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Após derrota na Justiça, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia suspende eleições por tempo indeterminado


Nova data será anunciada no 'tempo oportuno', segundo informou a Comissão Eleitoral Federal da entidade

Por Redação
A sede do Confea, em Brasília. Foto: Reprodução / Crea-TO

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) anunciou nesta segunda-feira, 13, a suspensão das eleições gerais para a presidência da entidade,  dos conselhos regionais nos Estados (Creas) e para a direção das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua)

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Inicialmente previstas para a próxima quarta-feira, 15, as votações foram adiadas a apenas dos dias do pleito e por tempo indeterminado em razão da pandemia da covid-19. 

Uma nova data será anunciada no 'tempo oportuno', segundo informou a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho.

Em alguns estados, a manutenção das eleições se tornou objeto de insatisfação entre sindicatos. Em São Paulo, o impasse chegou à Justiça e terminou com liminar do desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando o adiamento das votações, que aconteceriam de forma presencial, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus. 

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Em Pernambuco, liminar semelhante foi concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal após ofensiva do Ministério Público Federal no Estado.

No Distrito Federal, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária, seguiu o movimento, com a diferença de que estendeu a ordem para adiamento do pleito a todo o território.

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"Não me parece razoável, justo e adequado submeter todos os envolvidos no processo eleitoral (mesários, eleitores e candidatos) ao elevado risco sanitário de contrair, assim de como propagar, o novo coronavírus", escreveu o magistrado na decisão.

 

A sede do Confea, em Brasília. Foto: Reprodução / Crea-TO

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) anunciou nesta segunda-feira, 13, a suspensão das eleições gerais para a presidência da entidade,  dos conselhos regionais nos Estados (Creas) e para a direção das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua)

Inicialmente previstas para a próxima quarta-feira, 15, as votações foram adiadas a apenas dos dias do pleito e por tempo indeterminado em razão da pandemia da covid-19. 

Uma nova data será anunciada no 'tempo oportuno', segundo informou a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho.

Em alguns estados, a manutenção das eleições se tornou objeto de insatisfação entre sindicatos. Em São Paulo, o impasse chegou à Justiça e terminou com liminar do desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando o adiamento das votações, que aconteceriam de forma presencial, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus. 

Em Pernambuco, liminar semelhante foi concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal após ofensiva do Ministério Público Federal no Estado.

No Distrito Federal, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária, seguiu o movimento, com a diferença de que estendeu a ordem para adiamento do pleito a todo o território.

"Não me parece razoável, justo e adequado submeter todos os envolvidos no processo eleitoral (mesários, eleitores e candidatos) ao elevado risco sanitário de contrair, assim de como propagar, o novo coronavírus", escreveu o magistrado na decisão.

 

A sede do Confea, em Brasília. Foto: Reprodução / Crea-TO

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) anunciou nesta segunda-feira, 13, a suspensão das eleições gerais para a presidência da entidade,  dos conselhos regionais nos Estados (Creas) e para a direção das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua)

Inicialmente previstas para a próxima quarta-feira, 15, as votações foram adiadas a apenas dos dias do pleito e por tempo indeterminado em razão da pandemia da covid-19. 

Uma nova data será anunciada no 'tempo oportuno', segundo informou a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho.

Em alguns estados, a manutenção das eleições se tornou objeto de insatisfação entre sindicatos. Em São Paulo, o impasse chegou à Justiça e terminou com liminar do desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando o adiamento das votações, que aconteceriam de forma presencial, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus. 

Em Pernambuco, liminar semelhante foi concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal após ofensiva do Ministério Público Federal no Estado.

No Distrito Federal, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária, seguiu o movimento, com a diferença de que estendeu a ordem para adiamento do pleito a todo o território.

"Não me parece razoável, justo e adequado submeter todos os envolvidos no processo eleitoral (mesários, eleitores e candidatos) ao elevado risco sanitário de contrair, assim de como propagar, o novo coronavírus", escreveu o magistrado na decisão.

 

A sede do Confea, em Brasília. Foto: Reprodução / Crea-TO

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) anunciou nesta segunda-feira, 13, a suspensão das eleições gerais para a presidência da entidade,  dos conselhos regionais nos Estados (Creas) e para a direção das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua)

Inicialmente previstas para a próxima quarta-feira, 15, as votações foram adiadas a apenas dos dias do pleito e por tempo indeterminado em razão da pandemia da covid-19. 

Uma nova data será anunciada no 'tempo oportuno', segundo informou a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho.

Em alguns estados, a manutenção das eleições se tornou objeto de insatisfação entre sindicatos. Em São Paulo, o impasse chegou à Justiça e terminou com liminar do desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando o adiamento das votações, que aconteceriam de forma presencial, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus. 

Em Pernambuco, liminar semelhante foi concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal após ofensiva do Ministério Público Federal no Estado.

No Distrito Federal, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária, seguiu o movimento, com a diferença de que estendeu a ordem para adiamento do pleito a todo o território.

"Não me parece razoável, justo e adequado submeter todos os envolvidos no processo eleitoral (mesários, eleitores e candidatos) ao elevado risco sanitário de contrair, assim de como propagar, o novo coronavírus", escreveu o magistrado na decisão.

 

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