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Alexandre proíbe Janot a menos de 200 metros de todos os ministros do Supremo


Em despacho de quatro páginas, ministro da Corte máxima ordena a ex-procurador-geral da República que não se aproxime dos magistrados; decisão foi tomada um dia depois que Rodrigo Janot admitiu publicamente que, em 2017, planejou assassinar Gilmar Mendes a tiros dentro do prédio do STF

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
 

Ao determinar buscas da Polícia Federal em endereços do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes o proibiu de chegar a menos de 200 metros de integrantes da Corte.

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ALEXANDRE MANDA

"A solicitação está circunscrita a pessoa física em tese vinculada aos fatos investigados e os locais da busca estão devidamente indicados, limitando-se ao endereço residencial e profissional do envolvido. Nesse cenário, tenho por atendidos os pressupostos necessários ao afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, encontrando-se justificada a ação invasiva na procura de outras provas das condutas ora postas sob suspeita", escreveu.

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Reprodução  
 

Ao determinar buscas da Polícia Federal em endereços do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes o proibiu de chegar a menos de 200 metros de integrantes da Corte.

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"A solicitação está circunscrita a pessoa física em tese vinculada aos fatos investigados e os locais da busca estão devidamente indicados, limitando-se ao endereço residencial e profissional do envolvido. Nesse cenário, tenho por atendidos os pressupostos necessários ao afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, encontrando-se justificada a ação invasiva na procura de outras provas das condutas ora postas sob suspeita", escreveu.

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"A solicitação está circunscrita a pessoa física em tese vinculada aos fatos investigados e os locais da busca estão devidamente indicados, limitando-se ao endereço residencial e profissional do envolvido. Nesse cenário, tenho por atendidos os pressupostos necessários ao afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, encontrando-se justificada a ação invasiva na procura de outras provas das condutas ora postas sob suspeita", escreveu.

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