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Anac diz que vai recorrer 'para garantir benefícios'


Em nota, Agência Nacional de Aviação Civil defende regra da cobrança de bagagem em voo e afirma que 'trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado sobre o tema'

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Anac. Foto: Beto Barata/AE

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira, 13, que vai recorrer da decisão liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo - medida prevista na Resolução 400/2016 da autarquia federal.

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A DECISÃO

Em sua decisão, o magistrado apontou 'operação de venda casada' e advertiu que os dispositivos da Resolução questionados pelo Ministério Público Federal 'deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia'.

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Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, a Anac insiste que a Resolução trará 'benefícios' aos consumidores. A autarquia assinalou que 'respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira'.

"As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão", destaca a Anac.

"A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto", afirma a nota.

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A autarquia informou, ainda, que em 10 de março a Justiça Federal do Ceará 'confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março, como a desregulamentação da bagagem'.

"Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal", afirma a Anac, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

 

Anac. Foto: Beto Barata/AE

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira, 13, que vai recorrer da decisão liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo - medida prevista na Resolução 400/2016 da autarquia federal.

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Em sua decisão, o magistrado apontou 'operação de venda casada' e advertiu que os dispositivos da Resolução questionados pelo Ministério Público Federal 'deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia'.

Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, a Anac insiste que a Resolução trará 'benefícios' aos consumidores. A autarquia assinalou que 'respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira'.

"As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão", destaca a Anac.

"A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto", afirma a nota.

A autarquia informou, ainda, que em 10 de março a Justiça Federal do Ceará 'confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março, como a desregulamentação da bagagem'.

"Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal", afirma a Anac, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

 

Anac. Foto: Beto Barata/AE

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira, 13, que vai recorrer da decisão liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo - medida prevista na Resolução 400/2016 da autarquia federal.

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Em sua decisão, o magistrado apontou 'operação de venda casada' e advertiu que os dispositivos da Resolução questionados pelo Ministério Público Federal 'deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia'.

Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, a Anac insiste que a Resolução trará 'benefícios' aos consumidores. A autarquia assinalou que 'respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira'.

"As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão", destaca a Anac.

"A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto", afirma a nota.

A autarquia informou, ainda, que em 10 de março a Justiça Federal do Ceará 'confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março, como a desregulamentação da bagagem'.

"Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal", afirma a Anac, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

 

Anac. Foto: Beto Barata/AE

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira, 13, que vai recorrer da decisão liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu as companhias aéreas de cobrarem dos passageiros por bagagens de voo - medida prevista na Resolução 400/2016 da autarquia federal.

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Em sua decisão, o magistrado apontou 'operação de venda casada' e advertiu que os dispositivos da Resolução questionados pelo Ministério Público Federal 'deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia'.

Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, a Anac insiste que a Resolução trará 'benefícios' aos consumidores. A autarquia assinalou que 'respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira'.

"As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão", destaca a Anac.

"A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto", afirma a nota.

A autarquia informou, ainda, que em 10 de março a Justiça Federal do Ceará 'confirmou em sentença as regras da Anac previstas para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março, como a desregulamentação da bagagem'.

"Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal", afirma a Anac, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

 

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