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A liminar que barra o aumento dos vereadores de São Paulo


Leia a decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz que, no domingo de Natal, suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal e vetou o salto do subsídio dos políticos paulistanos para R$ 18,9 mil

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos", assinalou o juiz Alberto Alonso Muñoz que, neste domingo de Natal, em decisão liminar, suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e barrou o aumento de mais de 26% que os vereadores paulistanos concederam a eles próprios.

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A LIMINAR

A ordem judicial veta o salto do subsídio dos políticos para R$ 18.991,68 e acolhe ação popular do escritório de advocacia Marchiori & Figueiredo, constituído por Juliana Donato.

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"Tampouco interessa se o ato importa em aumento de verba paga a título de subsídio de agente público, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não distingue a espécie de alteração no erário público, basta que com a edição do ato normativo haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público", destacou Alberto Alonso Muñoz.

Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos", assinalou o juiz Alberto Alonso Muñoz que, neste domingo de Natal, em decisão liminar, suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e barrou o aumento de mais de 26% que os vereadores paulistanos concederam a eles próprios.

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A ordem judicial veta o salto do subsídio dos políticos para R$ 18.991,68 e acolhe ação popular do escritório de advocacia Marchiori & Figueiredo, constituído por Juliana Donato.

"Tampouco interessa se o ato importa em aumento de verba paga a título de subsídio de agente público, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não distingue a espécie de alteração no erário público, basta que com a edição do ato normativo haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público", destacou Alberto Alonso Muñoz.

Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos", assinalou o juiz Alberto Alonso Muñoz que, neste domingo de Natal, em decisão liminar, suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e barrou o aumento de mais de 26% que os vereadores paulistanos concederam a eles próprios.

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Aumento foi aprovado por 30 votos a favor e 11 contra. Foto: Juliana Diógenes/Estadão

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos", assinalou o juiz Alberto Alonso Muñoz que, neste domingo de Natal, em decisão liminar, suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e barrou o aumento de mais de 26% que os vereadores paulistanos concederam a eles próprios.

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