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Aérea condenada a indenizar passageiras por mais de 48 horas de espera por vôo


Decisão da 22.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impõe sanção de R$ 35 mil por danos morais e má prestação de serviço

Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÂO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ.

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As autoras da ação - mãe e filhas - compraram passagens para uma viagem a Paris. No retorno, o vôo foi cancelado por causa de uma greve dos funcionários da companhia.

Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, elas adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça (Apelação 1005810-34.2014.8.26.0038)

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O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que 'a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios'.

"À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar", sentenciou Sérgio Rui da Fonseca.

No entendimento do desembargador, 'compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio'.

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Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÂO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ.

As autoras da ação - mãe e filhas - compraram passagens para uma viagem a Paris. No retorno, o vôo foi cancelado por causa de uma greve dos funcionários da companhia.

Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, elas adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça (Apelação 1005810-34.2014.8.26.0038)

O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que 'a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios'.

"À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar", sentenciou Sérgio Rui da Fonseca.

No entendimento do desembargador, 'compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio'.

Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÂO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ.

As autoras da ação - mãe e filhas - compraram passagens para uma viagem a Paris. No retorno, o vôo foi cancelado por causa de uma greve dos funcionários da companhia.

Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, elas adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça (Apelação 1005810-34.2014.8.26.0038)

O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que 'a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios'.

"À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar", sentenciou Sérgio Rui da Fonseca.

No entendimento do desembargador, 'compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio'.

Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÂO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ.

As autoras da ação - mãe e filhas - compraram passagens para uma viagem a Paris. No retorno, o vôo foi cancelado por causa de uma greve dos funcionários da companhia.

Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, elas adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça (Apelação 1005810-34.2014.8.26.0038)

O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que 'a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios'.

"À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar", sentenciou Sérgio Rui da Fonseca.

No entendimento do desembargador, 'compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio'.

Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

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