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Abdelmassih de volta para casa


Erro no recurso do Ministério Público leva Superior Tribunal de Justiça a restabelecer decisão que deu prisão domiciliar ao ex-médico, condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
Ex-médico Roger Abdelmassih. EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO Foto: Estadão

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

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Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.

A decisão que havia mandado Roger Abdelmassih de volta para a prisão

Roger Abdelmassih divide cela com mais três detentos doentes

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As informações foram divulgadas pelo STJ.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

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Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

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O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

"Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.

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Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.

A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere."

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Ex-médico Roger Abdelmassih. EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO Foto: Estadão

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.

A decisão que havia mandado Roger Abdelmassih de volta para a prisão

Roger Abdelmassih divide cela com mais três detentos doentes

As informações foram divulgadas pelo STJ.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

"Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.

Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.

A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere."

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Ex-médico Roger Abdelmassih. EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO Foto: Estadão

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.

A decisão que havia mandado Roger Abdelmassih de volta para a prisão

Roger Abdelmassih divide cela com mais três detentos doentes

As informações foram divulgadas pelo STJ.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

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"Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.

Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.

A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere."

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Ex-médico Roger Abdelmassih. EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO Foto: Estadão

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.

A decisão que havia mandado Roger Abdelmassih de volta para a prisão

Roger Abdelmassih divide cela com mais três detentos doentes

As informações foram divulgadas pelo STJ.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

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"Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.

Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.

A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere."

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