O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a competência do município de São José dos Campos (SP) em ficar fora da fase vermelha (mais restritiva) imposta pelo governador João Doria (PSDB). O parecer foi enviado em dois processos contra liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu à cidade do Vale do Paraíba permanecer na fase laranja (menos restritiva) do plano estadual.
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AS MANIFESTAÇÕES DE ARAS (1)Documento
AS MANIFESTAÇÕES DE ARAS (2)O município alega que tem as condições previstas no Plano São Paulo para continuar na fase laranja. O governo João Doria (PSDB) e o Ministério Público de São Paulo recorreram ao Supremo para derrubar a decisão.
As manifestações de Aras nos dois processos foram enviadas em meio à discussão que envolve uma ação do presidente Jair Bolsonaro que questiona a competência de governadores para decretar medidas de restrição contra o avanço da covid, como o toque de recolher. A PGR deverá ser instada a se manifestar no caso, que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo.
Ao se posicionar no caso de São José dos Campos, Aras afirma que o entendimento firmado pela Corte defende a competência de governadores e prefeitos para adotarem as medidas que acharem necessárias para seus territórios. Para o PGR, a decisão do TJSP 'consignou a predominância do interesse local' ao manter o município paulista na fase laranja.
"Esta Corte consignou no julgamento da ADI 6.586/DF que a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas adotadas no contexto da epidemia de covid-19 podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", anotou Aras. "Neste sentido, inexiste risco de lesão à ordem ou à saúde públicas a fundamentar a pretendida concessão da medida de contracautela e afastar a decisão proferida pelo TJSP em favor do município de São José dos Campos".
'Toque de recolher'. Na semana passada, Bolsonaro apresentou uma ação no Supremo que demandará manifestação de Aras sobre o mesmo tema: a competência de governadores para decretar medidas de restrição nos seus Estados. No caso, a peça assinada pelo próprio presidente pede ao Supremo que reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
Bolsonaro alega que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'.
A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Estadão, o decano afirmou que deve tomar uma decisão individual sobre o caso já nesta terça-feira, 23. "Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão", afirmou.
O ministro já votou no ano passado no sentido de ressaltar a competência de governadores e prefeitos para adotar medidas restritivas na pandemia. Em uma liminar proferida em março de 2020, no início da crise do covid, o decano frisou que Estados e municípios poderiam adotar restrição de transportes como forma de frear o avanço da doença. Em outro julgamento, o ministro acompanhou os colegas no entendimento unânime de que ações como quarentena e redução da circulação de pessoas poderiam ser feitas pelos gestores locais.