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A ordem de Gebran para manter Lula preso


Durou cerca de 5 horas a liberdade concedida ao ex-presidente, após deputados do PT apresentarem HC no início do plantão do TRF-4 e terem argumentos aceitos pelo desembargador Rogério Favreto

Por Ricardo Brandt, Amanda Pupo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
 

Durou cerca de cinco horas a liberdade concedida a Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba - neste domingo, 8. Expedida pouco depois das 9h, a medida foi revogada pelo relator do processo contra o ex-presidente, desembargador João Pedro Gebran Neto, às 14h13.

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Documento

DECISÃO

"Determino que a autoridade coautora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8.ª Turma", determinou Gebran.

A ordem dada por Gebran cancelou o alvará de soltura expedido pelo desembargador plantonista do TRF-4, Favreto, em habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, no início da noite de sexta-feira, 6.

 

Durou cerca de cinco horas a liberdade concedida a Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba - neste domingo, 8. Expedida pouco depois das 9h, a medida foi revogada pelo relator do processo contra o ex-presidente, desembargador João Pedro Gebran Neto, às 14h13.

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"Determino que a autoridade coautora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8.ª Turma", determinou Gebran.

A ordem dada por Gebran cancelou o alvará de soltura expedido pelo desembargador plantonista do TRF-4, Favreto, em habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, no início da noite de sexta-feira, 6.

 

Durou cerca de cinco horas a liberdade concedida a Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba - neste domingo, 8. Expedida pouco depois das 9h, a medida foi revogada pelo relator do processo contra o ex-presidente, desembargador João Pedro Gebran Neto, às 14h13.

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"Determino que a autoridade coautora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8.ª Turma", determinou Gebran.

A ordem dada por Gebran cancelou o alvará de soltura expedido pelo desembargador plantonista do TRF-4, Favreto, em habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, no início da noite de sexta-feira, 6.

 

Durou cerca de cinco horas a liberdade concedida a Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba - neste domingo, 8. Expedida pouco depois das 9h, a medida foi revogada pelo relator do processo contra o ex-presidente, desembargador João Pedro Gebran Neto, às 14h13.

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A ordem dada por Gebran cancelou o alvará de soltura expedido pelo desembargador plantonista do TRF-4, Favreto, em habeas corpus apresentado pelos deputados federais petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, no início da noite de sexta-feira, 6.

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