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Arquivo X bloqueia até R$ 10 milhões de Mantega e mais sete alvos


Medida foi determinada pelo juiz Sérgio Moro, a pedido do Ministério Público Federal; magistrado revogou prisão, mas manteve medidas cautelares

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo

 

Guido Mantega. Foto: Sebastião Moreira/EFE
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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 10 milhões do ex-ministro Guido Mantega e outros sete investigados na Arquivo X.

O ex-ministro foi preso temporariamente nesta quinta-feira, 22, e solto horas depois por ordem do magistrado. A Arquivo X investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do pré-sal.

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Em despacho, Moro revogou a prisão de Mantega 'sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras'.

Mantega é suspeito de ter pedido, em 2012, enquanto era ministro da Fazenda e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista para pagar dívidas de campanha de PT. Eike afirma que a solicitação foi feita no então gabinete de Mantega.

O sequestro de ativos foi pedido pelo Ministério Público Federal. Para Moro, é 'viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina'.

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"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 10 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: Guido Mantega, Luiz Claudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Souza Baptista, Luiz Eduardo Carneiro, Luiz Eduardo Neto Tachard, Júlio Cesar Oliveira Silva e Francisco Corrales Kindelán", ordenou Moro.

Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud, sistema online do Banco Central.

"Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação", afirmou o juiz da Lava Jato.

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São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas. A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).

As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal 'mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos'. O Ministério Público Federal aponta que a investigação 'revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas'.

Há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado na Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura compatível com tais recebimentos.

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A força-tarefa identificou também repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse do ex-ministro José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

"Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas", destacou a força-tarefa da Lava Jato.

 

Guido Mantega. Foto: Sebastião Moreira/EFE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 10 milhões do ex-ministro Guido Mantega e outros sete investigados na Arquivo X.

O ex-ministro foi preso temporariamente nesta quinta-feira, 22, e solto horas depois por ordem do magistrado. A Arquivo X investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do pré-sal.

Em despacho, Moro revogou a prisão de Mantega 'sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras'.

Mantega é suspeito de ter pedido, em 2012, enquanto era ministro da Fazenda e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista para pagar dívidas de campanha de PT. Eike afirma que a solicitação foi feita no então gabinete de Mantega.

O sequestro de ativos foi pedido pelo Ministério Público Federal. Para Moro, é 'viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina'.

"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 10 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: Guido Mantega, Luiz Claudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Souza Baptista, Luiz Eduardo Carneiro, Luiz Eduardo Neto Tachard, Júlio Cesar Oliveira Silva e Francisco Corrales Kindelán", ordenou Moro.

Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud, sistema online do Banco Central.

"Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação", afirmou o juiz da Lava Jato.

São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas. A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).

As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal 'mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos'. O Ministério Público Federal aponta que a investigação 'revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas'.

Há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado na Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura compatível com tais recebimentos.

A força-tarefa identificou também repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse do ex-ministro José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

"Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas", destacou a força-tarefa da Lava Jato.

 

Guido Mantega. Foto: Sebastião Moreira/EFE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 10 milhões do ex-ministro Guido Mantega e outros sete investigados na Arquivo X.

O ex-ministro foi preso temporariamente nesta quinta-feira, 22, e solto horas depois por ordem do magistrado. A Arquivo X investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do pré-sal.

Em despacho, Moro revogou a prisão de Mantega 'sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras'.

Mantega é suspeito de ter pedido, em 2012, enquanto era ministro da Fazenda e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista para pagar dívidas de campanha de PT. Eike afirma que a solicitação foi feita no então gabinete de Mantega.

O sequestro de ativos foi pedido pelo Ministério Público Federal. Para Moro, é 'viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina'.

"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 10 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: Guido Mantega, Luiz Claudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Souza Baptista, Luiz Eduardo Carneiro, Luiz Eduardo Neto Tachard, Júlio Cesar Oliveira Silva e Francisco Corrales Kindelán", ordenou Moro.

Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud, sistema online do Banco Central.

"Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação", afirmou o juiz da Lava Jato.

São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas. A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).

As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal 'mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos'. O Ministério Público Federal aponta que a investigação 'revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas'.

Há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado na Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura compatível com tais recebimentos.

A força-tarefa identificou também repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse do ex-ministro José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

"Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas", destacou a força-tarefa da Lava Jato.

 

Guido Mantega. Foto: Sebastião Moreira/EFE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 10 milhões do ex-ministro Guido Mantega e outros sete investigados na Arquivo X.

O ex-ministro foi preso temporariamente nesta quinta-feira, 22, e solto horas depois por ordem do magistrado. A Arquivo X investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do pré-sal.

Em despacho, Moro revogou a prisão de Mantega 'sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras'.

Mantega é suspeito de ter pedido, em 2012, enquanto era ministro da Fazenda e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista para pagar dívidas de campanha de PT. Eike afirma que a solicitação foi feita no então gabinete de Mantega.

O sequestro de ativos foi pedido pelo Ministério Público Federal. Para Moro, é 'viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina'.

"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 10 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: Guido Mantega, Luiz Claudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Souza Baptista, Luiz Eduardo Carneiro, Luiz Eduardo Neto Tachard, Júlio Cesar Oliveira Silva e Francisco Corrales Kindelán", ordenou Moro.

Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud, sistema online do Banco Central.

"Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação", afirmou o juiz da Lava Jato.

São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas. A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).

As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal 'mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos'. O Ministério Público Federal aponta que a investigação 'revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas'.

Há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado na Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura compatível com tais recebimentos.

A força-tarefa identificou também repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse do ex-ministro José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

"Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas", destacou a força-tarefa da Lava Jato.

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