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'A Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário não constituem ilhas orçamentárias isoladas', reage presidente do TST à liminar que bloqueou R$ 200 milhões remanescentes de 2020


Ministra Maria Cristina Peduzzi enviou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça contra decisão que autorizou bloqueio da sobra do orçamento que voltaria aos cofres da União

Por Rayssa Motta

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou contra a decisão liminar que bloqueou cerca de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício de 2020.

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A ordem de bloqueio partiu do conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A entidade tenta garantir que o montante seja destinado ao pagamento de passivos de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas e com jurisdição em 599 municípios paulistas, cujo salário médio é de R$ 33,6 mil. Eles incluem, por exemplo, gratificações por acúmulo de jurisdição.

Neste primeiro momento, Guerreiro, que é relator do pedido, apenas suspendeu a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional. A decisão sobre seu destino deve ser tomada no plenário.

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"A apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros", escreveu o conselheiro no despacho expedido na quarta-feira, 30.

Em sua manifestação, a ministra esclarece que o cumprimento da determinação é inviável do ponto de vista operacional. "Qualquer recurso não utilizado até o último dia do ano por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, automaticamente, passa a ser de responsabilidade do Tesouro Nacional", diz um trecho do documento.

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Maria Cristina também observa que o pagamento de despesas de pessoal não previstas no orçamento do ano 'exige cautelas e segurança'. Segundo a ministra, caso o pagamento aos quadros do TRT-15 seja autorizado, deve ser considerado dentro do universo de quase R$ 1,4 bilhão de passivo envolvendo os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, 'sem distinção entre magistrados e servidores'.

Sede do TRT-15, em Campinas, interior de São Paulo. Foto: Divulgação
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A ministra afirma ainda que parte do valor pretendido para quitar os passivos, aproximadamente R$ 143 milhões, foi reservado ao pagamento do terço constitucional e do adiantamento das férias de magistrados e de servidores relativos à janeiro de 2021. Antes disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também saldou cerca de R$ 130 milhões em despesas de pessoal de exercícios anteriores a 2020, lembra o documento.

Ainda na manifestação, Maria Cristina defende que não se pode ignorar a 'realidade que vai além dos muros da Justiça do Trabalho'. "Os recursos da União são únicos, provindo de uma mesma fonte. Cada real utilizado pela Justiça do Trabalho é oriundo da mesma fonte de arrecadação que os demais reais. A Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário da União não constituem ilhas orçamentárias isoladas do resto do País", afirma a ministra. Ela já havia comparado a situação de vida e funcional dos magistrados do trabalho e da população socialmente mais vulnerável beneficiada pelo auxílio emergencial oferecido pelo governo federal na pandemia de covid-19 para defender o dinheiro de volta aos cofres da União.

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Trecho da manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi ao CNJ. Foto: Reprodução

A reportagem do Estadão conversou com o advogado Evandro Fabiani Capano, que representa a associação de magistrados no caso. Ele defende que a dívida trabalhista é vinculada e, portanto, precisa ser executada.

"A gente tenta impedir a devolução do dinheiro justamente para fazer frente a juízes, servidores, pessoas que trabalham no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região", explica. "O mandado de segurança foi no sentido de garantir, em um primeiro momento, que o CNJ determinasse o bloqueio da rubrica orçamentária. Agora que o dinheiro ficou bloqueado, o CNJ pode decidir se ele será devolvido ao Executivo ou empenhado como resto a pagar de 2020, que é o que esperamos que aconteça", acrescenta.

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou contra a decisão liminar que bloqueou cerca de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício de 2020.

A ordem de bloqueio partiu do conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A entidade tenta garantir que o montante seja destinado ao pagamento de passivos de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas e com jurisdição em 599 municípios paulistas, cujo salário médio é de R$ 33,6 mil. Eles incluem, por exemplo, gratificações por acúmulo de jurisdição.

Neste primeiro momento, Guerreiro, que é relator do pedido, apenas suspendeu a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional. A decisão sobre seu destino deve ser tomada no plenário.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"A apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros", escreveu o conselheiro no despacho expedido na quarta-feira, 30.

Em sua manifestação, a ministra esclarece que o cumprimento da determinação é inviável do ponto de vista operacional. "Qualquer recurso não utilizado até o último dia do ano por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, automaticamente, passa a ser de responsabilidade do Tesouro Nacional", diz um trecho do documento.

Maria Cristina também observa que o pagamento de despesas de pessoal não previstas no orçamento do ano 'exige cautelas e segurança'. Segundo a ministra, caso o pagamento aos quadros do TRT-15 seja autorizado, deve ser considerado dentro do universo de quase R$ 1,4 bilhão de passivo envolvendo os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, 'sem distinção entre magistrados e servidores'.

Sede do TRT-15, em Campinas, interior de São Paulo. Foto: Divulgação

A ministra afirma ainda que parte do valor pretendido para quitar os passivos, aproximadamente R$ 143 milhões, foi reservado ao pagamento do terço constitucional e do adiantamento das férias de magistrados e de servidores relativos à janeiro de 2021. Antes disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também saldou cerca de R$ 130 milhões em despesas de pessoal de exercícios anteriores a 2020, lembra o documento.

Ainda na manifestação, Maria Cristina defende que não se pode ignorar a 'realidade que vai além dos muros da Justiça do Trabalho'. "Os recursos da União são únicos, provindo de uma mesma fonte. Cada real utilizado pela Justiça do Trabalho é oriundo da mesma fonte de arrecadação que os demais reais. A Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário da União não constituem ilhas orçamentárias isoladas do resto do País", afirma a ministra. Ela já havia comparado a situação de vida e funcional dos magistrados do trabalho e da população socialmente mais vulnerável beneficiada pelo auxílio emergencial oferecido pelo governo federal na pandemia de covid-19 para defender o dinheiro de volta aos cofres da União.

Trecho da manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi ao CNJ. Foto: Reprodução

A reportagem do Estadão conversou com o advogado Evandro Fabiani Capano, que representa a associação de magistrados no caso. Ele defende que a dívida trabalhista é vinculada e, portanto, precisa ser executada.

"A gente tenta impedir a devolução do dinheiro justamente para fazer frente a juízes, servidores, pessoas que trabalham no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região", explica. "O mandado de segurança foi no sentido de garantir, em um primeiro momento, que o CNJ determinasse o bloqueio da rubrica orçamentária. Agora que o dinheiro ficou bloqueado, o CNJ pode decidir se ele será devolvido ao Executivo ou empenhado como resto a pagar de 2020, que é o que esperamos que aconteça", acrescenta.

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou contra a decisão liminar que bloqueou cerca de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício de 2020.

A ordem de bloqueio partiu do conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A entidade tenta garantir que o montante seja destinado ao pagamento de passivos de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas e com jurisdição em 599 municípios paulistas, cujo salário médio é de R$ 33,6 mil. Eles incluem, por exemplo, gratificações por acúmulo de jurisdição.

Neste primeiro momento, Guerreiro, que é relator do pedido, apenas suspendeu a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional. A decisão sobre seu destino deve ser tomada no plenário.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"A apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros", escreveu o conselheiro no despacho expedido na quarta-feira, 30.

Em sua manifestação, a ministra esclarece que o cumprimento da determinação é inviável do ponto de vista operacional. "Qualquer recurso não utilizado até o último dia do ano por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, automaticamente, passa a ser de responsabilidade do Tesouro Nacional", diz um trecho do documento.

Maria Cristina também observa que o pagamento de despesas de pessoal não previstas no orçamento do ano 'exige cautelas e segurança'. Segundo a ministra, caso o pagamento aos quadros do TRT-15 seja autorizado, deve ser considerado dentro do universo de quase R$ 1,4 bilhão de passivo envolvendo os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, 'sem distinção entre magistrados e servidores'.

Sede do TRT-15, em Campinas, interior de São Paulo. Foto: Divulgação

A ministra afirma ainda que parte do valor pretendido para quitar os passivos, aproximadamente R$ 143 milhões, foi reservado ao pagamento do terço constitucional e do adiantamento das férias de magistrados e de servidores relativos à janeiro de 2021. Antes disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também saldou cerca de R$ 130 milhões em despesas de pessoal de exercícios anteriores a 2020, lembra o documento.

Ainda na manifestação, Maria Cristina defende que não se pode ignorar a 'realidade que vai além dos muros da Justiça do Trabalho'. "Os recursos da União são únicos, provindo de uma mesma fonte. Cada real utilizado pela Justiça do Trabalho é oriundo da mesma fonte de arrecadação que os demais reais. A Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário da União não constituem ilhas orçamentárias isoladas do resto do País", afirma a ministra. Ela já havia comparado a situação de vida e funcional dos magistrados do trabalho e da população socialmente mais vulnerável beneficiada pelo auxílio emergencial oferecido pelo governo federal na pandemia de covid-19 para defender o dinheiro de volta aos cofres da União.

Trecho da manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi ao CNJ. Foto: Reprodução

A reportagem do Estadão conversou com o advogado Evandro Fabiani Capano, que representa a associação de magistrados no caso. Ele defende que a dívida trabalhista é vinculada e, portanto, precisa ser executada.

"A gente tenta impedir a devolução do dinheiro justamente para fazer frente a juízes, servidores, pessoas que trabalham no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região", explica. "O mandado de segurança foi no sentido de garantir, em um primeiro momento, que o CNJ determinasse o bloqueio da rubrica orçamentária. Agora que o dinheiro ficou bloqueado, o CNJ pode decidir se ele será devolvido ao Executivo ou empenhado como resto a pagar de 2020, que é o que esperamos que aconteça", acrescenta.

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou contra a decisão liminar que bloqueou cerca de R$ 200 milhões remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho no exercício de 2020.

A ordem de bloqueio partiu do conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A entidade tenta garantir que o montante seja destinado ao pagamento de passivos de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas e com jurisdição em 599 municípios paulistas, cujo salário médio é de R$ 33,6 mil. Eles incluem, por exemplo, gratificações por acúmulo de jurisdição.

Neste primeiro momento, Guerreiro, que é relator do pedido, apenas suspendeu a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional. A decisão sobre seu destino deve ser tomada no plenário.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"A apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros", escreveu o conselheiro no despacho expedido na quarta-feira, 30.

Em sua manifestação, a ministra esclarece que o cumprimento da determinação é inviável do ponto de vista operacional. "Qualquer recurso não utilizado até o último dia do ano por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, automaticamente, passa a ser de responsabilidade do Tesouro Nacional", diz um trecho do documento.

Maria Cristina também observa que o pagamento de despesas de pessoal não previstas no orçamento do ano 'exige cautelas e segurança'. Segundo a ministra, caso o pagamento aos quadros do TRT-15 seja autorizado, deve ser considerado dentro do universo de quase R$ 1,4 bilhão de passivo envolvendo os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, 'sem distinção entre magistrados e servidores'.

Sede do TRT-15, em Campinas, interior de São Paulo. Foto: Divulgação

A ministra afirma ainda que parte do valor pretendido para quitar os passivos, aproximadamente R$ 143 milhões, foi reservado ao pagamento do terço constitucional e do adiantamento das férias de magistrados e de servidores relativos à janeiro de 2021. Antes disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também saldou cerca de R$ 130 milhões em despesas de pessoal de exercícios anteriores a 2020, lembra o documento.

Ainda na manifestação, Maria Cristina defende que não se pode ignorar a 'realidade que vai além dos muros da Justiça do Trabalho'. "Os recursos da União são únicos, provindo de uma mesma fonte. Cada real utilizado pela Justiça do Trabalho é oriundo da mesma fonte de arrecadação que os demais reais. A Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário da União não constituem ilhas orçamentárias isoladas do resto do País", afirma a ministra. Ela já havia comparado a situação de vida e funcional dos magistrados do trabalho e da população socialmente mais vulnerável beneficiada pelo auxílio emergencial oferecido pelo governo federal na pandemia de covid-19 para defender o dinheiro de volta aos cofres da União.

Trecho da manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi ao CNJ. Foto: Reprodução

A reportagem do Estadão conversou com o advogado Evandro Fabiani Capano, que representa a associação de magistrados no caso. Ele defende que a dívida trabalhista é vinculada e, portanto, precisa ser executada.

"A gente tenta impedir a devolução do dinheiro justamente para fazer frente a juízes, servidores, pessoas que trabalham no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região", explica. "O mandado de segurança foi no sentido de garantir, em um primeiro momento, que o CNJ determinasse o bloqueio da rubrica orçamentária. Agora que o dinheiro ficou bloqueado, o CNJ pode decidir se ele será devolvido ao Executivo ou empenhado como resto a pagar de 2020, que é o que esperamos que aconteça", acrescenta.

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