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Acir Gurgacz se entrega


Senador condenado a quatro anos e seis meses por crime contra o sistema financeiro apresentou-se à Polícia Federal no Paraná, nesta quarta-feira, 10

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se apresentou, nesta quarta-feira, 10, no Paraná, para o cumprimento de sua pena de quatro anos e seis meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes negou apelo do Senado para suspender a execução da pena do parlamentar.

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Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia inferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, desde a última terça-feira, 2, até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se apresentou, nesta quarta-feira, 10, no Paraná, para o cumprimento de sua pena de quatro anos e seis meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes negou apelo do Senado para suspender a execução da pena do parlamentar.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia inferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, desde a última terça-feira, 2, até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se apresentou, nesta quarta-feira, 10, no Paraná, para o cumprimento de sua pena de quatro anos e seis meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes negou apelo do Senado para suspender a execução da pena do parlamentar.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia inferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, desde a última terça-feira, 2, até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se apresentou, nesta quarta-feira, 10, no Paraná, para o cumprimento de sua pena de quatro anos e seis meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes negou apelo do Senado para suspender a execução da pena do parlamentar.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia inferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, desde a última terça-feira, 2, até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

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