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Aras é contra Lei do Rio que proíbe máscaras em protestos


Para o procurador-geral, a restrição generalizada 'é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião'; por outro lado, defende que haja uma 'restrição proporcional' quando houver 'abuso de direito', ou seja, atos de violência durante manifestações

Por Luiz Vassallo
  Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a vedação do uso de máscaras em manifestações públicas. Para o procurador-geral, a restrição generalizada 'é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião'.

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"Ou seja, protestar é direito fundamental porque é forma de comunicar e expressar a vontade de rever, alterar ou reafrmar os consensos políticos, sempre móveis e temporários. As liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa", afirma Aras.

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A manifestação se deu no âmbito de recurso do PR contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou ação de inconstitucionalidade contra a lei de 2013. "A proibição apriorística e geral do uso de máscaras em reuniões públicas afeta a liberdade cultural, que é incompatível com condicionamentos pelo Estado que permitam apenas as manifestações de cultura por ele abalizadas", diz o PGR.

Segundo a PGR, a 'possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas é matéria do Tema 912 da sistemática da repercussão geral do Supremo, o que significa dizer que todos os processos sobre o mesmo assunto ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo colegiado'. "O resultado deliberado pelos ministros, então, passa a vincular as demais decisões em todo o país".

"A proibição genérica de ocultação do rosto, durante reuniões públicas, é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião, porque ultrapassa os limites definidos na norma contida no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e atinge o princípio democrático", defende Aras.

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Por outro lado, o procurador-geral lembra que o 'direito fundamental não alberga práticas violentas; as reuniões precisam ser pacífcas e desarmadas'. "Cabe uma restrição proporcional, quando há abuso do direito: no contexto da prática manifesta de atos de violência e condutas ilícitas, a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto coaduna-se com o núcleo essencial do direito de reunião".

Considerando a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do recurso em relação aos demais casos, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional a promoção de restrições genéricas ao direito fundamental de reunião. É compatível com o núcleo essencial do direito de reunião a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto no contexto manifesto da prática de atos de violência e condutas ilícitas, excetuando-se da vedação máscaras de proteção contra doenças infectocontagiosas".

  Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a vedação do uso de máscaras em manifestações públicas. Para o procurador-geral, a restrição generalizada 'é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião'.

"Ou seja, protestar é direito fundamental porque é forma de comunicar e expressar a vontade de rever, alterar ou reafrmar os consensos políticos, sempre móveis e temporários. As liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa", afirma Aras.

A manifestação se deu no âmbito de recurso do PR contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou ação de inconstitucionalidade contra a lei de 2013. "A proibição apriorística e geral do uso de máscaras em reuniões públicas afeta a liberdade cultural, que é incompatível com condicionamentos pelo Estado que permitam apenas as manifestações de cultura por ele abalizadas", diz o PGR.

Segundo a PGR, a 'possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas é matéria do Tema 912 da sistemática da repercussão geral do Supremo, o que significa dizer que todos os processos sobre o mesmo assunto ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo colegiado'. "O resultado deliberado pelos ministros, então, passa a vincular as demais decisões em todo o país".

"A proibição genérica de ocultação do rosto, durante reuniões públicas, é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião, porque ultrapassa os limites definidos na norma contida no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e atinge o princípio democrático", defende Aras.

Por outro lado, o procurador-geral lembra que o 'direito fundamental não alberga práticas violentas; as reuniões precisam ser pacífcas e desarmadas'. "Cabe uma restrição proporcional, quando há abuso do direito: no contexto da prática manifesta de atos de violência e condutas ilícitas, a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto coaduna-se com o núcleo essencial do direito de reunião".

Considerando a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do recurso em relação aos demais casos, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional a promoção de restrições genéricas ao direito fundamental de reunião. É compatível com o núcleo essencial do direito de reunião a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto no contexto manifesto da prática de atos de violência e condutas ilícitas, excetuando-se da vedação máscaras de proteção contra doenças infectocontagiosas".

  Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a vedação do uso de máscaras em manifestações públicas. Para o procurador-geral, a restrição generalizada 'é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião'.

"Ou seja, protestar é direito fundamental porque é forma de comunicar e expressar a vontade de rever, alterar ou reafrmar os consensos políticos, sempre móveis e temporários. As liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa", afirma Aras.

A manifestação se deu no âmbito de recurso do PR contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou ação de inconstitucionalidade contra a lei de 2013. "A proibição apriorística e geral do uso de máscaras em reuniões públicas afeta a liberdade cultural, que é incompatível com condicionamentos pelo Estado que permitam apenas as manifestações de cultura por ele abalizadas", diz o PGR.

Segundo a PGR, a 'possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas é matéria do Tema 912 da sistemática da repercussão geral do Supremo, o que significa dizer que todos os processos sobre o mesmo assunto ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo colegiado'. "O resultado deliberado pelos ministros, então, passa a vincular as demais decisões em todo o país".

"A proibição genérica de ocultação do rosto, durante reuniões públicas, é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião, porque ultrapassa os limites definidos na norma contida no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e atinge o princípio democrático", defende Aras.

Por outro lado, o procurador-geral lembra que o 'direito fundamental não alberga práticas violentas; as reuniões precisam ser pacífcas e desarmadas'. "Cabe uma restrição proporcional, quando há abuso do direito: no contexto da prática manifesta de atos de violência e condutas ilícitas, a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto coaduna-se com o núcleo essencial do direito de reunião".

Considerando a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do recurso em relação aos demais casos, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional a promoção de restrições genéricas ao direito fundamental de reunião. É compatível com o núcleo essencial do direito de reunião a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto no contexto manifesto da prática de atos de violência e condutas ilícitas, excetuando-se da vedação máscaras de proteção contra doenças infectocontagiosas".

  Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a vedação do uso de máscaras em manifestações públicas. Para o procurador-geral, a restrição generalizada 'é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião'.

"Ou seja, protestar é direito fundamental porque é forma de comunicar e expressar a vontade de rever, alterar ou reafrmar os consensos políticos, sempre móveis e temporários. As liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa", afirma Aras.

A manifestação se deu no âmbito de recurso do PR contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou ação de inconstitucionalidade contra a lei de 2013. "A proibição apriorística e geral do uso de máscaras em reuniões públicas afeta a liberdade cultural, que é incompatível com condicionamentos pelo Estado que permitam apenas as manifestações de cultura por ele abalizadas", diz o PGR.

Segundo a PGR, a 'possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas é matéria do Tema 912 da sistemática da repercussão geral do Supremo, o que significa dizer que todos os processos sobre o mesmo assunto ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo colegiado'. "O resultado deliberado pelos ministros, então, passa a vincular as demais decisões em todo o país".

"A proibição genérica de ocultação do rosto, durante reuniões públicas, é limitação inconstitucional do direito fundamental de reunião, porque ultrapassa os limites definidos na norma contida no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e atinge o princípio democrático", defende Aras.

Por outro lado, o procurador-geral lembra que o 'direito fundamental não alberga práticas violentas; as reuniões precisam ser pacífcas e desarmadas'. "Cabe uma restrição proporcional, quando há abuso do direito: no contexto da prática manifesta de atos de violência e condutas ilícitas, a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto coaduna-se com o núcleo essencial do direito de reunião".

Considerando a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do recurso em relação aos demais casos, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional a promoção de restrições genéricas ao direito fundamental de reunião. É compatível com o núcleo essencial do direito de reunião a proibição de máscaras e peças que cubram o rosto durante atos de protesto no contexto manifesto da prática de atos de violência e condutas ilícitas, excetuando-se da vedação máscaras de proteção contra doenças infectocontagiosas".

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