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A Receita Federal e a crise fiscal


Por Geraldo Seixas
Geraldo Seixas. FOTO: SINDIRECEITA Foto: Estadão

A maior crise fiscal da recente história econômica brasileira tem revelado, do ponto de vista das ações necessárias ao seu enfrentamento, diversas características que causam certo espanto. O ponto central na questão se refere à premissa adotada na política econômica para enfrentamento da crise.

O governo faz, num primeiro momento, uma clara opção pela redução de despesas de toda ordem, no entanto, sem um critério do que seja prioritário. Por outro lado, relega a um segundo plano a questão da receita necessária à manutenção das ações governamentais. A situação imposta à Receita Federal nesse processo é emblemática. A lógica do corte orçamentário gerou uma ampla reestruturação no órgão e resultou na redução de 10 para 5 Superintendências e no fechamento programado de 74 unidades de atendimento em todo o país. Além desse processo, o Ministério da Economia determinou o corte de R$ 366 milhões em seu orçamento, o que também afeta as ações da Receita Federal esse ano.

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O próximo ano também aponta para grandes dificuldades. O Projeto de Lei Orçamentária prevê R$ 1,8 bilhão para o orçamento da Receita Federal, o menor valor desde 2007. Essa redução vai afetar atividades essenciais como atendimento ao contribuinte, a arrecadação e a cobrança de impostos, pode comprometer o controle do comércio exterior com impactos negativos para a balança comercial, e, principalmente, impedir o avanço no combate à sonegação fiscal e a crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas, o que pode levar ao aumento da violência urbana e agravar a crise da segurança pública que atinge o país.

Um processo de reestruturação dessa natureza, especialmente em um órgão da magnitude da Receita Federal, não pode ter como indutor somente questões orçamentárias. Ainda que se compreenda a necessidade de uma reestruturação, ter como objetivo tão somente a redução de despesas é um grave equívoco. O governo não pode desconsiderar os riscos inerentes que esse processo gera ao não definir prévia e claramente o modelo de organização da Receita Federal, o que poderá inclusive inviabilizá-la e impedi-la de cumprir sua missão institucional que é prover o Estado dos recursos necessários à execução de políticas públicas.

Destaca-se que a própria Constituição federal expressou essa preocupação quando em diversos artigos assegura a prioridade de recursos para que a administração tributária cumpra a sua missão, entre eles o inciso XXII, artigo 37: "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (...)".

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Nesse sentido, é evidente a contradição que observamos. Em um momento de crise econômica é fundamental que o órgão responsável pela arrecadação seja ainda mais fortalecido a fim de que, de forma mais eficiente, cumpra seu papel. Não é o que temos observado, o orçamento do órgão vem sendo reduzido ao longo dos anos e isso com certeza afeta a eficiência da instituição.

Obviamente, consideramos ser fundamental que se estabeleça um processo de modernização e de ganhos de eficiência em órgão de Estado como a Receita Federal. Defendemos, inclusive, mudanças na cultura da instituição de um perfil com foco em uma cultura fiscalista para um modelo baseado em conformidade. O objetivo fundamental desse processo de conformidade, sem dúvida, está em harmonia com uma outra premissa que é a necessária simplificação do sistema tributário, seja na sua matriz tributária, seja nos procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Portanto, um processo de reestruturação da Receita Federal deve ter como premissas e objetivos a busca por um melhor atendimento ao bom contribuinte; reduzir o contencioso tributário; acelerar o despacho aduaneiro para tornar nosso comércio internacional mais competitivo sem comprometer a economia nacional e a segurança de nossas fronteiras. Nesse processo, não podemos deixar de considerar que as ferramentas e inovações tecnológicas são fundamentais.

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Também não se pode descuidar do elemento humano no âmbito desse processo de reestruturação por que passa a Receita Federal. Que devemos aumentar a eficiência dos processos de trabalho do órgão, ninguém tem dúvida. Como dissemos, a tecnologia está a gerar novas perspectivas e novos procedimentos operacionais em nosso ambiente, o que, inclusive, exige formação profissional ainda mais qualificada e especializada, o que demanda tempo e investimento. Soma-se a esse cenário, a necessária reposição de mão de obra qualificada na Receita Federal.

De fato, o que se percebe é que, mesmo diante da sua relevância para o Estado, a Receita Federal é o único órgão dentre os mais importantes da Esplanada a passar por essas restrições. Mais recentemente, na última reforma ministerial, perdemos a nossa escola de formação profissional. A Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) foi retirada do Ministério da Economia e agregada à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que historicamente tem cuidado da formação dos servidores públicos com cursos de capacitação com perfil de transversalidade, ou seja, formação genérica. A necessidade de formação específica para atividade essencial ao funcionamento do Estado - a administração tributária - com certeza restará prejudicada.

Por fim, é de conhecimento público que o governo prepara sua reforma tributária e esta seria uma ação que se somaria às medidas que estão alinhadas com uma visão que trata a questão da crise econômica pelo lado da receita. No entanto, compreendemos que essa ação não poderá ter como foco a redução de receitas, muito pelo contrário, deve, certamente, buscar o aumento da base de arrecadação sem o crescimento da carga tributária.

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O que buscamos é alertar para o papel da Receita Federal e de seus servidores nesse momento de crise fiscal. É fundamental que se compreenda que ao promover um processo de reestruturação baseado na redução de custos o governo corre o risco de comprometer a atuação da Receita Federal, que sem as condições materiais e sem recursos humanos, não terá como contribuir para assegurar os recursos necessários à manutenção e implementação de políticas públicas e para o enfrentamento da crise fiscal.

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Geraldo Seixas. FOTO: SINDIRECEITA Foto: Estadão

A maior crise fiscal da recente história econômica brasileira tem revelado, do ponto de vista das ações necessárias ao seu enfrentamento, diversas características que causam certo espanto. O ponto central na questão se refere à premissa adotada na política econômica para enfrentamento da crise.

O governo faz, num primeiro momento, uma clara opção pela redução de despesas de toda ordem, no entanto, sem um critério do que seja prioritário. Por outro lado, relega a um segundo plano a questão da receita necessária à manutenção das ações governamentais. A situação imposta à Receita Federal nesse processo é emblemática. A lógica do corte orçamentário gerou uma ampla reestruturação no órgão e resultou na redução de 10 para 5 Superintendências e no fechamento programado de 74 unidades de atendimento em todo o país. Além desse processo, o Ministério da Economia determinou o corte de R$ 366 milhões em seu orçamento, o que também afeta as ações da Receita Federal esse ano.

O próximo ano também aponta para grandes dificuldades. O Projeto de Lei Orçamentária prevê R$ 1,8 bilhão para o orçamento da Receita Federal, o menor valor desde 2007. Essa redução vai afetar atividades essenciais como atendimento ao contribuinte, a arrecadação e a cobrança de impostos, pode comprometer o controle do comércio exterior com impactos negativos para a balança comercial, e, principalmente, impedir o avanço no combate à sonegação fiscal e a crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas, o que pode levar ao aumento da violência urbana e agravar a crise da segurança pública que atinge o país.

Um processo de reestruturação dessa natureza, especialmente em um órgão da magnitude da Receita Federal, não pode ter como indutor somente questões orçamentárias. Ainda que se compreenda a necessidade de uma reestruturação, ter como objetivo tão somente a redução de despesas é um grave equívoco. O governo não pode desconsiderar os riscos inerentes que esse processo gera ao não definir prévia e claramente o modelo de organização da Receita Federal, o que poderá inclusive inviabilizá-la e impedi-la de cumprir sua missão institucional que é prover o Estado dos recursos necessários à execução de políticas públicas.

Destaca-se que a própria Constituição federal expressou essa preocupação quando em diversos artigos assegura a prioridade de recursos para que a administração tributária cumpra a sua missão, entre eles o inciso XXII, artigo 37: "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (...)".

Nesse sentido, é evidente a contradição que observamos. Em um momento de crise econômica é fundamental que o órgão responsável pela arrecadação seja ainda mais fortalecido a fim de que, de forma mais eficiente, cumpra seu papel. Não é o que temos observado, o orçamento do órgão vem sendo reduzido ao longo dos anos e isso com certeza afeta a eficiência da instituição.

Obviamente, consideramos ser fundamental que se estabeleça um processo de modernização e de ganhos de eficiência em órgão de Estado como a Receita Federal. Defendemos, inclusive, mudanças na cultura da instituição de um perfil com foco em uma cultura fiscalista para um modelo baseado em conformidade. O objetivo fundamental desse processo de conformidade, sem dúvida, está em harmonia com uma outra premissa que é a necessária simplificação do sistema tributário, seja na sua matriz tributária, seja nos procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Portanto, um processo de reestruturação da Receita Federal deve ter como premissas e objetivos a busca por um melhor atendimento ao bom contribuinte; reduzir o contencioso tributário; acelerar o despacho aduaneiro para tornar nosso comércio internacional mais competitivo sem comprometer a economia nacional e a segurança de nossas fronteiras. Nesse processo, não podemos deixar de considerar que as ferramentas e inovações tecnológicas são fundamentais.

Também não se pode descuidar do elemento humano no âmbito desse processo de reestruturação por que passa a Receita Federal. Que devemos aumentar a eficiência dos processos de trabalho do órgão, ninguém tem dúvida. Como dissemos, a tecnologia está a gerar novas perspectivas e novos procedimentos operacionais em nosso ambiente, o que, inclusive, exige formação profissional ainda mais qualificada e especializada, o que demanda tempo e investimento. Soma-se a esse cenário, a necessária reposição de mão de obra qualificada na Receita Federal.

De fato, o que se percebe é que, mesmo diante da sua relevância para o Estado, a Receita Federal é o único órgão dentre os mais importantes da Esplanada a passar por essas restrições. Mais recentemente, na última reforma ministerial, perdemos a nossa escola de formação profissional. A Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) foi retirada do Ministério da Economia e agregada à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que historicamente tem cuidado da formação dos servidores públicos com cursos de capacitação com perfil de transversalidade, ou seja, formação genérica. A necessidade de formação específica para atividade essencial ao funcionamento do Estado - a administração tributária - com certeza restará prejudicada.

Por fim, é de conhecimento público que o governo prepara sua reforma tributária e esta seria uma ação que se somaria às medidas que estão alinhadas com uma visão que trata a questão da crise econômica pelo lado da receita. No entanto, compreendemos que essa ação não poderá ter como foco a redução de receitas, muito pelo contrário, deve, certamente, buscar o aumento da base de arrecadação sem o crescimento da carga tributária.

O que buscamos é alertar para o papel da Receita Federal e de seus servidores nesse momento de crise fiscal. É fundamental que se compreenda que ao promover um processo de reestruturação baseado na redução de custos o governo corre o risco de comprometer a atuação da Receita Federal, que sem as condições materiais e sem recursos humanos, não terá como contribuir para assegurar os recursos necessários à manutenção e implementação de políticas públicas e para o enfrentamento da crise fiscal.

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Geraldo Seixas. FOTO: SINDIRECEITA Foto: Estadão

A maior crise fiscal da recente história econômica brasileira tem revelado, do ponto de vista das ações necessárias ao seu enfrentamento, diversas características que causam certo espanto. O ponto central na questão se refere à premissa adotada na política econômica para enfrentamento da crise.

O governo faz, num primeiro momento, uma clara opção pela redução de despesas de toda ordem, no entanto, sem um critério do que seja prioritário. Por outro lado, relega a um segundo plano a questão da receita necessária à manutenção das ações governamentais. A situação imposta à Receita Federal nesse processo é emblemática. A lógica do corte orçamentário gerou uma ampla reestruturação no órgão e resultou na redução de 10 para 5 Superintendências e no fechamento programado de 74 unidades de atendimento em todo o país. Além desse processo, o Ministério da Economia determinou o corte de R$ 366 milhões em seu orçamento, o que também afeta as ações da Receita Federal esse ano.

O próximo ano também aponta para grandes dificuldades. O Projeto de Lei Orçamentária prevê R$ 1,8 bilhão para o orçamento da Receita Federal, o menor valor desde 2007. Essa redução vai afetar atividades essenciais como atendimento ao contribuinte, a arrecadação e a cobrança de impostos, pode comprometer o controle do comércio exterior com impactos negativos para a balança comercial, e, principalmente, impedir o avanço no combate à sonegação fiscal e a crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas, o que pode levar ao aumento da violência urbana e agravar a crise da segurança pública que atinge o país.

Um processo de reestruturação dessa natureza, especialmente em um órgão da magnitude da Receita Federal, não pode ter como indutor somente questões orçamentárias. Ainda que se compreenda a necessidade de uma reestruturação, ter como objetivo tão somente a redução de despesas é um grave equívoco. O governo não pode desconsiderar os riscos inerentes que esse processo gera ao não definir prévia e claramente o modelo de organização da Receita Federal, o que poderá inclusive inviabilizá-la e impedi-la de cumprir sua missão institucional que é prover o Estado dos recursos necessários à execução de políticas públicas.

Destaca-se que a própria Constituição federal expressou essa preocupação quando em diversos artigos assegura a prioridade de recursos para que a administração tributária cumpra a sua missão, entre eles o inciso XXII, artigo 37: "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (...)".

Nesse sentido, é evidente a contradição que observamos. Em um momento de crise econômica é fundamental que o órgão responsável pela arrecadação seja ainda mais fortalecido a fim de que, de forma mais eficiente, cumpra seu papel. Não é o que temos observado, o orçamento do órgão vem sendo reduzido ao longo dos anos e isso com certeza afeta a eficiência da instituição.

Obviamente, consideramos ser fundamental que se estabeleça um processo de modernização e de ganhos de eficiência em órgão de Estado como a Receita Federal. Defendemos, inclusive, mudanças na cultura da instituição de um perfil com foco em uma cultura fiscalista para um modelo baseado em conformidade. O objetivo fundamental desse processo de conformidade, sem dúvida, está em harmonia com uma outra premissa que é a necessária simplificação do sistema tributário, seja na sua matriz tributária, seja nos procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Portanto, um processo de reestruturação da Receita Federal deve ter como premissas e objetivos a busca por um melhor atendimento ao bom contribuinte; reduzir o contencioso tributário; acelerar o despacho aduaneiro para tornar nosso comércio internacional mais competitivo sem comprometer a economia nacional e a segurança de nossas fronteiras. Nesse processo, não podemos deixar de considerar que as ferramentas e inovações tecnológicas são fundamentais.

Também não se pode descuidar do elemento humano no âmbito desse processo de reestruturação por que passa a Receita Federal. Que devemos aumentar a eficiência dos processos de trabalho do órgão, ninguém tem dúvida. Como dissemos, a tecnologia está a gerar novas perspectivas e novos procedimentos operacionais em nosso ambiente, o que, inclusive, exige formação profissional ainda mais qualificada e especializada, o que demanda tempo e investimento. Soma-se a esse cenário, a necessária reposição de mão de obra qualificada na Receita Federal.

De fato, o que se percebe é que, mesmo diante da sua relevância para o Estado, a Receita Federal é o único órgão dentre os mais importantes da Esplanada a passar por essas restrições. Mais recentemente, na última reforma ministerial, perdemos a nossa escola de formação profissional. A Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) foi retirada do Ministério da Economia e agregada à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que historicamente tem cuidado da formação dos servidores públicos com cursos de capacitação com perfil de transversalidade, ou seja, formação genérica. A necessidade de formação específica para atividade essencial ao funcionamento do Estado - a administração tributária - com certeza restará prejudicada.

Por fim, é de conhecimento público que o governo prepara sua reforma tributária e esta seria uma ação que se somaria às medidas que estão alinhadas com uma visão que trata a questão da crise econômica pelo lado da receita. No entanto, compreendemos que essa ação não poderá ter como foco a redução de receitas, muito pelo contrário, deve, certamente, buscar o aumento da base de arrecadação sem o crescimento da carga tributária.

O que buscamos é alertar para o papel da Receita Federal e de seus servidores nesse momento de crise fiscal. É fundamental que se compreenda que ao promover um processo de reestruturação baseado na redução de custos o governo corre o risco de comprometer a atuação da Receita Federal, que sem as condições materiais e sem recursos humanos, não terá como contribuir para assegurar os recursos necessários à manutenção e implementação de políticas públicas e para o enfrentamento da crise fiscal.

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Geraldo Seixas. FOTO: SINDIRECEITA Foto: Estadão

A maior crise fiscal da recente história econômica brasileira tem revelado, do ponto de vista das ações necessárias ao seu enfrentamento, diversas características que causam certo espanto. O ponto central na questão se refere à premissa adotada na política econômica para enfrentamento da crise.

O governo faz, num primeiro momento, uma clara opção pela redução de despesas de toda ordem, no entanto, sem um critério do que seja prioritário. Por outro lado, relega a um segundo plano a questão da receita necessária à manutenção das ações governamentais. A situação imposta à Receita Federal nesse processo é emblemática. A lógica do corte orçamentário gerou uma ampla reestruturação no órgão e resultou na redução de 10 para 5 Superintendências e no fechamento programado de 74 unidades de atendimento em todo o país. Além desse processo, o Ministério da Economia determinou o corte de R$ 366 milhões em seu orçamento, o que também afeta as ações da Receita Federal esse ano.

O próximo ano também aponta para grandes dificuldades. O Projeto de Lei Orçamentária prevê R$ 1,8 bilhão para o orçamento da Receita Federal, o menor valor desde 2007. Essa redução vai afetar atividades essenciais como atendimento ao contribuinte, a arrecadação e a cobrança de impostos, pode comprometer o controle do comércio exterior com impactos negativos para a balança comercial, e, principalmente, impedir o avanço no combate à sonegação fiscal e a crimes como o contrabando, o descaminho, o tráfico internacional de drogas, o que pode levar ao aumento da violência urbana e agravar a crise da segurança pública que atinge o país.

Um processo de reestruturação dessa natureza, especialmente em um órgão da magnitude da Receita Federal, não pode ter como indutor somente questões orçamentárias. Ainda que se compreenda a necessidade de uma reestruturação, ter como objetivo tão somente a redução de despesas é um grave equívoco. O governo não pode desconsiderar os riscos inerentes que esse processo gera ao não definir prévia e claramente o modelo de organização da Receita Federal, o que poderá inclusive inviabilizá-la e impedi-la de cumprir sua missão institucional que é prover o Estado dos recursos necessários à execução de políticas públicas.

Destaca-se que a própria Constituição federal expressou essa preocupação quando em diversos artigos assegura a prioridade de recursos para que a administração tributária cumpra a sua missão, entre eles o inciso XXII, artigo 37: "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades (...)".

Nesse sentido, é evidente a contradição que observamos. Em um momento de crise econômica é fundamental que o órgão responsável pela arrecadação seja ainda mais fortalecido a fim de que, de forma mais eficiente, cumpra seu papel. Não é o que temos observado, o orçamento do órgão vem sendo reduzido ao longo dos anos e isso com certeza afeta a eficiência da instituição.

Obviamente, consideramos ser fundamental que se estabeleça um processo de modernização e de ganhos de eficiência em órgão de Estado como a Receita Federal. Defendemos, inclusive, mudanças na cultura da instituição de um perfil com foco em uma cultura fiscalista para um modelo baseado em conformidade. O objetivo fundamental desse processo de conformidade, sem dúvida, está em harmonia com uma outra premissa que é a necessária simplificação do sistema tributário, seja na sua matriz tributária, seja nos procedimentos vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Portanto, um processo de reestruturação da Receita Federal deve ter como premissas e objetivos a busca por um melhor atendimento ao bom contribuinte; reduzir o contencioso tributário; acelerar o despacho aduaneiro para tornar nosso comércio internacional mais competitivo sem comprometer a economia nacional e a segurança de nossas fronteiras. Nesse processo, não podemos deixar de considerar que as ferramentas e inovações tecnológicas são fundamentais.

Também não se pode descuidar do elemento humano no âmbito desse processo de reestruturação por que passa a Receita Federal. Que devemos aumentar a eficiência dos processos de trabalho do órgão, ninguém tem dúvida. Como dissemos, a tecnologia está a gerar novas perspectivas e novos procedimentos operacionais em nosso ambiente, o que, inclusive, exige formação profissional ainda mais qualificada e especializada, o que demanda tempo e investimento. Soma-se a esse cenário, a necessária reposição de mão de obra qualificada na Receita Federal.

De fato, o que se percebe é que, mesmo diante da sua relevância para o Estado, a Receita Federal é o único órgão dentre os mais importantes da Esplanada a passar por essas restrições. Mais recentemente, na última reforma ministerial, perdemos a nossa escola de formação profissional. A Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) foi retirada do Ministério da Economia e agregada à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que historicamente tem cuidado da formação dos servidores públicos com cursos de capacitação com perfil de transversalidade, ou seja, formação genérica. A necessidade de formação específica para atividade essencial ao funcionamento do Estado - a administração tributária - com certeza restará prejudicada.

Por fim, é de conhecimento público que o governo prepara sua reforma tributária e esta seria uma ação que se somaria às medidas que estão alinhadas com uma visão que trata a questão da crise econômica pelo lado da receita. No entanto, compreendemos que essa ação não poderá ter como foco a redução de receitas, muito pelo contrário, deve, certamente, buscar o aumento da base de arrecadação sem o crescimento da carga tributária.

O que buscamos é alertar para o papel da Receita Federal e de seus servidores nesse momento de crise fiscal. É fundamental que se compreenda que ao promover um processo de reestruturação baseado na redução de custos o governo corre o risco de comprometer a atuação da Receita Federal, que sem as condições materiais e sem recursos humanos, não terá como contribuir para assegurar os recursos necessários à manutenção e implementação de políticas públicas e para o enfrentamento da crise fiscal.

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

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