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Supremo bota Renan no banco dos réus


Denúncia contra o presidente do Senado apresentada há nove anos foi aceita pelo STF nesta tarde

Por Redação
Renan Calheiros. Foto: Evaristo Sá/AFP

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira, 1, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pela suposta prática do crime de peculato.

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O peemedebista teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia da filha. A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Votaram pelo recebimento da denúncia, com maior ou menor extensão em relação ao pedido da PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.

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COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.

Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.

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A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.

Assessoria de Imprensa Presidência Senado Federal

Renan Calheiros. Foto: Evaristo Sá/AFP

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira, 1, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pela suposta prática do crime de peculato.

O peemedebista teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia da filha. A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Votaram pelo recebimento da denúncia, com maior ou menor extensão em relação ao pedido da PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.

COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.

Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.

A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.

Assessoria de Imprensa Presidência Senado Federal

Renan Calheiros. Foto: Evaristo Sá/AFP

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira, 1, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pela suposta prática do crime de peculato.

O peemedebista teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia da filha. A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Votaram pelo recebimento da denúncia, com maior ou menor extensão em relação ao pedido da PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.

COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.

Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.

A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.

Assessoria de Imprensa Presidência Senado Federal

Renan Calheiros. Foto: Evaristo Sá/AFP

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira, 1, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pela suposta prática do crime de peculato.

O peemedebista teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia da filha. A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Votaram pelo recebimento da denúncia, com maior ou menor extensão em relação ao pedido da PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.

COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.

Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.

A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.

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