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A majestade da Constituição não pode ser transgredida


Ao votar enfaticamente contra a prisão de condenados em segundo grau judicial, ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, alertou que 'é preciso repelir a tentação autoritária'

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, alertou. "É preciso repelir a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele em favor de quem milita a presunção constitucional de inocência."

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Em seu voto contra a execução de pena de condenado já em segundo grau judicial, Celso de Mello foi enfático. "A majestade da Constituição não pode ser transgredida nem degradada pela potestade do Estado, pois, em um regime de perfil democrático, ninguém, a começar dos agentes e autoridades do aparelho estatal, pode pretender-se acima e além do alcance da normatividade subordinante dos grandes princípios que informam e dão essência à Lei Fundamental da República."

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Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Outros três ministros votaram com Celso de Mello e Marco Aurélio. Mas eles foram vencidos. Seis ministros, inclusive a presidente Cármen Lúcia, votaram pela prisão em segunda instância, ou seja, por qualquer tribunal.

Dirigindo-se à Cármen Lúcia, o decano afirmou. "Ninguém desconhece, senhora Presidente, que a presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder."

Adiante, ele ressaltou. "Vê-se, portanto, qualquer que seja o fundamento jurídico invocado (de caráter legal ou de índole constitucional), que nenhuma execução de condenação criminal em nosso País, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, alertou. "É preciso repelir a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele em favor de quem milita a presunção constitucional de inocência."

Em seu voto contra a execução de pena de condenado já em segundo grau judicial, Celso de Mello foi enfático. "A majestade da Constituição não pode ser transgredida nem degradada pela potestade do Estado, pois, em um regime de perfil democrático, ninguém, a começar dos agentes e autoridades do aparelho estatal, pode pretender-se acima e além do alcance da normatividade subordinante dos grandes princípios que informam e dão essência à Lei Fundamental da República."

Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Outros três ministros votaram com Celso de Mello e Marco Aurélio. Mas eles foram vencidos. Seis ministros, inclusive a presidente Cármen Lúcia, votaram pela prisão em segunda instância, ou seja, por qualquer tribunal.

Dirigindo-se à Cármen Lúcia, o decano afirmou. "Ninguém desconhece, senhora Presidente, que a presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder."

Adiante, ele ressaltou. "Vê-se, portanto, qualquer que seja o fundamento jurídico invocado (de caráter legal ou de índole constitucional), que nenhuma execução de condenação criminal em nosso País, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, alertou. "É preciso repelir a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele em favor de quem milita a presunção constitucional de inocência."

Em seu voto contra a execução de pena de condenado já em segundo grau judicial, Celso de Mello foi enfático. "A majestade da Constituição não pode ser transgredida nem degradada pela potestade do Estado, pois, em um regime de perfil democrático, ninguém, a começar dos agentes e autoridades do aparelho estatal, pode pretender-se acima e além do alcance da normatividade subordinante dos grandes princípios que informam e dão essência à Lei Fundamental da República."

Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Outros três ministros votaram com Celso de Mello e Marco Aurélio. Mas eles foram vencidos. Seis ministros, inclusive a presidente Cármen Lúcia, votaram pela prisão em segunda instância, ou seja, por qualquer tribunal.

Dirigindo-se à Cármen Lúcia, o decano afirmou. "Ninguém desconhece, senhora Presidente, que a presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder."

Adiante, ele ressaltou. "Vê-se, portanto, qualquer que seja o fundamento jurídico invocado (de caráter legal ou de índole constitucional), que nenhuma execução de condenação criminal em nosso País, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, alertou. "É preciso repelir a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele em favor de quem milita a presunção constitucional de inocência."

Em seu voto contra a execução de pena de condenado já em segundo grau judicial, Celso de Mello foi enfático. "A majestade da Constituição não pode ser transgredida nem degradada pela potestade do Estado, pois, em um regime de perfil democrático, ninguém, a começar dos agentes e autoridades do aparelho estatal, pode pretender-se acima e além do alcance da normatividade subordinante dos grandes princípios que informam e dão essência à Lei Fundamental da República."

Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Outros três ministros votaram com Celso de Mello e Marco Aurélio. Mas eles foram vencidos. Seis ministros, inclusive a presidente Cármen Lúcia, votaram pela prisão em segunda instância, ou seja, por qualquer tribunal.

Dirigindo-se à Cármen Lúcia, o decano afirmou. "Ninguém desconhece, senhora Presidente, que a presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder."

Adiante, ele ressaltou. "Vê-se, portanto, qualquer que seja o fundamento jurídico invocado (de caráter legal ou de índole constitucional), que nenhuma execução de condenação criminal em nosso País, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

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