*Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Professora da Saint Paul Escola de Negócios

Claudia Abdul Ahad Securato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao acolher uma criança na família os novos pais geralmente passam por uma fase de adaptação, a rotina precisa ser reorganizada, há muito aprendizado e principalmente muito esforço para alcançarem o que consideram o melhor para seu filho ou filha. O impacto é ainda maior quando a criança necessita de cuidados especiais, por possuir algum tipo de deficiência física ou diferenças intelectuais.

Em alguns casos, essa peculiaridade é identificada desde a gestação ou logo após o nascimento, como nas crianças com síndrome de Down e algumas formas de paralisia cerebral. Já em outros, as necessidades são descobertas e diagnosticadas somente na fase escolar, como dislexia, autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e demais transtornos de aprendizagem.

Pelo Censo Demográfico de 2020, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 2.611.536 pessoas com alguma forma de deficiência mental. E esse enorme contingente sequer considera as pessoas com necessidades especiais que não são consideradas deficiências, como algumas formas de dificuldade de aprendizado, e obviamente, não considera as crianças que embora enfrentem essas condições, não tenham um diagnóstico concreto conhecido pela família.

Um dos principais desafios que as famílias enfrentam é a convivência escolar, e o real acesso à educação de qualidade que atenda o ritmo próprio da criança e a permita desenvolver seu potencial. Ainda a respeito da convivência escolar, infelizmente é situação corriqueira que as condições menos conhecidas sejam identificadas tardiamente, o que dificulta a adoção de providências.

Isso acontece com frequência em casos de crianças com dislexia, transtorno opositivo desafiador (TOD), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), o que para pessoas sem conhecimento, e mesmo para profissionais da educação que não estejam atualizados pode ser confundido com mero mau comportamento ou birras.

Para garantir a educação das crianças com necessidades especiais existem leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portador de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Por sua vez, a Lei 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que é dever do Estado em conjunto com a família, a comunidade escolar e toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de qualquer forma de discriminação ou negligência.

Isso significa que as escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula e a frequência de crianças com necessidades especiais. Assim como qualquer outro aluno, eles possuem o direito de frequentar a escola regularmente, inclusive com materiais e currículo adaptados para que possam acompanhar o conteúdo adequado à sua idade e condição.

Bem assim, é garantida por lei a disponibilização de profissionais de apoio escolar para dar atenção ao aluno especial, além da atenção geral a ser dada pelo professor em sala de aula. O profissional de apoio é quem garante com que o contexto educacional seja individualizado às capacidades do aluno, para melhorar seu aproveitamento acadêmico e a integração adequada às atividades educativas.

Já a Lei 14.254/2021 determina que o Poder Público mantenha programas de acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, o que auxilia no diagnóstico precoce e encaminhamento da criança para o apoio educacional e terapêutico imprescindível para seu desenvolvimento.

É importante alertar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe com que a escola privada cobre quaisquer valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fornecer profissional de apoio, adaptação no currículo e ou materiais especiais, isto é, as famílias de crianças com deficiências não podem ser mais oneradas do que as demais para ter seus direitos resguardados.

Há inúmeros relatos de escolas públicas e privadas que não cumprem a legislação e recusam fornecimento dos materiais e profissionais de apoio, recusam matrícula, pressionam os pais a retirarem o aluno da escola, e inclusive relatos de expulsão dos alunos, em evidente demonstração de falta de compreensão e empatia.

Se a família já exigiu da escola o atendimento devido e não foi atendida, cabe adotar medidas judiciais para forçar o cumprimento. O Conselho Tutelar está apto para receber e tratar quaisquer denúncias de violação de direitos da criança e do adolescente, em algumas cidades, como São Paulo, existem Delegacias de Polícia da Pessoa com Deficiência, e em todo o país o Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe e examina denúncias desse tipo, tendo em vista que desatendimento à pessoa com deficiência ser violação aos direitos humanos.

Atender crianças com necessidades especiais é uma tarefa incansável, requer muita coragem da família, e empenho da comunidade escolar. Assim, é fundamental que as situações de violação aos direitos da criança sejam tratadas com prioridade, e é importante que a família busque todos os meios adequados para cobrar das instituições a atenção devida.

*Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Professora da Saint Paul Escola de Negócios

Claudia Abdul Ahad Securato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao acolher uma criança na família os novos pais geralmente passam por uma fase de adaptação, a rotina precisa ser reorganizada, há muito aprendizado e principalmente muito esforço para alcançarem o que consideram o melhor para seu filho ou filha. O impacto é ainda maior quando a criança necessita de cuidados especiais, por possuir algum tipo de deficiência física ou diferenças intelectuais.

Em alguns casos, essa peculiaridade é identificada desde a gestação ou logo após o nascimento, como nas crianças com síndrome de Down e algumas formas de paralisia cerebral. Já em outros, as necessidades são descobertas e diagnosticadas somente na fase escolar, como dislexia, autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e demais transtornos de aprendizagem.

Pelo Censo Demográfico de 2020, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 2.611.536 pessoas com alguma forma de deficiência mental. E esse enorme contingente sequer considera as pessoas com necessidades especiais que não são consideradas deficiências, como algumas formas de dificuldade de aprendizado, e obviamente, não considera as crianças que embora enfrentem essas condições, não tenham um diagnóstico concreto conhecido pela família.

Um dos principais desafios que as famílias enfrentam é a convivência escolar, e o real acesso à educação de qualidade que atenda o ritmo próprio da criança e a permita desenvolver seu potencial. Ainda a respeito da convivência escolar, infelizmente é situação corriqueira que as condições menos conhecidas sejam identificadas tardiamente, o que dificulta a adoção de providências.

Isso acontece com frequência em casos de crianças com dislexia, transtorno opositivo desafiador (TOD), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), o que para pessoas sem conhecimento, e mesmo para profissionais da educação que não estejam atualizados pode ser confundido com mero mau comportamento ou birras.

Para garantir a educação das crianças com necessidades especiais existem leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portador de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Por sua vez, a Lei 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que é dever do Estado em conjunto com a família, a comunidade escolar e toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de qualquer forma de discriminação ou negligência.

Isso significa que as escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula e a frequência de crianças com necessidades especiais. Assim como qualquer outro aluno, eles possuem o direito de frequentar a escola regularmente, inclusive com materiais e currículo adaptados para que possam acompanhar o conteúdo adequado à sua idade e condição.

Bem assim, é garantida por lei a disponibilização de profissionais de apoio escolar para dar atenção ao aluno especial, além da atenção geral a ser dada pelo professor em sala de aula. O profissional de apoio é quem garante com que o contexto educacional seja individualizado às capacidades do aluno, para melhorar seu aproveitamento acadêmico e a integração adequada às atividades educativas.

Já a Lei 14.254/2021 determina que o Poder Público mantenha programas de acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, o que auxilia no diagnóstico precoce e encaminhamento da criança para o apoio educacional e terapêutico imprescindível para seu desenvolvimento.

É importante alertar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe com que a escola privada cobre quaisquer valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fornecer profissional de apoio, adaptação no currículo e ou materiais especiais, isto é, as famílias de crianças com deficiências não podem ser mais oneradas do que as demais para ter seus direitos resguardados.

Há inúmeros relatos de escolas públicas e privadas que não cumprem a legislação e recusam fornecimento dos materiais e profissionais de apoio, recusam matrícula, pressionam os pais a retirarem o aluno da escola, e inclusive relatos de expulsão dos alunos, em evidente demonstração de falta de compreensão e empatia.

Se a família já exigiu da escola o atendimento devido e não foi atendida, cabe adotar medidas judiciais para forçar o cumprimento. O Conselho Tutelar está apto para receber e tratar quaisquer denúncias de violação de direitos da criança e do adolescente, em algumas cidades, como São Paulo, existem Delegacias de Polícia da Pessoa com Deficiência, e em todo o país o Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe e examina denúncias desse tipo, tendo em vista que desatendimento à pessoa com deficiência ser violação aos direitos humanos.

Atender crianças com necessidades especiais é uma tarefa incansável, requer muita coragem da família, e empenho da comunidade escolar. Assim, é fundamental que as situações de violação aos direitos da criança sejam tratadas com prioridade, e é importante que a família busque todos os meios adequados para cobrar das instituições a atenção devida.

*Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Professora da Saint Paul Escola de Negócios

Claudia Abdul Ahad Securato. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao acolher uma criança na família os novos pais geralmente passam por uma fase de adaptação, a rotina precisa ser reorganizada, há muito aprendizado e principalmente muito esforço para alcançarem o que consideram o melhor para seu filho ou filha. O impacto é ainda maior quando a criança necessita de cuidados especiais, por possuir algum tipo de deficiência física ou diferenças intelectuais.

Em alguns casos, essa peculiaridade é identificada desde a gestação ou logo após o nascimento, como nas crianças com síndrome de Down e algumas formas de paralisia cerebral. Já em outros, as necessidades são descobertas e diagnosticadas somente na fase escolar, como dislexia, autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e demais transtornos de aprendizagem.

Pelo Censo Demográfico de 2020, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 2.611.536 pessoas com alguma forma de deficiência mental. E esse enorme contingente sequer considera as pessoas com necessidades especiais que não são consideradas deficiências, como algumas formas de dificuldade de aprendizado, e obviamente, não considera as crianças que embora enfrentem essas condições, não tenham um diagnóstico concreto conhecido pela família.

Um dos principais desafios que as famílias enfrentam é a convivência escolar, e o real acesso à educação de qualidade que atenda o ritmo próprio da criança e a permita desenvolver seu potencial. Ainda a respeito da convivência escolar, infelizmente é situação corriqueira que as condições menos conhecidas sejam identificadas tardiamente, o que dificulta a adoção de providências.

Isso acontece com frequência em casos de crianças com dislexia, transtorno opositivo desafiador (TOD), transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), o que para pessoas sem conhecimento, e mesmo para profissionais da educação que não estejam atualizados pode ser confundido com mero mau comportamento ou birras.

Para garantir a educação das crianças com necessidades especiais existem leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portador de deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Por sua vez, a Lei 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que é dever do Estado em conjunto com a família, a comunidade escolar e toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de qualquer forma de discriminação ou negligência.

Isso significa que as escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula e a frequência de crianças com necessidades especiais. Assim como qualquer outro aluno, eles possuem o direito de frequentar a escola regularmente, inclusive com materiais e currículo adaptados para que possam acompanhar o conteúdo adequado à sua idade e condição.

Bem assim, é garantida por lei a disponibilização de profissionais de apoio escolar para dar atenção ao aluno especial, além da atenção geral a ser dada pelo professor em sala de aula. O profissional de apoio é quem garante com que o contexto educacional seja individualizado às capacidades do aluno, para melhorar seu aproveitamento acadêmico e a integração adequada às atividades educativas.

Já a Lei 14.254/2021 determina que o Poder Público mantenha programas de acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, o que auxilia no diagnóstico precoce e encaminhamento da criança para o apoio educacional e terapêutico imprescindível para seu desenvolvimento.

É importante alertar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe com que a escola privada cobre quaisquer valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas para fornecer profissional de apoio, adaptação no currículo e ou materiais especiais, isto é, as famílias de crianças com deficiências não podem ser mais oneradas do que as demais para ter seus direitos resguardados.

Há inúmeros relatos de escolas públicas e privadas que não cumprem a legislação e recusam fornecimento dos materiais e profissionais de apoio, recusam matrícula, pressionam os pais a retirarem o aluno da escola, e inclusive relatos de expulsão dos alunos, em evidente demonstração de falta de compreensão e empatia.

Se a família já exigiu da escola o atendimento devido e não foi atendida, cabe adotar medidas judiciais para forçar o cumprimento. O Conselho Tutelar está apto para receber e tratar quaisquer denúncias de violação de direitos da criança e do adolescente, em algumas cidades, como São Paulo, existem Delegacias de Polícia da Pessoa com Deficiência, e em todo o país o Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe e examina denúncias desse tipo, tendo em vista que desatendimento à pessoa com deficiência ser violação aos direitos humanos.

Atender crianças com necessidades especiais é uma tarefa incansável, requer muita coragem da família, e empenho da comunidade escolar. Assim, é fundamental que as situações de violação aos direitos da criança sejam tratadas com prioridade, e é importante que a família busque todos os meios adequados para cobrar das instituições a atenção devida.

*Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Professora da Saint Paul Escola de Negócios

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