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Advogados atribuem 'métodos coercitivos' a Lava Jato


Dirigentes de importantes entidades da Advocacia criticam decreto de prisão preventiva de executivo da Odebrecht, alvo da Operação Lava Jato, 'com fundamento em comunicado da empresa'

Por Redação

Por Julia Affonso

Alexandrino Alencar foi preso em 19 de junho, em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão
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Quatro entidades da Advocacia divulgaram nesta quinta-feira, 25, 'nota de repúdio' ao decreto de prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Segundo os advogados, o fundamento da ordem judicial foi um comunicado à imprensa no qual a empreiteira apresentou publicamente seus argumentos contra a prisão do executivo e também de seu presidente, Marcelo Odebrecht - detidos sexta-feira, 19, na Erga Omnes, a mais nota etapa da investigação sobre propinas na Petrobrás.

O manifesto é subscrito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Alexandrino Alencar foi preso em regime temporário pelo prazo de cinco dias. Na quarta-feira, 24, a temporária foi convertida em prisão preventiva, quando o investigado fica sob custódia durante todo o processo, exceto se conseguir habeas corpus.

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Segundo o texto divulgado pelas entidades da Advocacia, "na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado 'apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos'".

"Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção."

A nota diz, ainda. "Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu."

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Os advogados recorrem à manifestação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que 'o juiz há de ser um estranho ao conflito, sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória."

"Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção", diz o documento dos advogados.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA

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"O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

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Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que "o juiz há de ser um estranho ao conflito" (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória. Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção."

Por Julia Affonso

Alexandrino Alencar foi preso em 19 de junho, em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão

Quatro entidades da Advocacia divulgaram nesta quinta-feira, 25, 'nota de repúdio' ao decreto de prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Segundo os advogados, o fundamento da ordem judicial foi um comunicado à imprensa no qual a empreiteira apresentou publicamente seus argumentos contra a prisão do executivo e também de seu presidente, Marcelo Odebrecht - detidos sexta-feira, 19, na Erga Omnes, a mais nota etapa da investigação sobre propinas na Petrobrás.

O manifesto é subscrito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Alexandrino Alencar foi preso em regime temporário pelo prazo de cinco dias. Na quarta-feira, 24, a temporária foi convertida em prisão preventiva, quando o investigado fica sob custódia durante todo o processo, exceto se conseguir habeas corpus.

Segundo o texto divulgado pelas entidades da Advocacia, "na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado 'apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos'".

"Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção."

A nota diz, ainda. "Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu."

Os advogados recorrem à manifestação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que 'o juiz há de ser um estranho ao conflito, sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória."

"Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção", diz o documento dos advogados.

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"O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que "o juiz há de ser um estranho ao conflito" (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória. Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção."

Por Julia Affonso

Alexandrino Alencar foi preso em 19 de junho, em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão

Quatro entidades da Advocacia divulgaram nesta quinta-feira, 25, 'nota de repúdio' ao decreto de prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Segundo os advogados, o fundamento da ordem judicial foi um comunicado à imprensa no qual a empreiteira apresentou publicamente seus argumentos contra a prisão do executivo e também de seu presidente, Marcelo Odebrecht - detidos sexta-feira, 19, na Erga Omnes, a mais nota etapa da investigação sobre propinas na Petrobrás.

O manifesto é subscrito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Alexandrino Alencar foi preso em regime temporário pelo prazo de cinco dias. Na quarta-feira, 24, a temporária foi convertida em prisão preventiva, quando o investigado fica sob custódia durante todo o processo, exceto se conseguir habeas corpus.

Segundo o texto divulgado pelas entidades da Advocacia, "na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado 'apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos'".

"Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção."

A nota diz, ainda. "Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu."

Os advogados recorrem à manifestação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que 'o juiz há de ser um estranho ao conflito, sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória."

"Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção", diz o documento dos advogados.

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"O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que "o juiz há de ser um estranho ao conflito" (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória. Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção."

Por Julia Affonso

Alexandrino Alencar foi preso em 19 de junho, em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão

Quatro entidades da Advocacia divulgaram nesta quinta-feira, 25, 'nota de repúdio' ao decreto de prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Segundo os advogados, o fundamento da ordem judicial foi um comunicado à imprensa no qual a empreiteira apresentou publicamente seus argumentos contra a prisão do executivo e também de seu presidente, Marcelo Odebrecht - detidos sexta-feira, 19, na Erga Omnes, a mais nota etapa da investigação sobre propinas na Petrobrás.

O manifesto é subscrito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Alexandrino Alencar foi preso em regime temporário pelo prazo de cinco dias. Na quarta-feira, 24, a temporária foi convertida em prisão preventiva, quando o investigado fica sob custódia durante todo o processo, exceto se conseguir habeas corpus.

Segundo o texto divulgado pelas entidades da Advocacia, "na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado 'apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos'".

"Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção."

A nota diz, ainda. "Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu."

Os advogados recorrem à manifestação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que 'o juiz há de ser um estranho ao conflito, sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória."

"Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção", diz o documento dos advogados.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA

"O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que "o juiz há de ser um estranho ao conflito" (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória. Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção."

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