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Advogados, juízes e 70 entidades pedem 'preservação da vida' nas prisões


Instituto dos Advogados Brasileiros, Conselho Federal da OAB, Associação Juízes para a Democracia, Conectas Direitos Humanos e outras entidades da sociedade civil pedem que governo deixe de lado 'disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade'

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Presídio. Foto: Constança Rezende/ Estadão

O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação 'padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves' e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer' e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: "É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade".

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Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade.

O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.

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Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer', 'haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus'. O texto diz ainda que a 'gravidade das inúmeras violações' no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.

"O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres", registra a nota.

A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. "As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação", pontuam.

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O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.

"Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República", escrevem as entidades na nota.

Confira a íntegra da nota

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As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

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O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

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Conselho Federal da OAB ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD - Associação Juízes para a Democracia Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido - CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CRDH/UFRN CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino - ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte - CEPCT/RN Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP - Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania - Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC Iser - Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas - PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado - MNU/ES NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN - OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional - CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP

Presídio. Foto: Constança Rezende/ Estadão

O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação 'padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves' e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer' e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: "É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade".

Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade.

O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.

Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer', 'haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus'. O texto diz ainda que a 'gravidade das inúmeras violações' no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.

"O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres", registra a nota.

A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. "As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação", pontuam.

O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.

"Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República", escrevem as entidades na nota.

Confira a íntegra da nota

As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

Conselho Federal da OAB ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD - Associação Juízes para a Democracia Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido - CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CRDH/UFRN CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino - ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte - CEPCT/RN Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP - Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania - Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC Iser - Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas - PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado - MNU/ES NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN - OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional - CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP

Presídio. Foto: Constança Rezende/ Estadão

O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação 'padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves' e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer' e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: "É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade".

Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade.

O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.

Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer', 'haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus'. O texto diz ainda que a 'gravidade das inúmeras violações' no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.

"O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres", registra a nota.

A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. "As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação", pontuam.

O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.

"Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República", escrevem as entidades na nota.

Confira a íntegra da nota

As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

Conselho Federal da OAB ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD - Associação Juízes para a Democracia Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido - CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CRDH/UFRN CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino - ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte - CEPCT/RN Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP - Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania - Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC Iser - Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas - PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado - MNU/ES NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN - OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional - CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP

Presídio. Foto: Constança Rezende/ Estadão

O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação 'padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves' e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer' e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: "É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade".

Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade.

O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que 'conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos'.

Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a 'celeridade que o atual momento requer', 'haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus'. O texto diz ainda que a 'gravidade das inúmeras violações' no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.

"O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres", registra a nota.

A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. "As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação", pontuam.

O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.

"Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República", escrevem as entidades na nota.

Confira a íntegra da nota

As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.

Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

Conselho Federal da OAB ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. AJD - Associação Juízes para a Democracia Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF Associação Elas Existem Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ. Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido - CRDH/Ufersa Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CRDH/UFRN CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu Círculo Palmarino - ES Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege Coletivo Amazônico LesBiTrans Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Comissão de Direito Penal da OAB/SP Comissão de Direitos Humanos OAB/SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte - CEPCT/RN Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria Conectas Direitos Humanos Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES Todas Unidas Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão Fórum de Saúde Penitenciário do RJ Frente pelo Desencarceramento do DF Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais Grupo Prerrogativas Grupo Tortura Munca Mais IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa IGP - Instituto de Garantias Processuais Ile Ase Opo Iya Olodoide Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD Innocence Project Brasil Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim Instituto Carioca de Criminologia Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania - Ipejuc Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC Iser - Instituto de Estudos da Religião Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ Liberta Elas - PE Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT Movimento Moleque Movimento Negro Unificado - MNU/ES NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu Observatório da Justiça de Cidadania do RN - OJC/RN Pastoral Carcerária Nacional - CNBB Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência Rede Justiça Criminal Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP

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