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Advogados divergem sobre veto a doação de empresas a candidatos e partidos


Projeto de lei, aprovado pelo Senado, reduz fonte de receita das campanhas.

Por Mateus Coutinho

por Fausto Macedo

O projeto de lei, que proíbe doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, aprovado pelo Senado, causou divergência entre advogados especialistas em Direito Eleitoral. Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que "a aprovação vai mais gerar problemas do que soluções".

Segundo ele, não será resolvido o problema da influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. "A conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas."

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Para Eduardo Nobre, "no máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos". O advogado faz um alerta. "É mais provável que essa vedação proposta gere sim um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas."

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, também especialista em Direito Eleitoral, avalia que "a mudança aprovada é um grande passo para reduzir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais".

"Se aprovada a regra, vedando a doação de pessoas jurídicas, apenas as pessoas físicas poderão contribuir para as campanhas eleitorais e, em razão dos limites estabelecidos na lei eleitoral, certamente assistiremos a uma redução no custo das campanhas, o que contribuirá para a redução das desigualdades na disputa eleitoral", prevê Ulisses Martins.

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A proposta aprovada substitui o projeto de lei 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ela altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, a intenção era proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O projeto inicial previa transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

por Fausto Macedo

O projeto de lei, que proíbe doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, aprovado pelo Senado, causou divergência entre advogados especialistas em Direito Eleitoral. Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que "a aprovação vai mais gerar problemas do que soluções".

Segundo ele, não será resolvido o problema da influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. "A conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas."

Para Eduardo Nobre, "no máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos". O advogado faz um alerta. "É mais provável que essa vedação proposta gere sim um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas."

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, também especialista em Direito Eleitoral, avalia que "a mudança aprovada é um grande passo para reduzir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais".

"Se aprovada a regra, vedando a doação de pessoas jurídicas, apenas as pessoas físicas poderão contribuir para as campanhas eleitorais e, em razão dos limites estabelecidos na lei eleitoral, certamente assistiremos a uma redução no custo das campanhas, o que contribuirá para a redução das desigualdades na disputa eleitoral", prevê Ulisses Martins.

A proposta aprovada substitui o projeto de lei 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ela altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, a intenção era proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O projeto inicial previa transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

por Fausto Macedo

O projeto de lei, que proíbe doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, aprovado pelo Senado, causou divergência entre advogados especialistas em Direito Eleitoral. Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que "a aprovação vai mais gerar problemas do que soluções".

Segundo ele, não será resolvido o problema da influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. "A conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas."

Para Eduardo Nobre, "no máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos". O advogado faz um alerta. "É mais provável que essa vedação proposta gere sim um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas."

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, também especialista em Direito Eleitoral, avalia que "a mudança aprovada é um grande passo para reduzir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais".

"Se aprovada a regra, vedando a doação de pessoas jurídicas, apenas as pessoas físicas poderão contribuir para as campanhas eleitorais e, em razão dos limites estabelecidos na lei eleitoral, certamente assistiremos a uma redução no custo das campanhas, o que contribuirá para a redução das desigualdades na disputa eleitoral", prevê Ulisses Martins.

A proposta aprovada substitui o projeto de lei 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ela altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, a intenção era proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O projeto inicial previa transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

por Fausto Macedo

O projeto de lei, que proíbe doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, aprovado pelo Senado, causou divergência entre advogados especialistas em Direito Eleitoral. Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que "a aprovação vai mais gerar problemas do que soluções".

Segundo ele, não será resolvido o problema da influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. "A conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas."

Para Eduardo Nobre, "no máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos". O advogado faz um alerta. "É mais provável que essa vedação proposta gere sim um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas."

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, também especialista em Direito Eleitoral, avalia que "a mudança aprovada é um grande passo para reduzir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais".

"Se aprovada a regra, vedando a doação de pessoas jurídicas, apenas as pessoas físicas poderão contribuir para as campanhas eleitorais e, em razão dos limites estabelecidos na lei eleitoral, certamente assistiremos a uma redução no custo das campanhas, o que contribuirá para a redução das desigualdades na disputa eleitoral", prevê Ulisses Martins.

A proposta aprovada substitui o projeto de lei 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ela altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, a intenção era proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O projeto inicial previa transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

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